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2024

  • Recomendação Conjunta Nº 01/2024 – PDDC/PROURB/PRODEMA/MPDFT - À Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício; aos Secretários de Estado de Governo, de Cultura, de Turismo, de Transporte  e Mobilidade, de Meio Ambiente, de Segurança Pública; e aos Administradores das Administrações Regionais que adotem, no âmbito de suas respectivas competências, as medidas necessárias à manutenção da ordem pública e da segurança da população, à preservação do meio ambiente natural e construído, à proteção do patrimônio público, social, cultural e privado, considerada a condição especial de Brasília de Patrimônio Cultural da Humanidade, ao respeito aos direitos sociais e individuais indisponíveis e, em última análise, ao cumprimento da legislação em vigor, em especial ao que dispõe o Decreto Distrital nº 44.169, de 26/1/2023, durante as festividades do Carnaval de 2024.

2023

  • Recomendação nº 02/2023 - Prourb - Recomendação ao Governador do Distrito Federal e ao Secretário de Estado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH acerca da necessidade de se efetivar a participação dos órgãos e entidades que compõem a Administração Direta e Indireta do Distrito Federal no processo de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, inclusive nas oficinas participativas realizadas por tema e por região administrativa, e sobre a obrigatoriedade da implementação dos Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano – CLPs, como órgãos do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do DF – SISPLAN.
  • Recomendação nº 01/2023 - Prourb -  Recomenda ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal a adoção de medidas visando à anulação do Alvará de Construção nº 1726/2022, emitido pela CAP/SEDUH em favor do empreendimento Vila Raiô (RESIDENCIAL GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 43.301.143/0001-46), no SHIS QI 21, Lote C 3-B, na Região Administrativa do Lago Sul/DF. 

2022

  • Recomendação conjunta nº 04/2022 - Prourb/Prodema - Recomenda ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal o adiamento da audiência pública marcada para o dia 21 de novembro de 2022, às 18 horas, com vistas à apresentação da proposta de Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e Lago Norte.
  • Recomendação nº 04/2022 - Prourb - Recomenda ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal o adiamento da Audiência Pública marcada para o dia 19 de novembro de 2022, com vistas à apresentação da proposta de Projeto de Lei Complementar do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB.
  • Recomendação nº 03/2022 - Prourb - Recomenda à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH acerca da necessidade de se garantir mais transparência ao processo de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT e efetividade aos mecanismos de participação social.
  • Recomendação Conjunta nº 02/2022 - Prourb - Constitui objeto desta Recomendação a anulação do processo licitatório inaugurado pelo Edital de Licitação Pública n.º 45/2021 – TERRACAP como também a abstenção de delegar, sob qualquer forma, a exploração de serviço aeroportuário e de outros eventualmente considerados auxiliares/correlatos, na Gleba 01-A, Fazenda Papuda II, Rodovia DF-251, São Sebastião/DF.
  • Recomendação conjunta nº 13/2022 - Prourb/Prodema/MPF - Recomenda  à UNIÃO, ao DISTRITO FEDERAL e à COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP que se abstenham de realizar qualquer ato destinado a efetivar a transferência do domínio das terras conhecidas como Fazenda Contagem de São João e da Fazenda Sobradinho, objeto do Termo de Conciliação nº 03/2022/CCAF/CGU/AGU-CSM, procedendo ao desfazimento de qualquer ato realizado com essa finalidade.
  • Recomendação nº 02/2022 – 4ª Prourb - Recomenda à Administradora Regional do Plano Piloto, e ao Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – Novacap, que adotem providências para restaurar a ordem urbanística violada, consistentes em retirar a pavimentação britada da área constituída pelo Lote B da EQS 212/213 e pela área verde que lhe é contígua, restaurando-a ao seu estado original.
  • Recomendação conjunta nº 01/2022 - Prourb/Prodema - Recomenda ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM e à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – TERRACAP a imediata suspensão da análise do requerimento de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) para Parcelamento do Solo Urbano Público denominado Setor Habitacional Taquari Etapa I – Trecho 2, localizado na Região Administrativa do Lago Norte, e aviado pela TERRACAP, no bojo do Processo n.º 00391-00007458/2019-15.
  • Recomendação nº 01/2022 - Recomendar a Sua Excelência, o Senhor Cristiano Mangueira de Souza, Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, que adote as providências para dar cumprimento ao Auto de Intimação Demolitória nº A040162-OEU. Para tanto, deverá elaborar cronograma de demolição das acessões irregularmente edificadas na área pública contígua ao Lote C da EQS 112/312, bem como promover a lavratura de sucessivos autos de infração pelo seu descumprimento até a efetiva demolição das edificações e desobstrução da área pública.

2020

  • Recomendação nº 06/2020 - Recomenda à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH acerca da necessidade de prorrogação do prazo do Edital de Chamamento Público SEDUH nº 02/2020, destinado ao credenciamento de entidades interessadas em representar a sociedade civil perante o Comitê de Gestão Participativa – CGP, no âmbito da estrutura de governança e gestão participativa instituída pelo Decreto nº 41.004, de 20 de julho de 2020, para fins de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF.
  • Recomendação nº 05/2020 - Recomenda a Administração Regional do Plano Piloto que adote providências com vistas a revogar o Certificado de Licenciamento RLE nº 5320119462, tendo em vista a expressa revogação da liminar naqual se fundamentou o mencionado ato administrativo no que concerne à viabilidade de localização das atividades nele consignadas.
  • Recomendação nº 04/2020 - Recomenda ao secretário da SECRETARIADE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DODISTRITO FEDERAL (DF LEGAL) que promova a fiscalização ostensiva quanto à instalação de painéis publicitários e quaisquer outros meios depropaganda no Eixo Monumental, nos Setores Bancários Sul e Norte,nos Setores Comerciais Sul e Norte e nos Setores de Diversões Sul e Norte.
  • Recomendação nº 03/2020 - Recomenda a administração regional do Plano Piloto que dê estrito cumprimento aos termos da Lei nº 5.218/2017,no que se refere ao Processo Administrativo nº 00141-00000102/2020-63, queversa sobre o pedido de licenciamento do evento “Tunnel Street Pub”, para indeferir a sua realização no viaduto de ligação dos eixos norte e sul, conhecido como “Buraco do Tatu”, localizado na Rodovia DF-002, Região Administrativa do Plano Piloto, diante da inadequação da sua realização, tanto sob o critério desegurança, como adequação urbanística do local.
  • Recomendação nº 02/2020 - RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Secretário da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL) para que promova a fiscalização ostensiva da obra de edificação da escola, na EQSW 101/102, ao Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM) para que promova a fiscalização ostensiva da obra do COC SUDOESTE quanto à aferição da emissão dos limites sonoros permitidos pela legislação ambiental, à degradação de área verde às margens da EPIG e à destinação dos resíduos sólidos, ao Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) para que promova a organização do trânsito nas imediações das SQSWs 101 e 102, mediante sinalização com cones ou outros meios, a fim de evitar que os frequentadores da obra de edificação do imóvel localizado entre as duas quadras residenciais (EQSW 101/102), promovam a obstrução das pistas de rolamento em prejuízo da livre circulação de veículos na área; promova fiscalização ostensiva do trânsito para a apuração das infrações de trânsito relacionadas à prática de estacionamento irregular de veículos.
  • Recomendação Conjunta nº 01/2020 - PDDC/Prourb/Prodema nº 01/2020 - Recomenda ao governador do Distrito Federal, aos secretários e aos administradores das regiões administrativas do Plano Piloto e de Taguatinga que adotem as medidas necessárias à manutenção da ordem pública, da segurança da população, preservação do meio ambiente, proteção do patrimônio público e privado, ao respeito aos direitos sociais e individuais indisponíveis e ao cumprimento da legislação em vigor, em especial ao que dispõe o Decreto Distrital nº38.019/2017, durante as festividades do Carnaval de 2020. Que o Governo exija aos organizadores os eventos relacionados ao Carnaval as garantias estabelecidas pela legislação e que observem  a definição dos locais de aglomeração e dos trajetos a serem percorridos.

2019

  • Recomendação nº 17/2019 - Recomenda à Administradora Regional do Plano Piloto que adote providências a fim de anular a licença de funcionamento expedida para o empreendimento Unique Promoções e Eventos Ltda - ME, localizado no SCES, Trecho 2, Lotes 2/42, Região Administrativa do Plano Piloto.
  • Recomendação nº 14/2019 - Recomenda que as autoridades, órgãos e entidades destinatárias da presente recomendação informem, no prazo de 20 dias, as providências adotadas para o seu cumprimento ou os motivos justificados para o seu não atendimento; recomenda ainda que a Administradora Regional do Plano Piloto encaminhe, no prazo de 5 dias, cópia da licença expedida para a realização do evento e, em caso de pedido de renovação, que informe, também no prazo de 5 dias após a prolação da decisão, quanto ao seu deferimento ou indeferimento, tendo em vista a observância dos requisitos legais e dos termos da presente recomendação, encaminhando cópia da decisão e respectiva licença, caso deferida.
  • Recomendação nº 13/2019 - Recomenda ao Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Alírio de Oliveira Neto, que adote providências no sentido de sinalizar e fiscalizar as pistas de rolamento das vias do Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS) e do Setor de Grandes  reas Sul (SGAS), na altura das Quadras 713/913 e seguintes, com vistas a coibir a prática de paragem e estacionamento irregular de veículos.
  • Recomendação nº 12/2019 - Recomenda ao Senhor Secretário da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF, Georgeano Trigueiro Fernandes, que promova ação fiscal no Setor Habitacional Taquari I.
  • Recomendação nº 11/2019 - Recomenda à Senhora Administradora Regional do Plano Piloto que se abstenha de expedir licenças eventuais para o estabelecimento denominado Bar Piratas localizado no Setor de Indústrias Gráficas, Região Administrativa do Plano Piloto.
  • Recomendação conjunta n° 05/2019 - PDDC/Prourb - Recomenda ao secretário de Segurança Pública e Paz Social o DFque não autorize a realização de eventos, cujas características e dimensões se mostrem incompatíveis com as atividades realizadas nos Eixos Rodoviários Sul e Norte, aos domingos e feriados, quando a via é interditada para realização do "Eixão do Lazer". Também recomenda que o DFTrans e aos batalhões de policiamento de trânsito da PMDF adotem as medidas legais cabiveis em relação aos eventos e exerçam rigoroso controle em relação aos locais de aglomeração e ao trajeto a serem percorridos pelos trios elétricos e seus participantes, nos eventos realizados na cidade, com o intuito de assegurar o acesso de veículos e de pessoas ao interior das quadras residenciais, a segurança dos motoristas, ciclistas e pedestres, e de impedir e/ou autuar a prática de estacionamento de veículos em áreas verdes, faixas de rolagem, acostamentos e demais locais vedados pela legislação de trânsito.
  • Recomendação nº 010/2019 - Recomenda que a Administração Regional do Guará adote as providências para anular a Licença nº 01/2017, expedida em 04/01/2017 em favor da Associação dos Moradores daQI?QE 09, as quais afrontam  as normas vigentes aplicaveis ao caso. 
  • Recomendação nº09/2019 - PA nº 08190.096693/17-16. Irregularidades na emissão da Licença de Funcionamento nº 2016400373704, expedida em favor do estabelecimento comercial Vila do Crepe (Salgados Guará EIRELI ME, CNPJ 24.605.739/0001-95), localizado na QE 21, Conjunto F, Casa 02, Guará II/DF
  • Recomendação nº 08/2019 – Recomenda à Administradora Regional do Plano Piloto que adote providências a fim de anular a Licença de Funcionamento nº 01683/2016 expedida em favor do Instituto de Educação Avançada, para o exercício de atividade de educação infantil e ensino fundamental no Lote nº 2225, da Quadra 08, do Setor de Indústrias Gráficas, Região Administrativa do Plano Piloto.
  • Recomendação nº 07/2019 - Recomenda à Administradora Regional do Plano Piloto que adote providências a fim de revogar as licenças que autorizam o exercício de atividades não permitidas pelas normas urbanísticas que regem as áreas pública e privada situadas nas cercanias dos edifícios do MPDFT e do TJDFT, Região Administrativa do Plano Piloto.
  • Recomendação nº 06/2019 - Recomenda ao Senhor Secretário da Secretaria de Estado das Cidades, Gustavo Almeida Aires, que adote providências com vistas a sanar a ocupação desordenada de áreas públicas por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer, nos termos da Lei Distrital nº 4.257/2008, a fim de restaurar a ordem urbanística do Conjunto Urbanístico de Brasília.
  • Recomendação nº 05/2019 - Recomenda ao Senhor Diretor da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, George Trigueiro Fernandes, que promova ação fiscal nos lotes particulares e áreas públicas irregularmente ocupados, no Setor de Indústrias Gráficas – SIG, Quadra 1, nas proximidades dos edifícios do MPDFT e do TJDFT, com o fim de restaurar a ordem urbanística violada, nos termos de parecer técnico exarado pela Assessoria Técnica da PROURB – Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística.

