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A Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, tem como objetivo regulamentar o direito constitucional de acesso às informações públicas aos cidadãos. Seus dispositivos são aplicáveis aos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e ao Ministério Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A autoridade responsável pelas atribuições descritas no art. 40 desta Lei é o Secretário-Geral.

Importante passo para a consolidação da democracia no Brasil, ela estabelece a obrigatoriedade da divulgação, independentemente de solicitação, de informações de interesse geral ou coletivo, garantindo a confidencialidade prevista no texto legal. A Lei determina que estejam acessíveis na internet dados relacionados à estrutura, gastos, processos licitatórios e contratos, entre outros. Além disso, também está previsto que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Nesta página, estão disponíveis dados referentes ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Aqui você também pode solicitar informações não publicadas na internet, por meio do:

SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

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