  • Recomendação nº 04/2019 - Recomenda ao Senhor Diretor da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, George Trigueiro Fernandes, que adote providências com vistas à imediata demolição de edificação e desobstrução da área pública contígua ao Lote C, da EQS 112/312, indevidamente ocupada por Educacional Infantil Ltda (Escola Ursinho Feliz), na Região Administrativa do Plano Piloto.

  • Recomendação nº 03/2019 - Recomenda ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na época do seu Comandante-Geral, Coronel BM Carlos Emilson Ferreira dos Santos, que adote as medidas de poder de polícia de sua competência diante do descumprimento das normas de segurança por parte da Igreja Sara Nossa Terra, localizada na QMSW 2, Conjunto A, Região Administrativa do Sudoeste. 
  • Recomendação nº 02/2019 – Recomenda ao Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Fabrício Moura, que adote providências para sanar a utilização irregular de áreas públicas destinadas a lazer, esporte e vegetação (área verde) como estacionamento de veículos automotores, na SQN 105, na Região Administrativa do Plano Piloto.

  • Recomendação nº 01/2019 – Recomenda à Senhora Administradora Regional do Plano Piloto, Ilka Teodoro, que adote providências para restaurar o uso legal de área pública destinada a lazer e esporte, bem como para preservar a área verde, no SHCN — Setor de Habitações Coletivas Norte — SQN 105, Região Administrativa do Plano Piloto.

  • Recomendação conjunta nº 02/2019 - PDDC/Prourb/Prodema – Recomenda ao Governador do Distrito Federal; aos Secretários de Estado de Cultura, de Turismo, de Cidades, de Mobilidade, de Meio Ambiente, e de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federa; e ao Centro Integrado de Atendimento ao Carnavalesco (CIAC) que tomem  providências sobre a organização do Carnaval 2019 no DF.

2018

  • Recomendação conjunta nº 02/2018-PDDC/Prourb/Prodema – ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal; aos Secretários de Estado de Cultura, de Turismo, de Cidades, de Mobilidade, de Meio Ambiente, e de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal; ao Administrador Regional do Plano Piloto; à Diretora da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - Agefis; aos Comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; ao Subsecretário de Proteção e Defesa Civil do DF; ao Presidente do Instituto Brasília Ambiental - Ibram; ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF; aos Batalhões de Policiamento de Trânsito da PMDF e ao Diretor de Vigilância Sanitária do Distrito Federal que adotem, no âmbito de suas respectivas competências, as medidas necessárias à manutenção da ordem pública e da segurança da população, à preservação do meio ambiente natural e construído, à proteção do patrimônio público e privado, considerada a condição especial de Brasília de Patrimônio Cultural da Humanidade, ao respeito aos direitos sociais e individuais indisponíveis e ao cumprimento da legislação em vigor durante as festividades do Carnaval de 2018.
  • Recomendação nº 01/2018 – Recomenda à diretora da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, Bruna Maria Peres Pinheiro da Silva, que adote providências com vistas à imediata demolição de edificação e desobstrução da área pública contígua ao Lote C, da EQS 112/312, indevidamente ocupada por Educacional Infantil Ltda (Escola Ursinho Feliz), na Região Administrativa do Plano Piloto.

2017

  • Recomendação conjunta Prourb/Prodema nº 06/2017 - Recomenda ao Senhor Subsecretário de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal que, em caráter de urgência, proceda à desocupação das edificações irregulares localizadas no SHVP Rua 8, Chácara 201, lotes 2, 3, 5 e 8 e SHVP Rua 4, Chácara 149, lote 2A de modo a acautelar as vida dos ocupantes dos mencionados prédios, para se afastar ocorrência de provável tragédia com fatal supressão de vidas e grave comprometimento da incolumidade física das pessoas lá instaladas.
  • Recomendação conjunta Prourb/Prodema nº 05/2017 -  Recomenda à diretora-presidente da Agência de fiscalização do Distrito Federal – Agefis que interrompa imediatamente as obras em desacordo com a legislação urbanística em Vicente Pires, promova a demolição das edificações em área pública e não licenciadas, autue as edificações irregulares, coíba as atividades econômicas irregulares e adote os demais procedimentos fiscalizatórios pertinentes para a fiel.
  • Recomendação nº 04/2017 - Recomenda ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg; à Excelentíssima Secretária do Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal, Leila Gomes De Barros Rego; ao Secretário Adjunto de Turismo do Distrito Federal, Jaime Recena; ao Administrador Regional do Plano Piloto, Gustavo Carvalho Amaral; à Diretora-Geral da Agência de Fiscalização do DF – Agefis, Bruna Maria Peres Pinheiro, e ao (à) Presidente da Associação de Expositores, Artesãos, Artistas Plásticos e Manipuladores de Alimentos da Torre de TV, ou a quem venha a sucedê-los, que adotem as providências necessárias, no âmbito de suas respectivas competências e atribuições, para corrigir as irregularidades verificadas na Feira da Torre de TV.
  • Recomendação conjunta Prourb/Prodema nº 03/2017 -  Recomenda à presidente do Ibram para que revogue o licenciamento ambiental do empreendimento Residencial Reserva Park Clube, em Águas Claras.Processo Ibram de licenciamento nº 391.000.222/2008), observando o licenciamento corretivo da cidade de Águas Claras determinado judicialmente nas Ações Civis Públicas nº 2015.01.1.015355-3 e nº 2015.01.1.015361-7, bem como para que se abstenha de emitir novas licenças ambientais ou prorrogar as existentes referentes a empreendimentos imobiliários na Região Administrativa de Águas Claras.
  • Recomendação nº 03/2017 - Recomenda ao Presidente do IBRAM para que revogue o licenciamento ambiental do empreendimento Residencial Reserva Park Clube, em Águas Claras (Processo Ibram de licenciamento nº 391.000.222/2008), observando o licenciamento corretivo da cidade de Águas Claras determinado judicialmente nas Ações Civis Públicas nº 2015.01.1.015355-3 e nº 2015.01.1.015361-7, bem como para que se abstenha de emitir novas licenças ambientais ou prorrogar as existentes referentes a empreendimentos imobiliários na Região Administrativa de Águas Claras.
  • Recomendação nº 02/2017 - Recomenda ao Senhor Administrador Regional do SIA (RA XXIX) que determine a suspensão do procedimento administrativo, bem como os efeitos do ato de aprovação do projeto arquitetônico e do alvará de construção 04/2013, relativo ao empreendimento Praça Capital - sito ao SIA trecho 01, Lotes 630 a 780 -, que se abstenha de expedir carta de habite-se ao referido empreendimento, enquanto persistirem as irregularidades ora apontadas e que se abstenha de expedir licença de funcionamento para qualquer atividade no pavimento abaixo do térreo, em especial as descritas no item 3 da NGB 73/88, enquanto não dirimida a questão relativa à adequação da edificação à NGB 73/88.
  • Recomendação nº 01/2017 - Recomenda à Senhora Diretora-Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS) a não expedir Relatório de Vistoria para fins de Habite-se, ante as irregularidades apontadas no empreendimento denomiado Praça Capital, sito ao SIA Trecho 02, Lotes 630 a 780; interditar a segunda etapa da referida obra, enquanto não dirimidas as questões relativas à alteração do projeto arquitetônico do empreendimento e demais resoluções de natureza compensatória, do ponto de vista urbanístico; e promover vistorias periódicas no local da obra.
  • Recomendação conjunta PDDC/Prourb/Prodema nº 02/2017 - Recomenda ao Governador do DF, Secretários de Cultura, de Turismo, de Meio Ambiente e de Segurança Pública que adotem, nas festividades do Carnaval, no âmbito de suas respectivas competências, as medidas necessárias à manutenção da ordem pública e da segurança da população, à preservação do meio ambiente natural e construído,patrimônio público e à proteção privado, considerada a condição especial de Brasília de Patrimônio Cultural da Humanidade.

2016

  • Recomendação nº 05/2016 - Recomenda ao Administrador Regional de Brazlândia a cassação ou a revogação dos alvarás/licenças de funcionamento emitidos nos Processos Administrativos n° 133.000.299/2012 e 133.000.098/2012, em favor dos estabelecimentos mencionados; a não expedição de alvarás/licenças de funcionamento em desacordo com as normas urbanísticas e ambientais de regência.
  • Recomendação nº 04/2016 - Recomenda ao Governador do Distrito Federal, bem como ao Comitê de Governança do Território do Distrito Federal, criado pelo Decreto n° 36.694, de 25 de agosto de 2015, e aos órgãos e entidades dele integrantes, a inclusão do Altiplano Leste como área prioritária no combate ao uso incompatível, bem como à ocupação ilegal e ao parcelamento irregular do solo e das áreas de interesse ambiental, para integral cumprimento da obrigação constante da Cláusula Trigésima Terceira do Termo de Ajustamento de Conduta n° 02/2007 e da Recomendação n° 70/2013, no que se refere à área invadida pelos parcelamentos irregulares do solo para fins urbanos denominados "Condomínio Mini- Chácaras do Lago Sul, das Quadras 4 a 11", "Condomínio Estância Quintas da Alvorada" e "Condomínio Privê Morada Sul — Etapa C".
  • Recomendação nº 03/2016 - Recomenda às empresas e/ou responsáveis por anúncios de imóveis em mídia impressa e/ou virtual que exijam o número da matrícula no Registro de Imóveis, bem como declaração do anunciante acerca da veracidade das informações prestadas, a fim de evitar o anúncio de lotes e edificações em parcelamentos ilegais.
  • Recomendação nº 02/2016 - Recomenda à Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental (IBRAM) que anule o Termo de Compromisso Ambiental n° 100.000.006/2016.
  • Recomendação nº 01/2016 - Recomenda ao Secretário de Estado da Secretaria Adjunta de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal que adote providências tendentes à revogação da declaração de relevante interesse público e social do empreendimento proposto pelo Hospital Sírio Libanês e à anulação dos procedimentos administrativos referente aos processos administrativos nº 370.000.069/2015/SAEDS e nº 370.000.092/2015/SAEDS, vinculados ao referido empreendimento, eis que em desconformidade com os ditames da Lei nº 3.196/2003, Lei nº 3.266/2003, Decreto nº 24.430/2004 e Portaria nº 52/2015/SAEDS. Recomenda, por fim, que não se pratique nenhum ato administrativo voltado à alteração de uso e/ou transferência do lote 08 do Trecho 03 do Setor de Múltiplas Atividades Sul (SMAS), a qualquer instituição.

2015

  • Recomendação nº 26/2015 - Recomenda ao Secretário de Turismo do DF a adoção de providências para coibir o estacionamento irregular de veículos nas imediações do Centro de Convenções Ulysses Guimarães durante o evento "Brasília Capital Fitness".
  • Recomendação nº 25/2015 - Recomenda ao Administrador Regional do Plano Piloto a adoção de providências para coibir o estacionamento irregular de veículos nas imediações do Centro de Convenções Ulysses Guimarães durante o evento "Brasília Capital Fitness".
  • Recomendação nº 24/2015 - Recomenda ao Comandante do 1º BPTRAN a adoção de providências para coibir o estacionamento irregular de veículos nas imediações do Centro de Convenções Ulysses Guimarães durante o evento "Brasília Capital Fitness".
  • Recomendação nº 23/2015 - Recomenda ao Diretor-Geral do DETRAN/DF a adoção de providências para coibir o estacionamento irregular de veículos nas imediações do Centro de Convenções Ulysses Guimarães durante o evento "Brasília Capital Fitness".
  • Recomendação nº 21/2015 - Recomenda ao Administrador Regional do Jardim Botânico anular a aprovação de projeto arquitetônico e o alvará de construção referentes ao empreendimento localizado na quadra 5, conjunto B, lotes 09 e 10, SHJB — Jardim Botânico — Região Administrativa do Jardim Botânico. 
  • Recomendação nº 20/2015 - Prourb - Recomenda à Sra. Direitora-Presidente da AGEFIS a adoção de providências para a desobstrução das áreas públicas irregularmente ocupadas pelo Supermercado Itatico, localizadas nas CNN 01 de Ceilândia Norte/DF.
  • Recomendação nº 19/2015 - Prourb - Recomenda ao Senhor Administrador Regional de Ceilândia, ao Senhor Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, ao Senhor Subsecretário de Proteção e Defesa Civil, ao Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, ao Senhor Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, à Senhora Diretora-Geral da Agência de Fiscalização do Distrito Federal — AGEFIS e à Senhora Presidente do Instituto Brasília Ambiental — IBRAM, que, no âmbito de suas atribuições legais, adotem providências em relação à realização do evento "Maior São João do Cerrado".
  • Recomendação nº 18/2015 - Prourb - Recomenda às Administrações Regionais que adotem providências a fim de adequar as ocupações das áreas públicas, por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer, à Lei Distrital n° 4.257, de 02 de dezembro de 2008 e ao Decreto n° 30.090, de 20 de fevereiro de 2009.
  • Recomendação nº 17/2015 - Prourb - Recomenda ao Administrador Regional de Taguatinga que anule o projeto de arquitetura aprovado em 14/06/2010 e o Alvará de Construção nº 283/2010.
  • Recomendação nº 16/2015 - Prourb - Recomenda ao Administrador Regional de Taguatinga/DF que não emita licenças/alvarás de funcionamento em desacordo com a legislação urbanística e ambieptal aplicável ou sem observância dos critérios relativos à manutenção da segurança sanitária, ambiental e de proteção contra incêndio e pânico, à regularidade da edificação e ao horário de funcionamento.
  • Recomendação nº 15/2015 - Prourb - Recomenda ao Administrador Regional do Jardim Botânico a anular aprovação de projeto arquitetônico, alvará de construção e carta de habite-se de edificação, bem como licença de funcionamento eventualmente expedida, referente ao empreendimento localizado na Quadra 3, Conjunto F, Lote 13, SHJB — Jardim Botânico — Região Administrativa do Jardim Botânico.
  • Recomendação nº 14/2015 - Prourb - Recomenda ao 8° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal que aguarde decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios nos autos da Ação de Usucapião n° 2012.01.1.173762-3, para fins de registro do parcelamento que menciona.
  • Recomendação nº 13/2015 - Prourb - Recomenda à Senhora Diretora da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, Bruna Maria Peres Pinheiro da Silva, que adote providências com vistas à imediata retirada de tapumes fixados em lote da Praça Municipal, Eixo Monumental Leste, a oeste da Praça do Cruzeiro.
  • Recomendação nº 12/2015 - Prourb - Recomenda ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal que anule ou rescinda o Termo de Convênio n° 07/2013 firmado entre essa Secretaria de Estado e o Instituto Presidente João Goulart, permitindo ao segundo o uso do lote criado pela URB 09/88, situado na Praça Municipal, Eixo Monumental Leste, a oeste da Praça do Cruzeiro, registrado no Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula n° 43.118, Livro 2.
  • Recomendação nº 11/2015 - Prourb - Recomenda ao Administrador Regional de Vicente Pires que anule a Licença de funcionamento n° 00159/2014, em nome da CALLTECH COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA-ME, para posto de combustível sito na Chácara n° 54 do Núcleo Rural de Vicente Pires.
  • Recomendação nº 08/2015 - Prourb - Recomenda ao Comandante do Primeiro Batalhão de Policiamento de Trânsito do Distrito Federal – 1º BPTRAN a adoção de providências para coibir o estacionamento irregular de veículos nas imediações do Centro de Convenções Ulysses Guimarães.
  • Recomendação nº 07/2015 - Prourb - Recomenda ao Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF a adoção de providências para coibir o estacionamento irregular de veículos nas imediações do Centro de Convenções Ulysses Guimarães.
  • Recomendação nº 06/2015 - Prourb - Recomenda ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF) que adote providências, no âmbito de suas atribuições legais, para a remoção das Estações de Rádio Base (ERB's) localizadas nas áreas escolares públicas e particulares do Distrito Federal.
  • Recomendação nº 05/2015 - Prourb - Recomenda ao Diretor da Central de Aprovação de Projetos (CAP), órgão subordinado à Secretaria de Gestão do Território e Habitação (SEGETH), somente aprovar projetos arquitetônicos, emitir alvará de construção/carta de habite-se e licença de funcionamento para clubes esportivos no trecho 2, lotes 2/16-54 do Setor de Clubes Esportivo Sul (SCES), conforme disposições do Decreto nº 596/67, a PR 66/1, especificamente a URB 39/87, memorial descritivo (MDE 39/87) e norma de uso e gabarito (NGB 39/87).
  • Recomendação nº 04/2015 - Prourb - Recomenda ao Administrador Regional de Taguatinga/DF que anule o ato administrativo que aprovou o projeto arquitetônico do empreendimento denominado Centro Comercial JK Shopping e Tower, localizado na Avenida Hélio Prates – QNM 34, Área Especial I, Taguatinga Norte/DF.
  • Recomendação nº 04/2015 - Prourb - Recomenda à Presidência do IBRAM que, como atual gestora do Parque Burle Marx, determine à associação dos pilotos de ultraleve de Brasília (APUB) a desativação do sitio de vôo (pista de pouso e decolagem) e desocupação dos hangares e construções a ele relacionados.
  • Recomendação nº 03/2015 - Prourb - Recomenda à SSP que tome as medidas cabíveis para desobstruir a via de acesso localizada entre o Parque Vivencial das Esculturas e o Condomínio Privê Morada Sul - Etapa C, no Altiplano Leste, Paranoá/DF, bem como manter a preservação do Parque Vivencial das Esculturas.
  • Recomendação nº 02/2015 - Prourb - Recomenda à CEB que tome as medidas cabíveis para desobstruir a via de acesso localizada entre o Parque Vivencial das Esculturas e o Condomínio Privê Morada Sul - Etapa C, no Altiplano Leste, Paranoá/DF, bem como manter a preservação do Parque Vivencial das Esculturas.
  • Recomendação nº 01/2015 - Prourb - Recomenda à AGEFIS que tome as medidas cabíveis para desobstruir a via de acesso localizada entre o Parque Vivencial das Esculturas e o Condomínio Privê Morada Sul - Etapa C, no Altiplano Leste, Paranoá/DF, bem como manter a preservação do Parque Vivencial das Esculturas.

2014

  • Recomendação nº 19/2014 - Prourb - Recomendar ao Senhor Administrador Regional de Taguatinga que não expeça carta de "habite-se" ao Centro Administrativo do Distrito Federal - CENTRAD, sem a apresentação do laudo de conformidade, atestando a execução e conclusão das medidas mitigadoras/compensatórias do impacto sobre o sistema de tráfego, previstas no Parecer Técnico nº 5 da Diretoria de Engenharia do DETRAN/DF, no bojo dos autos do processo nº 055.017535/2013, que analisa o Relatório de Impacto de Trânsito.
  • Recomendação nº 18/2014 - Prourb - Recomendar aos Srs. Conselheiros do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN que adotem as providências necessárias ao integral cumprimento da legislação que disciplina a aprovação de parcelamentos do solo para fins urbanos, conforme ajustado nas disposições do TAC nº 02/2007 e não aprovem novos parcelamentos que estejam em desacordo com a legislação urbanística e ambiental de regência e com as disposições do TAC n° 02/2007.
  • Recomendação nº 17/2014 - Prourb - Recomendar à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP que adote as providências necessárias ao integral cumprimento da legislação que disciplina a aprovação de parcelamentos do solo para fins urbanos, conforme ajustado nas disposições do TAC nº 02/2007.
  • Recomendação nº 16/2014 - Prourb - Recomendar ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM que adote as providências necessárias ao integral cumprimento da legislação que disciplina a aprovação de parcelamentos do solo para fins urbanos, conforme ajustado nas disposições do TAC nº 02/2007 e não expeça licenças ambientais para fins de parcelamento de solo urbano em desacordo com a legislação de regência e com o TAC nº 02/2007 e revogue eventuais licenças emitidas em desconformidade com tais exigências.
  • Recomendação nº 15/2014 - Prourb - Recomendar ao Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR que adote as providências necessárias ao integral cumprimento da legislação que disciplina a aprovação de parcelamentos do solo para fins urbanos, conforme ajustado nas disposições do TAC nº 02/2007.
  • Recomendação nº 14/2014 - Prourb - Recomendar à Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios - SERCOND que adote as providências necessárias ao integral cumprimento da legislação que disciplina a aprovação de parcelamentos do solo para fins urbanos, conforme ajustado nas disposições do TAC nº 02/2007.
  • Recomendação nº 13/2014 - Prourb - Recomendar ao Excelentíssimo Sr. Governador do Distrito Federal que adote as providências necessárias ao integral cumprimento da legislação que disciplina a aprovação de parcelamentos do solo para fins urbanos, conforme ajustado nas disposições do TAC nº 02/2007 e não aprove novos parcelamentos que estejam em desacordo com a legislação urbanística e ambiental de regência e com as disposições do TAC n° 02/2007.
  • Recomendação nº 12/2014 - Prourb - Recomendar à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal suspender as deliberações sobre os processos elencados na pauta da 46º Reunião Extraordinária do CONPLAN.
  • Recomendação nº 11/2014 - Prourb - Recomenda ao Administrador Regional de Ceilândia/DF, ou a quem o suceder, a se eximir de expedir alvará ou licença de construção para os empreendimentos imobiliários de que trata a Instrução Normativa — IBRAM n° 75, de 17 de abril de 2012, localizados inteira ou parcialmente em uma faixa de 200 metros a partir do entorno do Parque Ecológico e Vivencial do Rio Descoberto, sem que o interessado apresente a devida licença ou autorização ambiental.
  • Recomendação nº 10/2014 - Prourb - Recomenda ao 2° e 7° Oficios de Registro de Imoveis do Distrito Federal que aguardem decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territ6rios sobre pedido formulado pelo Ministério Publico nos autos da Medida Cautelar Incidental n° 2014.002.008121-7, para fins de registro dos parcelamentos que menciona.
  • Recomendação nº 09/2014 - Prourb - Recomenda ao responsável pela sociedade empresarial Embrasil-EU não implantar totens em áreas tombadas de Brasília sem a anuência do IPHAN.
  • Recomendação nº 08/2014 - Prourb - Ao Administrador Regional de Taguatinga para que anule o alvará de construção n° 150/2013 concedido ao empreendimento denominado "Residencial Parque Onoyama", situado a AE 13, Setor D Sul, Taguatinga/ DF.
  • Recomendação nº 06/2014 - Prourb - Ao Administrador Regional de Vicente Pires para que anule as licenças de funcionamento expedidas para os estabelecimentos comerciais localizados no Assentamento 26 de setembro, bem como se abstenha de omitir novas licenças/autorização/ alvarás de funcionamento.
  • Recomendação nº 05/2014 - Prourb  - Ao Administrador Regional de Taguatinga para que anule o alvará de construção n° 14/2013 concedido ao empreendimento denominado "Residencial Parque Onoyama", situado a AE 12, Setor D Sul, Taguatinga/DF.
  • Recomendação nº 04/2014 - Prourb - Recomenda ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal — CAU/DF a adoção de providencias voltadas ao cumprimento, por parte dos profissionais e empresas inscritos em seus quadros, da legislação que disciplina o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, assim como da legislação urbanística e ambiental em vigor.
  • Recomendação nº 03/2014 - Prourb - Excelentíssimos Senhores Governador do Distrito Federal, Secretário de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal e Secretaria Adjunta de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, não promovam nenhuma reunião/assembleia do aludido conselho enquanto não transitar em julgado Ação Civil Pública nº 2012.01.1.1.193724-4 e não for proferida decisão definitiva.
  • Recomendação nº 02/2014 - Prourb - Senhor Administrador Regional do Gama, não aprove o projeto e não expeça o alvará de construção para edificação do shopping center no gama, sem que todas as condicionantes estejam devidamente atendidas e esclarecidas.

 

2013

  • Recomendação nº 070/2013 - Prourb - Recomendar ao governador do Distrito Federal que de efetivo cumprimento a obrigação constante da Clausula Trigésima Terceira do Termo de Ajustamento de Conduta no 002/2007  referente à  implantação dos parcelamentos irregulares do solo para fins urbanos denominados "Condomínio Minichacaras do Lago Sul das Quadras 04 a 11", "Prive Morada Sul - Etapa C" e "Estância Quintas da Alvorada", todos situados no Altiplano Leste, Região Administrativa do Paranoá - DF.
  • Recomendação nº 069/2013 - Prourb - Recomendar ao Diretor da AGEFIS para que se abstenha de promover vistoria para fins de habite-se no imóvel situado à AE 1 da  QNM 34 de Taguatinga Norte, denominado JK Shopping & Tower, bem como proceda à devolução do processo nº 132.000.156/2009 para a Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal (DIAAP)
  • Recomendação nº 068/2013 - Prourb -Recomendar ao Secretário de Estado da Casa Civil do Distrito Federal visando a cobrança de ONALT e ODIR, nos termos do art. 6º da Lei Complementar Distrital nº 294/2000 e art. 20 do Decreto nº 32.142/2010, nos processos sob análise pela  Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 34.563 de 09 de agosto de 2013.
  • Recomendação nº 065/2013 - Prourb - Recomendar ao Administrador Regional de Taguatinga que anule a Licença nº 45/2013, expedida em favor da  Paulo Octávio Investimentos Imobiliários.
  • Recomendação nº 064/2013 - Prourb - Recomendar à AGEFIS que solicite aos Senhores Administradores Regionais ou a Coordenadoria das Cidades, para fins de fiscalização, a relação de licenças de funcionamento emitida e exerça rigoroso controle dos prazos de validade dos laudos técnicos exigidos por lei, independentemente do prazo de validade da licença de funcionamento, promovendo as medidas legais cabíveis quando da inobservância desses prazos.
  • Recomendação nº 063/2013 - Prourb - Recomendar aos Administradores Regionais que considerem sem efeito e anulem as licenças de funcionamento emitidas com fundamento nos dispositivos da Lei n° 4.457/2009 declarados inconstitucionais e  que não emitam licenças de funcionamento em desacordo com a legislação urbanística e ambiental aplicável ou sem observância dos critérios relativos a manutenção da segurança sanitária, ambiental e de proteção contra incêndio e pânico; regularidade da edificação; ao horário de funcionamento; e a preservação de Brasília como Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade.
  • Recomendação nº 062/2013 - Prourb - Recomendar à Coordenadoria das Cidades por meio de sua Diretoria de Orientação Normativa - DIRON, expeça orientação formal aos Administradores Regionais, para que considerem sem efeito e anulem as licenças de funcionamento emitidas com fundamento nos dispositivos da Lei n° 4.457/2009 declarados inconstitucionais e que não emitam licenças de funcionamento em desacordo com a legislação urbanística e ambiental aplicável ou sem observância dos critérios relativos a manutenção da segurança sanitária, ambiental e de proteção contra incêndio e pânico; regularidade da edificação; ao horário de funcionamento; e a preservação de Brasília como Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade.
  • Recomendação nº 061/2013 - Prourb - Recomendar ao Governador do Distrito Federal que expeça orientação formal a Coordenadoria das Cidades e aos Administradores Regionais, para que considerem sem efeito e anulem as licenças de funcionamento emitidas com fundamento nos dispositivos da Lei n° 4.457/2009 declarados inconstitucionais e que não emitam licenças de funcionamento em desacordo com a legislação urbanística e ambiental aplicável ou sem observância dos critérios relativos a manutenção da segurança sanitária, ambiental e de proteção contra incêndio e pânico; regularidade da edificação; ao horário de funcionamento; e a preservação de Brasília como Patrimônio Histórico e Cultural da Humanidade, e também à AGEFIS para que adote as medidas legais cabíveis, no exercício do poder-dever de polícia, em relação as licenças de funcionamento invalidadas.
  • Recomendação nº 060/2013 - Prourb - Recomendar ao Diretor do DETRAN  visando a anulação do Parecer Técnico nº 01/2013 da  Diretoria de Segurança de Trânsito, que aprovou o Relatório de Impacto de Trânsito para o empreendimento localizado à QI  24, lotes 01 a 07 da Região Administrativa de Taguatinga.
  • Recomendação nº 058/2013 - Prourb - Ao Diretor-Presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (AGEFIS) visando cumprimento dos arts. 60 e 60-A da Lei n° 2.105/98 e arts. 50 e 52 do Decreto n° 25.856/2005, que alterou o Decreto n° 19.915/98.
  • Recomendação nº 057/2013 - Prourb - Recomendar à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, por intermédio do Secretario de Estado, que suspenda toda e qualquer atividade ou evento a ser realizado no Teatro Nacional de Brasília até o atendimento das exigências da Notificação 1253/2013 e a emissão do Habite-se e da respectiva Licença de Funcionamento.
  • Recomendação nº 056/2013 - Prourb - Recomendar ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, por intermédio de seu Comandante-Geral, que adote as providências administrativas necessárias para impedir o funcionamento irregular do Teatro Nacional de Brasília, inclusive mediante a interdição de suas atividades, se necessário, até o atendimento das exigências da Notificação 1253/2013.
  • Recomendação nº 055/2013 - Prourb - Recomendar ao Administrador da Região Administrativa de Taguatinga visando cumprimento do art. 60 da Lei n° 2.105/98 e arts. 50 e 52 do Decreto n° 19.915/98, alterado pelo Decreto n° 25.856/2005.
  • Recomendação nº 054/2013 - Prourb - Recomendar ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal visando determinar ao Senhor Secretario de Estado da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano que paralise o programa de doação de áreas públicas intersticiais em Ceilândia, por meio do programa "Regularizou, É Seu", bem como para que adote providências para fiel cumprimento da decisão, já transitada em julgado, proferida no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2012.00.2.023026-9.
  • Recomendação nº 052/2013 - Prourb - Recomendar ao Secretario de Estado da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano visando a imediata paralisação do programa de doação de áreas públicas intersticiais em Ceilândia, por meio do programa "Regularizou, é Seu", em respeito a decisão proferida no bojo da ADI n° 2012.00.2.023026-9.
  • Recomendação nº 051/2013 - Prourb - Recomendar à Secretaria de Estado da Ordem Pública do Distrito Federal (SEOPS) para que promova a retirada de invasores da área pública na região conhecida como expansão do Setor Habitacional Sol Nascente/Ceilândia, mais precisamente nas chácaras 05 e 115.
  • Recomendação nº 050/2013 - Prourb - Recomendar ao Administrador da Região Administrativa do SIA – Setor de Indústria e Abastecimentos visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 049/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa do SCIA – Setor Complementar de Indústria e Abastecimentos visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 048/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa do Park Way visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 047/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa da Candangolândia visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 046/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa do Lago Sul visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 045/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa do Guará visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 044/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa do Núcleo bandeirante visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 043/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa do Sudoeste visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 042/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa do Cruzeiro visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 041/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa de Brasília visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 040/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa de Fercal visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 039/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa de Itapoã visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 038/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa de Sobradinho II visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 037/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa de Planaltina visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 036/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa de Sobradinho I visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 035/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa de Brazlândia visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 034/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa do Jardim Botânico visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 033/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa do Varjão visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 032/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa do Lago Norte visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 031/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa de São Sebastião visando a cobrança de ONALT e ODIR nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 030/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa do Paranoá visando a cobrança de ONALT e ODIRnos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 029/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa do Riacho Fundo II visando a cobrança de ONALT e ODIRnos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 028/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa Águas Claras visando a cobrança de ONALT e ODIRnos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 027/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa do Riacho Fundo I visando a cobrança de ONALT e ODIRnos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 026/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa do Recanto das Emas visando a cobrança de ONALT e ODIR, nos termos do art. 6° da lei complementar Distrital n° 294/2000 e art. 20 do decreto n° 32.142/2010.
  • Recomendação nº 025/2013 - Prourb - Ao Administrador da região Administrativa de Santa Maria visando a cobrança de ONALT e ODIR, nos termos do art. 6º da Lei Complementar Distrital nº 294/2000 e art. 20 do Decreto nº 32.142/2010.
  • Recomendação nº 024/2013 - Prourb - Ao Administrador da região Administrativa de Samambaia visando a cobrança de ONALT e ODIR, nos termos do art. 6º da Lei Complementar Distrital nº 294/2000 e art. 20 do Decreto nº 32.142/2010.
  • Recomendação nº 023/2013 - Prourb - Ao Administrador da região administrativa do Gama visando a cobrança de ONALT e ODIR, nos termos do art. 6º da Lei Complementar Distrital nº 294/2000 e art. 20 do Decreto nº 32.142/2010.
  • Recomendação nº 022/2013 - Prourb - Ao Administrador da região Administrativa de vicente Pires visando a cobrança de ONALT e ODIR, nos termos do art. 6º da Lei Complementar Distrital nº 294/2000 e art. 20 do Decreto nº 32.142/2010.
  • Recomendação nº 021/2013 - Prourb - Ao Administrador da Região Administrativa de Ceilândia visando a cobrança de ONALT e ODIR, nos termos do art. 6º da Lei Complementar Distrital nº 294/2000 e art. 20 do Decreto nº 32.142/2010.
  • Recomendação nº 018/2013 - Prourb - Ao Administrador da Região Administrativa de Taguatinga visando a cobrança de ONALT e ODIR, nos termos do art. 6º da Lei Complementar Distrital nº 294/2000 e art. 20 do Decreto nº 32.142/2010.
  • Recomendação nº 017/2013 - Prourb - À Comissão Executiva de Assuntos Funerários/SEJUS, por intermédio do Senhor Lamartine Medeiros da Silva, Coordenador-Geral do Distrito federal SEJUS/DF, que exerça rigoroso controle dos prazos de validade dos laudos exigidos por lei, nos limites de sua competência independentemente do prazo de validade do alvará/licença de funcionamento.
  • Recomendação nº 016/2013 - Prourb - À Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Lúcio Taveira Valadão, Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que exerça rigoroso controle dos prazos de validade dos laudos exigidos por lei, nos limites de sua competência independentemente do prazo de validade do alvará/licença de funcionamento.
  • Recomendação nº 015/2013 - Prourb - Ao IBRAM, por intermédio do Senhor Nilton Reis Batista Junior – Presidente do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, que que exerça rigoroso controle dos prazos de validade dos laudos exigidos por lei, nos limites de sua competência independentemente do prazo de validade do alvará/licença de funcionamento.
  • Recomendação nº 014/2013 - Prourb - À Secretaria de Estado de Educação, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Denilson Bento da Costa, Secretário de Estado da Secretaria de Educação do Distrito Federal, que exerça rigoroso controle dos prazos de validade dos laudos exigidos por lei, nos limites de sua competência independentemente do prazo de validade do alvará/licença de funcionamento.
  • Recomendação nº 013/2013 - Prourb - À Polícia Civil, por intermédio do Senhor Jorge Kuiz Xavier, Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal, que exerça rigoroso controle dos prazos de validade dos laudos exigidos por lei, nos limites de sua competência independentemente do prazo de validade do alvará/licença de funcionamento.
  • Recomendação nº 012/2013 - Prourb - À Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Dr. Rafael de Aguiar Barbosa, Secretário de Estado da Secretaria da Saúde do Distrito Federal, que exerça rigoroso controle dos prazos de validade dos laudos exigidos por lei, nos limites de sua competência independentemente do prazo de validade do alvará/licença de funcionamento.
  • Recomendação nº 011/2013 - Prourb - À Defesa Civil, por intermédio do Excelentíssimo Senhor Cel. Luiz Carlos Ribeiro da Silva – Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal, que exerça rigoroso controle dos prazos de validade dos laudos técnicos exigidos por lei, nos limites de sua competência independentemente do prazo de validade do alvará/licença de funcionamento.
  • Recomendação nº 010/2013 - Prourb - Ao Senhor Gilberto Lopes da Silva – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que exerça rigoroso controle dos prazos de validade dos laudos técnicos exigidos por lei, nos limites de sua competência independentemente do prazo de validade do alvará/licença de funcionamento.
  • Recomendação nº 009/2013 - Prourb - À agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, por intermédio de seu Diretor-Presidente, solicite aos Senhores Administradores Regionais, para fins de fiscalização a relação de alvarás/licenças de funcionamento emitidos com fundamento nos dispositivos das Leis nº 4.457/2009 e 4.611/2011.
  • Recomendação nº 008/2013 - Prourb - Aos Senhores Administradores Regionais, sob pena de responsabilidade pessoal por ato de improbidade administrativa, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais, que considerem sem efeito e anulem os alvarás/licenças de funcionamento emitidos com fundamento nos dispositivos das Leis nº 4.457/2009 e 4.611/2011.
  • Recomendação nº 007/2013 - Prourb - À coordenadoria das Cidades, por meio de sua Diretoria de orientação Normativa – DIRON, que expeça orientação formal aos administradores regionais para que considerem sem efeito e anulem os alvarás/licenças de funcionamento emitidos com fundamento nos dispositivos das Leis nº 4.457/2009 e 4.611/2011.
  • Recomendação nº 006/2013 - Prourb - Ao Excelentíssimo Senhor Agnelo dos Santos Queiroz Filho – Governador do Distrito Federal, que expeça orientação formal aos administradores regionais para que considerem sem efeito e anulem os alvarás/licenças de funcionamento emitidos com fundamento nos dispositivos das Leis nº 4.457/2009 e 4.611/2011.
  • Recomendação nº 005/2013 - Prourb - Ao Senhor Coordenador das cidades da Casa Civil, ao Senhor Administrador Regional de Taguatinga – RA III, ao Senhor Diretor de Obras da Administração Regional de Taguatinga e a qualquer outro servidor responsável pela emissão de alvarás de Construção, que zelem pela estrita observância dos princípios que norteiam a Administração Pública, dentre eles o da moralidade, impessoalidade e legalidade, sob pena de prática de ato de improbidade previsto no artigo 11 da Lei 8.429/92.
  • Recomendação nº 004/2013 - Prourb - Ao Senhor Adauto de Almeida Rodrigues – Administrador Regional do Sia, que anule o alvará de construção nº 22/2012, expedido em favor do empreendimento visionaire – Urban convergence Center.
  • Recomendação nº 003/2013 - Prourb - Ao Senhor Gleiston Marcos de Paula – Diretor-geral da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, que adote, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao integral cumprimento da legislação urbanística do Distrito Federal.
  • Recomendação nº 002/2013 - Prourb - Ao Sr. Antonio Carlos Rebouças Lins – Presidente da companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP visando o cumprimento de todos os termos da sentença judicial proferida e transitada em julgada nos autos do processo 2011.01.1.1.071848-5 - SETOR DE ÁREAS ESPECIAIS AEROPORTO
  • Recomendação nº 001/2013 - Prourb- Ao Sr. Nilton Reis Batista Junior – Presidente do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental – IBRAM visando a cassação das autorizações/Licenças Ambientais nº 026/2011, 036/2012 (Retificação da Autorização Ambiental nº 026/2011) e 054/2012.

2012

  • Recomendação nº 034/2012 - Prourb -  À Adminsitração Regional de Sobradinho: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 033/2012 - Prourb -  À Adminsitração Regional de Vicente Pires: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 032/2012 - Prourb -   À Adminsitração Regional do SIG: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 031/2012 - Prourb -  À Adminsitração Regional do Lago Sul: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 030/2012 - Prourb -  À Adminsitração Regional do Lago Norte: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 029/2012 - Prourb -  À Adminsitração Regional do Núcleo Bandeirante: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 028/2012 - Prourb -  À Adminsitração Regional do Paranoá: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 027/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional do Park Way: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 026/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional do Recanto das Emas: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 025/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional do SIA: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 024/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional do Sudoeste/Octogonal: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 023/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional do Varjão: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 022/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional de Brasília: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 021/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional de Brazândia: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 020/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional de Candangolândia: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 019/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional de Ceilândia: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 018/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional de Planaltina: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 017/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional de Sobradinho II: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 016/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional de Taguatinga: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 015/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional de São Sebastião: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 014/2012 - Prourb -  À Adminsitração Regional do Cruzeiro: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 013/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional do Guará: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 012/2012 - Prourb -  À Adminsitração Regional do Jardim Botânico: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 011/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional do Riacho Fundo: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 010/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional do Riacho Fundo II: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 009/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional de Águas Claras: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 008/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional de Samambaia: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 007/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional de Santa Maria: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 006/2012 - Prourb -  À Adminsitração Regional do Itapoã: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 005/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional do Gama: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 004/2012 - Prourb - À Adminsitração Regional de Sobradinho: os novos edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais coletivos ou individuais e os novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ao superior a trezentos metros quadrados, no DF, ficam obrigados a dispor de coletores, caixa de armazenamentos e distribuidores para água da chuva.
  • Recomendação nº 003/2012 - Prourb - À SEDHAB: independente da realização ou não da audiência pública referente à apresentação da minuta do Projeto de Lei Complementar do PPCUB prevista para ocorrer em 31 de março de 2012, realize a audiência pública visando a apresentação da minuta do Projeto de Lei referente ao PPCUB, convocando a população e disponibilizando a integridade dos documentos e estudos produzidos que justificam tecnicamente as alterações de uso e ocupação do solo propostas na referida minuta.
  • Recomendação nº 002/2012 - Prourb - Agnelo dos Santos Queiroz Filho e José Walter Vasquez Filho: adotem, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao integral cumprimento da legislação que disciplina a Política de Mobilidade, Urbana e o Sistema de Transporte Público Coletivo do DF, com o caráter essencial e prioritário que lhe é conferido, a partir dos princípios e diretrizes estabelecidos pela Constituição Federal , pela lei Orgânica do DF, pelo estatuto da Cidade, pelos Planos Diretores de Ordenamento Territorial e de Transporte Urbano do DF pela lei nº 12.587/2012 e pelas Leis Distritais nº 4.011/2007, 4.770/2012 e 4.797/2012.
  • Recomendação nº 001/2012 - Prourb - À TERRACAP: adote os procedimentos necessários para a restauração, reconstrução e conservação das edificações e espaços classificados no Plano de Ação para a Vila Planalto como de preservação rigorosa, quais sejam, o Conjunto Fazendinha da Pacheco Fernandes – casas nº 01, 02, 03 04 e 05, a Escola Classe nº 1 do Planalto, a Igreja Nossa Senhora do rosário, o Campo DFL – Clube de Unidade de Vizinhança, o Campo da Rabelo -  Praça, o Alojamento dos Operários Solteiros da Rabelo e o Alojamento dos Engenheiros Solteiros da Rabelo.

2011

  • Recomendação nº 26/2011 - Prourb - Recomendar ao Senhor Diretor-Presidente da AGEFIS que interrompa imediatamente as obras em desacordo com a legislação urbanística e de tombamento da Vila Planalto, autue as edificações e as atividades econômincas irregulares e adote os demais procedimentos fiscalizatórios pertinetes para a fiel aplicação das penalidades previstas no Código de Edificações do DF; Recomendar ao Senhor Secretário de Estado de Cultura do DF que proteja, por meio de tombamento específico, as edificações e espaços classificados no Plano de Ação para a Vila Planalto; Recomendar ao Senhor Administrador Regional de Brasília que adote os procedimentos necessários para a restruturação e conservação das edificações e dos espaços identificados como de preservação rigorosa pelo Plano de Ação para a Vila Planalto.
  • Recomendação nº 24/2011 - Prourb - Recomendar ao Senhor Administrador de Águas Claras que não conceda licença de funcionamento sem o devido Relatório de Impacto de Trânsito - RIT, a ser expedido pelo DETRAN/DF, bem como adote todas as medidas de precaução que estejam dentro de suas atribuições para garantir o cumprimento da lei e o crescimento sustentável da Região Administrativa de Águas Claras, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação pátria.
  • Recomendação nº 23/2011 - Prourb - Recomendar à SUDESA e à AGEFIS que monitorem permanentemente a área objeto do parcelamento, localizada na Chácara São José 37/B, Vila Madureira, Ceilândia -DF, com objetivo de coibir a expansão urbana através de parcelamentos irregulares.
  • Recomendação nº 21/2011 - Prourb - Ementa: Recomendar à SUDESA e à AGEFIS que monitorem permanentemente a área objeto do parcelamento, localizada na Chácara 24, Vicente Pires/DF, com objetivo de coibir a expansão urbana através de parcelamentos irregulares.
  • Recomendação nº 19/2011 - Prourb - Recomenda à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do DF, Terracap, Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo, Grupar, Agefis e Batalhão Ambiental da Polícia Militar que monitorem permanentemente a área denominada Assentamento 26 de setembro, localizada entre Colônia Agrícola Cana-do-Reino e o Parque Nacional de Brasília, em Taguatinga/DF.
  • Recomendação nº 18/2011 - Prourb - Recomendar ao IBRAM que só renove a licença de operação nº 42/2007 após a realização de fiscalização e verificação do cumprimento das condicionantes estabelecidas na referida licença.
  • Recomendação nº 17/2011 - Prourb - Ementa: Recomendar ao Senhor Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, ao Senhor Coordenador das Cidades e ao Senhor Administrador Regional de Águas Claras que não aprovem nenhum Projeto de Arquitetura e/ou expeça nenhuma Carta de Habite-se para empreendimentos imobiliários na Quadra 301 de Águas Claras que tenham por base as disposições contidas no art. 87, parágrafo único, do PDL de Taguatinga.
  • Recomendação nº 16/2011 - Prourb - Ao Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR, por intermédio de sua Secretária Executiva, que: adote, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao integral cumprimento da legislação que disciplina a aprovação de parcelamentos do solo para fins urbanos, bem assim as disposições do TAC nº 02/2007.
  • Recomendação nº 15/2011 - Prourb - Recomendar à SUDESA, a Governo do Distrito Federal, à SEOPS, ao GRUPAR, à AGEFIS, ao GEPIS e à DEMA que façam o monitoramento regular e controle do uso e da ocupação do solo da Chácara Bela Vista, localizada no Lago Norte, com objetivo de coibir a expansão urbana através dos parcelamentos irregulares.
  • Recomendação nº 14/2011 - Prourb - Recomendar à SUDESA, a Governo do Distrito Federal, à SEOPS, ao GRUPAR, à AGEFIS, ao GEPIS e à DEMA que façam o monitoramento regular e controle do uso e da ocupação do solo da área localizada na Vila São José, em Vicente Pires, com objetivo de coibir a expansão urbana através dos parcelamentos irregulares.
  • Recomendação nº 13/2011 - Prourb - Recomendar à SUDESA, a Governo do Distrito Federal, à SEOPS, ao GRUPAR, à AGEFIS, ao GEPIS e à DEMA que façam o monitoramento regular e controle do uso e da ocupação do solo da área localizada na Colônia Agrícola Samambaia, Chácara 120, próximo à EPTG e ao Córrego Samambaia, Região Administrativa de Taguatinga/DF.
  • Recomendação nº 12/2011 - Prourb - Recomendar ao Senhor Governador do Distrito Federal, ao Senhor Presidente do IBRAM/DF, ao Senhor Superintendente de Licenciamento do IBRAM/DF, a qualquer servidor ou Comissão que analise o licenciamento do empreendimento denominado Expansão do Setor Hoteleiro Norte, ao Senhor Presidente da TERRACAP, que desconsiderem a audiência pública realizada no dia 19 de abril de 2011, referente ao RIVI do Empreendimento denominado Expansão do Setor Hoteleiro Norte, a ser implantado no SGAN 901, Brasília-DF.
  • Recomendação nº 11/2011 - Prourb - Recomendar a Coordenadoria das Cidades que adote os procedimentos administrativos necessários junto à Administração Regional de Brasília para fazer cumprimento do Decreto 30.303/2009; Recomendar à Administração Regional de Brasília que não aprove projetos de arquitetura com base na Lei Complementar nº 766/2008 (ocupação de área pública) nos Comércios Locais das Unidades da Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul.
  • Recomendação nº 09/2011 - Prourb - Recomendar à SUDESA, à AGEFIS e ao Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo que façam o monitoramento regular e controle do uso e da ocupação do solo da área conhecida como Setor Habitacional Sol Nascente, com objetivo de coibir a expansão urbana através dos parcelamentos irregulares.
  • Recomendação nº 07/2011 - Prourb - Recomendar ao Senhor Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal que adote as providências necessárias para o cumprimento da legislação que disciplina o exercício da profissão de corretor de imóveis, bem como o funcionamento de pessoas jurídicas inscritas perante CRECI/DF.
  • Recomendação nº 06/2011 - Prourb - Recomendar ao Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação que realize nova audiência visando à apresentação do Relatório de Diagnóstico Preliminar, cuja convocação e disponibilização da integralidade dos documentos e estudos produzidos, em especial a íntegra do Relatório de Diagnóstico Preliminar elaborado pela empresa contratada para a elaboração do PPCUB, deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias.
  • Recomendação nº 05/2011 - Prourb - Recomendar ao Senhor Governador do Distrito Federal que anule o Termo de Compromisso nº 01/2008, firmado entre o Distrito Federal e as empresas Real Engenharia Ltda, Real Engenharia 002 SPE - Ltda, Polimaq Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, Ilhas Maurício Empreendimentos Imobiliários S/A- SPE, Construtora Vilela e Carvalho, JTA Investimentos, Alfa Empreendimentos Imobiliários S/A representadas pela J.C. Gontijo S.A e Emplavi Empreendimentos Imobiliários e o Termo de Compromisso nº 02/2008 firmado pelo Distrito Federal e as empresas Paulo Octávio, Antares Engenharia Ltda, Disco Incorporações Imobiliárias Ltda, Soltec Engenharia Ltda e J.C. Gontijo S.A.
  • Recomendação nº 4/2011 - Prourb - Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que: adote, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao integral cumprimento da legislação que disciplina o Sistema Cicloviário do Distrito Federal, com o caráter prioritário que lhe assegura a Lei Orgânica, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial e a Lei Distrital nº 3.885/2006.
  • Recomendação nº 02/2011 - Prourb - Recomendar ao Presidente do IBRAM/DF que anule a licença de instalação nº 63/2010, referente a Quadra 500 do Sudoeste, e que somente conceda nova licença para o empreendimento após o saneamento das irregularidades.

2010

  • Recomendação nº 12/2010 - Prourb: Ao Administrador Regional do Gama, ao Gerente de Licenciamento do Gama e qualquer outro servidor responsável pela emissão de alvarás de construção.
  • Recomendação nº 7/2010 - Prourb: Ao Senhor Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA para que adote providências, no âmbito de sua Secretaria, no sentido de impedir o prosseguimento de processos e ações envolvendo a "virtual" regularização do denominado Condomínio Tomahawk, situado na Região Administrativa do Lago Norte, eis que a referida pretensão não encontra respaldo na legislação, especialmente a Lei Complementar 803/2009 -PDOT, e nos demais instrumentos normativos vigente no Distrito Federal.
  • Recomendação nº 6/2010 - Prourb: Ao Senhor Secretário em exercício da Secretaria da Ordem Pública e Social e Corregedoria Geral do DF -SEOPS para que Adote providências, no âmbito de sua Secretaria, no sentido de impedir o prosseguimento de processos e ações envolvendo a "virtual" regularização do denominado Condomínio Tomahawk, situado na Região Administrativa do Lago Norte, eis que a referida pretensão não encontra respaldo na legislação, especialmente a Lei Complementar 803/2009 - PDOT, e nos demais instrumentos normativos vigentes no Distrito Federal.
  • Recomendação 5/2010 - Prourb/PGJ: Ao Senhor Governador do Distrito Federal que: altere o Decreto Distrital nº 27.978/2007, que regulamenta a CONPLAN; que exonere todos os Conselheiros do CONPLAN, que não representem associações ou entidades representativas da Sociedade Civil e que forneça toda a estrutura física necessária para o regular funcionamento do Conselho de Planejamento Urbano.
  • Recomendação 3/2010 - Prourb/PGJ: Ao Senhor Governador do Distrito Federal e ao Senhor Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e ao representante legal da empresa RSP Arquitetura e Consultoria que: realize audiências públicas, com a devida convocação popular, e outros.
  • Recomendação 2/2010 - Prourb: Ao Senhor Governador em exercício, Excelentíssimo Senhor Wilson Lima, que: altere o Decreto Distrital 27.978/2007, que regulamenta o CONPLAN, em especial seu artigo 20, inciso IV; exonere todos os Conselheiros do CONPLAN que não representem associações ou entidades representativas da Sociedade Civil; que forneça toda a estrutura física necessária para o regular funcionamento do Conselho de Planejamento Urbano, em especial para o processo eletivo dos membros que representam a sociedade civil.
  • Recomendação nº 1/2010 - Prourb: Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal para que exerça seu dever/poder de autotutela e ANULE, POR ILEGALIDADE, O DECRETO n° 31.068, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para definição de diretrizes para ocupação das áreas públicas de uso comum do povo contíguas aos blocos comercais do Setor Comercial Local Norte, na Região Administrativa de Brasília- RA I (Puxadinhos).

2009

  • Recomendação nº 109/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA, anule licenças e alvarás concedidos para construção de estandes de venda de imóveis em área pública, não conceda novas licenças para ocupação de área pública que atendam não somente os interesses da iniciativa privada em detrimento de Lei, do coletividade e da função social da propriedade pública.
  • Recomendação nº 108/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA, anule licenças e alvarás concedidos para construção de estandes de venda de imóveis em área pública, não conceda novas licenças para ocupação de área pública que atendam não somente os interesses da iniciativa privada em detrimento de Lei, do coletividade e da função social da propriedade pública.
  • Recomendação nº 102/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRASÍLIA, anule licenças e alvarás concedidos para construção de estandes de venda de imóveis em área pública, não conceda novas licenças para ocupação de área pública que atendam não somente os interesses da iniciativa privada em detrimento de Lei, do coletividade e da função social da propriedade pública.
  • Recomendação nº 97/2009 - Senhor SECRETÁRIO DE OBRAS, inicie imediatamente a recuperação da estrada que da acesso a Escola Classe Córrego da Coruja, e expeça a recomendação, visando à melhora dos serviços públicos e de relevância pública.
  • Recomendação nº 96/2009 - Senhor DIRETOR DO DER/DF, promova a recuperação da estrada que da acesso a Escola Classe Córrego da Coruja, e expeça a recomendação, visando à melhora dos serviços públicos e de relevância pública.
  • Recomendação nº 95/2009 - CONSELHEIRO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – CREA/DF, expeça resolução a fim de tornar obrigatório a inclusão, na placa de identificação da obra de informação clara sobre uso a que se destina o imóvel.
  • Recomendação nº 94/2009 - Senhor PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL – IBRAM, observe as etapas e as formalidades legais exigidas para o procedimento de licenciamento ambiental, anule o termo de referência elaborado pelo IBRAM referente a obra da EPPN -DF 009, elabore novo termo de referência, de modo a exigir do empreendedor a elaboração do estudo de impacto ambiental, se abstenha de elaborar termos de referência para novos pedidos de licenciamento ambiental em desacordo com o estatuído nas leis ambientais.
  • Recomendação nº 92/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES, considere nulo e revogue todos os alvarás de localização e funcionamento de transição que autoriza estabelecimentos comerciais, institucionais e industriais a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística e que também não possuíam carta de habite-se e que se abstenha de expedir quaisquer alvarás de localização e funcionamento de transição para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído alvará de funcionamento precário anterior a lei 4201/08.
  • Recomendação nº 90/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO, considere nulo e revogue todos os alvarás de localização e funcionamento de transição que autoriza estabelecimentos comerciais, institucionais e industriais a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística e que também não possuíam carta de habite-se e que se abstenha de expedir quaisquer alvarás de localização e funcionamento de transição para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído alvará de funcionamento precário anterior a lei 4201/08.
  • Recomendação nº 89/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO, considere nulo o alvará de localização e funcionamento de transição nº 0075/2008 que autoriza o estabelecimentoS comercial "Villa Patricia" a funcionar em desconformidade com a Lei, e se abstenha de expedir alvará de localização e funcionamento de transição para o respectivo estabelecimento, assim como de expedir quaisquer alvarás de localização e funcionamento de transição para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído alvará de funcionamento precário anterior a lei 4201/08.
  • Recomendação nº 87/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILANDIA, considere nulo e revogue todos os alvarás de localização e funcionamento de transição que autoriza estabelecimentos comerciais, institucionais e industriais a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística e que também não possuíam carta de habite-se e que se abstenha de expedir quaisquer alvarás de localização e funcionamento de transição para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído alvará de funcionamento precário anterior a lei 4201/08.
  • Recomendação nº 86/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA, considere nulo e revogue todos os alvarás de localização e funcionamento de transição que autoriza estabelecimentos comerciais, institucionais e industriais a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística e que também não possuíam carta de habite-se e que se abstenha de expedir quaisquer alvarás de localização e funcionamento de transição para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído alvará de funcionamento precário anterior a lei 4201/08.
  • Recomendação nº 84/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO, considere nulo e revogue todos os alvarás de localização e funcionamento de transição que autoriza estabelecimentos comerciais, institucionais e industriais a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística e que também não possuíam carta de habite-se e que se abstenha de expedir quaisquer alvarás de localização e funcionamento de transição para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído alvará de funcionamento precário anterior a lei 4201/08.
  • Recomendação nº 83/2009 - Senhora ADMINISTRADORA REGIONAL DO VARJÃO, considere nulo e revogue todos os alvarás de localização e funcionamento de transição que autoriza estabelecimentos comerciais, institucionais e industriais a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística e que também não possuíam carta de habite-se e que se abstenha de expedir quaisquer alvarás de localização e funcionamento de transição para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído alvará de funcionamento precário anterior a lei 4201/08.
  • Recomendação nº 82/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE, considere nulo e revogue todos os alvarás de localização e funcionamento de transição que autoriza estabelecimentos comerciais, institucionais e industriais a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística e que também não possuíam carta de habite-se e que se abstenha de expedir quaisquer alvarás de localização e funcionamento de transição para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído alvará de funcionamento precário anterior a lei 4201/08.
  • Recomendação nº 70/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONA DE SANTA MARIA, considere nulo e revogue todos os alvarás de localização e funcionamento de transição que autoriza estabelecimentos comerciais, institucionais e industriais a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística e que também não possuíam carta de habite-se e que se abstenha de expedir quaisquer alvarás de localização e funcionamento de transição para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído alvará de funcionamento precário anterior a lei 4201/08.
  • Recomendação nº 69/2009 - Senhor ADMINISTRADOR DE SAMAMBAIA, considere nulo e revogue todos os alvarás de localização e funcionamento de transição que autoriza estabelecimentos comerciais, institucionais e industriais a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística e que também não possuíam carta de habite-se e que se abstenha de expedir quaisquer alvarás de localização e funcionamento de transição para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído alvará de funcionamento precário anterior a lei 4201/08.
  • Recomendação nº 68/2009 - Senhor ADMINISTRADO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II, considere nulo e revogue todos os alvarás de localização e funcionamento de transição que autoriza estabelecimentos comerciais, institucionais e industriais a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística e que também não possuíam carta de habite-se e que se abstenha de expedir quaisquer alvarás de localização e funcionamento de transição para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído alvará de funcionamento precário anterior a lei 4201/08.
  • Recomendação nº 67/2009 - Senhor ADMINISTRADO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I, considere nulo e revogue todos os alvarás de localização e funcionamento de transição que autoriza estabelecimentos comerciais, institucionais e industriais a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística e que também não possuíam carta de habite-se e que se abstenha de expedir quaisquer alvarás de localização e funcionamento de transição para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído alvará de funcionamento precário anterior a lei 4201/08.
  • Recomendação nº 66/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS, considere nulo e revogue todos os alvarás de localização e funcionamento de transição que autoriza estabelecimentos comerciais, institucionais e industriais a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística e que também não possuíam carta de habite-se e que se abstenha de expedir quaisquer alvarás de localização e funcionamento de transição para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído alvará de funcionamento precário anterior a lei 4201/08.
  • Recomendação nº 65/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DO GAMA, considere nulo e revogue todos os alvarás de localização e funcionamento de transição que autoriza estabelecimentos comerciais, institucionais e industriais a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística e que também não possuíam carta de habite-se e que se abstenha de expedir quaisquer alvarás de localização e funcionamento de transição para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído alvará de funcionamento precário anterior a lei 4201/08.
  • Recomendação nº 64/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS, considere nulo e revogue todos os alvarás de localização e funcionamento de transição que autoriza estabelecimentos comerciais, institucionais e industriais a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística e que também não possuíam carta de habite-se e que se abstenha de expedir quaisquer alvarás de localização e funcionamento de transição para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído alvará de funcionamento precário anterior a lei 4201/08 .
  • Recomendação nº 63/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL SOBRADINHO, considere nulo e revogue todos os alvarás de localização e funcionamento de transição que autoriza estabelecimentos comerciais, institucionais e industriais a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística e que também não possuíam carta de habite-se e que se abstenha de expedir quaisquer alvarás de localização e funcionamento de transição para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído alvará de funcionamento precário anterior a lei 4201/08.
  • Recomendação nº 62/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA, considere nulo e revogue todos os alvarás de localização e funcionamento de transição que autoriza estabelecimentos comerciais, institucionais e industriais a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística e que também não possuíam carta de habite-se e que se abstenha de expedir quaisquer alvarás de localização e funcionamento de transição para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído alvará de funcionamento precário anterior a lei 4201/08.
  • Recomendação nº 61/2009 - COORDENADORIA DAS CIDADES, considere nulo e revogue todos os alvarás de localização e funcionamento de transição que autoriza estabelecimentos comerciais, institucionais e industriais a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística e que também não possuíam carta de habite-se e que se abstenha de expedir quaisquer alvarás de localização e funcionamento de transição para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído alvará de funcionamento precário anterior a lei 4201/08.
  • Recomendação nº 60/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA, que considere nulo e revogue todos os Alvarás de Localização e Funcionamento que autoriza estabelecimentos comerciais, institucionais e industriais a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística, se abstenha de expedir Alvará de Localização e Funcionamento de Transição para a respectiva entidade educacional, assim como para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído Alvará de Funcionamento Precário, cuja atividade se encontra em desconformidade com o uso previsto em Legislação Urbanística e também para edificação que não possuam Carta de Habite-se.
  • Recomendação nº 59/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA, que considere nulo o Alvará de Localização e Funcionamento nº 00022/2009 que autoriza o Supermercado Pra Você a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística,, se abstenha de expedir Alvará de Localização e Funcionamento de Transição para a respectiva entidade educacional.
  • Recomendação nº 58/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA, que considere nulo o Alvará de Localização e Funcionamento nº 00859/2008 que autoriza o estabelecimento Bar do Bim a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística.
  • Recomendação nº 57/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA, que considere nulo o Alvará de Localização e Funcionamento nº 00953/2008 que autoriza o estabelecimento Centro Desportivo Movimento a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística, se abstenha de expedir Alvará de Localização e Funcionamento de Transição para a respectiva entidade educacional, assim como para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído Alvará de Funcionamento Precário, cuja atividade se encontra em desconformidade com o uso previsto em Legislação Urbanística e também para edificação que não possuam Carta de Habite-se.
  • Recomendação nº 56/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA, que considere nulo o Alvará de Localização e Funcionamento nº 00768/2009 que autoriza o estabelecimento Educacional Nova Escola LTDA a funcionar em desconformidade com a Legislação Urbanística, se abstenha de expedir Alvará de Localização e Funcionamento de Transição para a respectiva entidade educacional, assim como para estabelecimentos em atividade que possuam ou tenham possuído Alvará de Funcionamento Precário, cuja atividade se encontra em desconformidade com o uso previsto em Legislação Urbanística e também para edificação que não possuam Carta de Habite-se.
  • Recomendação nº 55/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE, anule no prazo de 24 horas, o informativo relativo ao Shopping Iguatemi, datado de 24/10/2007, e anule o Alvará de Construção nº 141/2007, se abstenha de expedir novo informativo de Aprovação de Projeto e o consequente alvará de construção para o Shopping Center Iguatemi até que sejam implantadas as alterações necessárias, assim como a Carta de Habite-se.
  • Recomendação nº 54/2009 - Senhor DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, anule no prazo de 24 horas, o edital de licitação 007/2009 para execução das obras de adequação viária da rodovia EPPN – 09, assim como após a expedição do necessário licenciamento ambiental por parte do IBRAM.
  • Recomendação nº 53/2009 - Senhor PRESIDENTE DO IBRAM, cancele a Autorização Ambiental nº 088/2008, concedida ao Campus Universitário UNB em Ceilândia, dando ciência da nulidade da referida Autorização e da obrigatoriedade de paralisação das respectivas obras de instalação parcial do empreendimento, licencie o empreendimento referente ao Campus da UNB em Ceilândia de forma completa, por se tratar de empreendimento potencialmente poluidor, abstendo-se de emitir nova licença previa ou qualquer outra licença ou autorização ao referido empreendimento enquanto não cumpridos os requisitos legais.
  • Recomendação nº 051/2009 - Prourb: Aos Senhores Superintendente de Licenciamento e Fiscalização e Diretor de Fiscalização do Instituto de Recursos Naturais Renováveis do DF – IBRAM – visando o encaminhamento de todos os autos de infração ambiental lavrados em decorrência do exercício de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental válida à Delegacia do Meio Ambiente – DEMA.
  • Recomendação nº 47/2009 - Senhor PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL – IBRAM, observe as etapas e as formalidades legais exigidas para o procedimento de licenciamento ambiental, conforme o disposto na legislação. Anule o termo de Referência elaborado pelo IBRAM, se abstenha de elaborar termos de referência para novos pedidos de licenciamento ambiental em desacordo com o estatuído nas leis ambientais. Submeta, após satisfatória análise dos documentos e da viabilidade ambiental do empreendimento, os respectivos conteúdos à audiência pública para os esclarecimentos de dúvidas e obtenção de criticas e sugestões.
  • Recomendação 47/2009 - Prourb: Ao Presidente do IBRAM para que observe as etapas e formalidades legais para o licenciamento ambiental; anule o Termo de Referência referente à construção da 4ª Ponte do Lago Norte; elabore Termo de Referência exigindo do empreendedor o EIA/RIMA; se abstenha de elaborar Termos de Referências para novos pedidos de licenciamento ambiental.
  • Recomendação nº 46/2009 - Senhor PRESIDENTE DO IBRAM, não espeça licença prévia para o empreendimento denominado Centro Metropolitano de Taguatinga enquanto não for analisada e atestada a viabilidade ambiental do respectivo sistema de drenagem pluvial, não expeça licença prévia para o empreendimento supracitado enquanto não apresentada outorga prévia expedida pela ADASA, que não dissocie a analise da viabilidade ambiental do respectivo sistema de drenagem pluvial no exame de licenciamentos ambientais prévios de empreendimentos potencialmente poluidores, não expeça qualquer Licença Prévia de empreendimentos potencialmente poluidores sem antes certificar a viabilidade ambiental do respectivo sistema. Utilize o instrumento corretivo PCA somente nas hipóteses previstas na instrução normativa 45-IBRAM.
  • Recomendação nº 45/2009 - Senhor DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – AGEFIS, exerça seu Dever-poder de polícia, mediante ação imediata, desconstituindo toda e qualquer edificação ou ocupação existente em área pública contígua a todos os Blocos do SCLN 404, Brasília-DF, bem como as obstruções na circulação das galerias a nível térreo, conforme previstas na Norma de Edificação, Uso e Gabarito do SCLN 404.
  • Recomendação nº 31/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO, anule o alvará concedido nº75/2008 à Villa Patrícia Eventos LDTA, que se abstenha de expedir ou renovar alvarás de funcionamento para o estabelecimento em apreço, até que as irregularidades apontadas às folhas 01/07 sejam sanadas.
  • Recomendação nº 24/2009 - Senhora DIRETORA DE PLANEJAMENTO PROGAMAÇÃO, NORMAS E PROCEDIMENTOS DIPLAN, elabore programa de ação fiscal de todos os estabelecimentos comerciais constantes do anexo B do relatório pericial nº 11/2009, elaborado pelo Setor de Perícias e Diligências do Ministério Público, a fim de que todos estabelecimentos comerciais que explorem serviços de jogos eletrônicos e diversões que se encontrem em um raio de cem metros de estabelecimentos de ensino e não possuam alvará de funcionamento sejam interditados e lacrados.
  • Recomendação nº 23/2009 - Senhor DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – AGEFIS, exerça de imediato seu Poder-Dever de polícia e promova de imediato ação fiscal em todos os estabelecimentos comerciais interditando e lacrando todos estabelecimentos comerciais que explorem serviços de jogos eletrônicos e diversões que se encontrem em um raio de cem metros de estabelecimentos de ensino, além de outros que em ação fiscal se encontrem exercendo suas atividades sem alvarás de funcionamento ou infringindo disposto na lei 3.886/05.
  • Recomendação nº 22/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE, não o conceda nem renove alvará de funcionamento para estabelecimento comercial que explore música ao vivo ou mecânica, ou estabelecimentos congeneres (bares, boates, casas de festa e casas de shows), sem previa vistoria técnica do IBRAM e sem previa consulta e respectiva manifestação da população local vizinha ao estabelecimento
  • Recomendação nº 21/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA, não o conceda nem renove alvará de funcionamento para estabelecimento comercial que explore música ao vivo ou mecânica, ou estabelecimentos congeneres (bares, boates, casas de festa e casas de shows), sem previa vistoria técnica do IBRAM e sem previa consulta e respectiva manifestação da população local vizinha ao estabelecimento
  • Recomendação nº 20/2009 - Senhor ADMINISTRADOR TAGUATINGA, não o conceda nem renove alvará de funcionamento para estabelecimento comercial que explore música ao vivo ou mecânica, ou estabelecimentos congeneres (bares, boates, casas de festa e casas de shows), sem previa vistoria técnica do IBRAM e sem previa consulta e respectiva manifestação da população local vizinha ao estabelecimento
  • Recomendação nº 18/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS, não o conceda nem renove alvará de funcionamento para estabelecimento comercial que explore música ao vivo ou mecânica, ou estabelecimentos congeneres (bares, boates, casas de festa e casas de shows), sem previa vistoria técnica do IBRAM e sem previa consulta e respectiva manifestação da população local vizinha ao estabelecimento
  • Recomendação nº 17/2009 - RIACHO FUNDO II, não o conceda nem renove alvará de funcionamento para estabelecimento comercial que explore música ao vivo ou mecânica, ou estabelecimentos congeneres (bares, boates, casas de festa e casas de shows), sem previa vistoria técnica do IBRAM e sem previa consulta e respectiva manifestação da população local vizinha ao estabelecimento
  • Recomendação nº 16/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO não o conceda nem renove alvará de funcionamento para estabelecimento comercial que explore música ao vivo ou mecânica, ou estabelecimentos congeneres (bares, boates, casas de festa e casas de shows), sem previa vistoria técnica do IBRAM e sem previa consulta e respectiva manifestação da população local vizinha ao estabelecimento
  • Recomendação nº 15/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA, não o conceda nem renove alvará de funcionamento para estabelecimento comercial que explore música ao vivo ou mecânica, ou estabelecimentos congeneres (bares, boates, casas de festa e casas de shows), sem previa vistoria técnica do IBRAM e sem previa consulta e respectiva manifestação da população local vizinha ao estabelecimento
  • Recomendação nº 14/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS não o conceda nem renove alvará de funcionamento para estabelecimento comercial que explore música ao vivo ou mecânica, ou estabelecimentos congeneres (bares, boates, casas de festa e casas de shows), sem previa vistoria técnica do IBRAM e sem previa consulta e respectiva manifestação da população local vizinha ao estabelecimento
  • Recomendação nº 13/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA, não o conceda nem renove alvará de funcionamento para estabelecimento comercial que explore música ao vivo ou mecânica, ou estabelecimentos congeneres (bares, boates, casas de festa e casas de shows), sem previa vistoria técnica do IBRAM e sem previa consulta e respectiva manifestação da população local vizinha ao estabelecimento
  • Recomendação 012/2009 - Prourb: Recomenda ao Presidente da CONPLAN que Anule a sessão referente à 80º Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Urbano e Territorial do DF; Promova a reabertura da discussão sobre a "Expansão do Setor Sudoeste" (Parecer Técnico)
  • Recomendação nº 12/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL GAMA, não o conceda nem renove alvará de funcionamento para estabelecimento comercial que explore música ao vivo ou mecânica, ou estabelecimentos congeneres (bares, boates, casas de festa e casas de shows), sem previa vistoria técnica do IBRAM e sem previa consulta e respectiva manifestação da população local vizinha ao estabelecimento.
  • Recomendação 10/2009 - Prourb/PGJ - Recomenda aos Cartórios dos Ofícios de Registros de Imóveis que somente registrem parcelamentos de solo para fins urbanos se demonstrado por meio documental que todos os requisitos listados já foram cumpridos; que exijam tais documentos ainda que os parcelamentos de solo já tenham sido aprovados pelo Poder Executivo; que mantenham arquivados nos Ofícios de Registros de Imóveis a documentação que comprova o cumprimento de tais obrigações, na forma como estabelece a Lei 6.766/79.
  • Recomendação 10/2009 - Prourb/PGJ - Recomenda ao Presidente do CONPLAN e ao Governador do Distrito Federal que anule a sessão referente à 80º Reunião Ordinária do CONPLAN; que promova a reabertura da discussão sobre a "Expansão do Setor Sudoeste"; que submeta a apreciação do fato novo superveniente à votação ao Plenário do CONPLAN para que, a final, anule a decisão de aprovação do "Projeto de Expansão do Setor Sudoeste" (Parecer Técnico 83/2009)
  • Recomendação nº 08/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL CANDANGOLÂNDIA, não o conceda nem renove alvará de funcionamento para estabelecimento comercial que explore música ao vivo ou mecânica, ou estabelecimentos congeneres (bares, boates, casas de festa e casas de shows), sem previa vistoria técnica do IBRAM e sem previa consulta e respectiva manifestação da população local vizinha ao estabelecimento.
  • Recomendação nº 07/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARK WAY, não o conceda nem renove alvará de funcionamento para estabelecimento comercial que explore música ao vivo ou mecânica, ou estabelecimentos congeneres (bares, boates, casas de festa e casas de shows), sem previa vistoria técnica do IBRAM e sem previa consulta e respectiva manifestação da população local vizinha ao estabelecimento.
  • Recomendação nº 07/2009 - PGJ - Recomenda ao Governador do Distrito Federal que altere a redação do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 29.446, de 28 de agosto de 2008, fazendo-se constar que o Perímetro de Segurança Escolar deve ser entendido como a área contígua às cercanias das escolas.
  • Recomendação nº 06/2009 - Senhor ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO — SCIA, não o conceda nem renove alvará de funcionamento para estabelecimento comercial que explore música ao vivo ou mecânica, ou estabelecimentos congeneres (bares, boates, casas de festa e casas de shows), sem previa vistoria técnica do IBRAM e sem previa consulta e respectiva manifestação da população local vizinha ao estabelecimento
  • Recomendação 04/2009 - Prourb/PGJ - Recomenda ao Presidente do IBRAM que suspenda à Licença Prévia n° 027/2008.
  • Recomendação 04/2009 - Prodema/Prourb - Recomenda ao Governador do Distrito Federal veto integral ao PLC 46/2007, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT/DF.
  • Recomendação nº 03/2009 - Prodema/Prourb - Recomendação à Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre a aprovação do memorial descritivo dos perímetros do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PLC 4612007)
  • Recomendação 01/2009 - Prourb - Recomenda ao Governador do DF que revogue o Decreto 29562/08 e dê ciência do referido ato a todas as ARs.
  • Recomendação nº 01/2009 - Prodema/Prourb - Recomendação aos Deputados Distritais, Presidentes das Comissões descritas, que sejam divulgadas no sítio da CLDF as emendas ao Substitutivo do PLC 46/2007 e seus respectivos autores, com indicação das aprovadas; sejam divulgados no sítio da CLDF o texto final do PLC 46/2007 -PDOT e seus respectivos mapas, a serem nele mantidos até a realização da audiência pública correspondente, à aprovação do PDOT, a ser convocada com prazo mínimode 15 (quinze) dias após a divulgação; que seja convocada, através dos meios de comunicação de massa, audiência pública destinada a garantir à população do Distrito Federal a participação popular no, processo de aprovação do PDOT, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal.

2008

  • Recomendação nº 059/2008 - Prourb: Ao Sr. Administrador Regional de Sobradinho II - visando a anulação de alvarás de funcionamento concedidos a postos de gasolina e derivados de petróleo que não apresentaram a imprescindível licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente.
  • Recomendação nº 057/2008 - Prourb: Ao Sr. Administrador Regional de Planaltina – visando a anulação de alvarás de funcionamento concedidos a postos de gasolina e derivados de petróleo que não apresentaram a imprescindível licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente.
  • Recomendação nº 056/2008 - Prourb: Ao Sr. Administrador Regional de Sobradinho – visando a anulação de alvarás de funcionamento concedidos a postos de gasolina e derivados de petróleo que não apresentaram a imprescindível licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente.
  • Recomendação nº 055/2008 - Prourb: Ao Sr. Administrador Regional de Brazlândia– visando a anulação de alvarás de funcionamento concedidos a postos de gasolina e derivados de petróleo que não apresentaram a imprescindível licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente.
  • Recomendação 14/2008 - Prourb: Recomenda ao Secretário de Estado de Desenvolvimento e Meio Ambiente que desconsidere todos os efeitos da audiência pública realizada em 25/5/09; adote o mesmo procedimento que vem sendo adotado pela SEDUMA em relação aos espaços interticiais dos becos do Gama em relação à eventual desafetação das áreas descritas, entre outros itens. Anexo à Recomendação 14/2008 - Prourb: Parecer Técnico 80/2008.
  • Recomendação 010/2008 - Prourb: Recomenda ao Governador do Distrito Federal que invalide o Termo de Permissão de Uso n° 10/89 firmado por prazo , indeterminado com a Associação dos Criadores do Planalto; que promova a adequação do uso da área às disposições da Lei n° 8.666/93.
  • Recomendação 009/2008 - Prourb: Recomenda ao Presidente do IBRAM que promova ação fiscal em todos os estabelecimentos comerciais constantes dos anexos K e J do Relatório Técnico 115/2008; determinar sejam analisadas todas as licenças dúbias; anular todas as licenças de operação não localizadas no endereço informado.
  • Recomendação 008/2008 - Prourb: Recomenda ao Diretor-Geral da AGEFIS que exerça de imediato seu dever-poder de polícia no sentido de determinar ao corpo funcional desta Agência que promova de imediato ação fiscal em todos os estabelecimentos comerciais constantes dos anexos C e E do Relatório Técnico n° 115/2008.
  • Recomendação 005/2008 - Proeduc/Prourb: Escola Classe 1 da Estrutural - Instalações Provisórias - Impedimento de funcionamento de feira livre nos arredores
  • Recomendação 004/2008 - Prourb: Recomenda ao Governador do Distrito Federal que determine ao Presidente da CEB as devidas correções nas redes elétricas do Setor Habitacional Sol Nascente e ARIS Pôr-do-Sol de forma a garantir o fornecimento seguro de energia elétrica aos moradores daquela localidade em caráter precário, obedecendo aos padrões daquela companhia.
  • Recomendação 003/2008 - Prourb: Recomenda ao Secretário de Educação que se abstenha de solicitar ou determinar a abertura dos 28 acessos irregulares para o lote destinado ao Centro de Educação Infantil localizado na QS 11, conjunto R, lote 51, em Águas Claras; ao Subsecretário de Fiscalização qque determine o fechamento dos 28 acessos irregulares para o lote destinado ao Centro de Educação Infantillocalizado na QS 11, conjunto R, Jote 51, em Águas Claras, bem Gomo que determine a continua fiscalização no local para que não voltem a ser abertos acessos irregulares; ao Administrador Regional de Águas Claras que se abstenha de determinar a paralisação da obra já iniciada; ao Administrador Regional de Águas Claras que se abstenha de determinar ou, autorizar alterações no muramento do Centro de Educação Infantil, localizado na QS 11, conjunto R, lote 51.
  • Recomendação 003/2008 - Prourb/Prodema: Recomendação à Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre a realtzação de audiência pública relativa ao PCL 46/2007 Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT/DF.
  • Recomendação 01/2008 - Proeduc/PDIJ/Prourb: Estabelecimentos comerciais de lazer ou jogos eletrônicos no Distrito Federal - Proximidade das instituições de ensino - Ilegalidade

2007

  • Recomendação 008/2007 - Prourb: Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal para que revogue o Decreto nº 28.414/07, revogue o artigo 25 do Decreto nº 17.773/1996; promova a imediata adequação das disposições do Decreto nº 17.773/1996, relativas ao alvará precário, aos estritos termos da decisão judicial proferida nos autos da ADI 2006.00.2005211-6 e da redação atual da Lei nº 1.171/96; determine às ARs do Distrito Federal que se abstenham de expedir alvarás precários, nos termos em que dispõem os diplomas legais ora questionados.
  • Recomendação 004/2007 - Prourb/PGJ: Recomenda ao Governador do Distrito Federal que determine às ARs que se abstenham de renovar alvarás precários se não cumpridas as exigências; de expedir alvarás precários se não houver habite-se ou interdição anterior; que seja considerado o caráter transitório da atividade.

2001

  • Recomendação 010/2001 - Prourb/PGJ: Recomenda ao Deputado Edimar Pirineus Cardoso que suste a apreciação e aprovação do Projeto de Lei n. 1447/2.001, até que seja elaborado o estudo de viabilidade técnica exigido pela legislação, bem como realizada a audiência pública para oitiva da comunidade lindeira.
  • Recomendação 008/2001 - Prourb: Recomenda ao Governador do Distrito Federal que retire da tramitação da Câmara Legislativa o Projeto de Lei n." 1447/2.001, até que seja elaborado o estudo de viabilidade técnica exigido pela legislação, bem como realizada a audiência pública para oitiva dacomunidade lindeira.
  • Recomendação 009/2001 - Prourb: Recomenda ao Presidente da CLDF, que suste a apreciação e aprovação do Projeto de Lei n." 144712.001, até que seja elaborado o estudo de viabilidade técnica exigido pela legislação, bem como realizada a audiência pública para oitiva da comunidade lindeira.

2000

  • Recomendação 016/2000 - Prourb: Recomenda ao Governador do Distrito Federal que adotem as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para proteger o patrimônio público referente à área do Taguapark.
  • Recomendação 016/2000 - Prourb: Recomenda ao Governador do Distrito Federal, ao Senhor Secretário de Assuntos Fundiários e ao Senhor Presidente da TERRACAP que suspendam, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar desta data, a execução de todo e qualquer ato tendente a efetivar a desapropriação da área prevista no Decreto nº 21.043/00.
  • Recomendação nº 014/2000 - Prourb: Recomenda ao Administrador Regional de Brasília, que determine o imediato embargo da obra realizada no local, até que haja manifestação da parte interessada no sentido de licenciar a obra, observando-se as normas ambientais e urbanísticas pertinentes, evitando-se a perturbação da paz pública.

1999

  • Recomendação 051/1999 - Prodema/Prourb: Recomenda à TERRACAP que estabeleçam o encargo de doar à União, sem qualquer condição, os terrenos destinados á constituição da Floresta Nacional de Brasília.
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