Corregedoria-Geral do MPDFT
A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é o órgão fiscalizador da atividade funcional e da conduta dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Suas atribuições estão disciplinadas no art. 174 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/93, bem como no art. 4º da Resolução nº 223, de 22 de setembro de 2016, do Conselho Superior do MPDFT.
São atribuições do corregedor-geral:
- instaurar e instruir sindicâncias, inquéritos administrativos displinares e demais procedimentos para apuração de falta funcional por parte dos membros do MPDFT;
- realizar inspeções e correições para verificar a regularidade da atuação funcional dos membros do MPDFT;
- acompanhar o estágio probatório dos membros do MPDFT, propondo ao Conselho Superior, ao final do período, a confirmação no cargo ou a exoneração, caso não sejam cumpridas as condições do estágio;
- manter a estatística da produtividade dos membros do MPDFT;
- apresentar ao Conselho Superior do MDPFT as informações necessárias à análise do critério de merecimento nos processos de promoção e remoção de membros do MPDFT, mantendo atualizados os registros constantes dos assentamentos funcionais;
- orientar os membros do MPDFT em situações de falhas éticas ou irregularidades no exercício profissional, nos casos de pouca gravidade que não exijam instauração de sindicância ou inquérito administrativo disciplinar;
- receber os relatórios semestrais de metas de atuação elaborados pelas promotorias de justiça com atribuições na esfera extrajudicial;
- prestar ao Conselho Nacional do Ministério Público informações referentes à atuação funcional dos membros do MPDFT, em especial:
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quantidade de interceptações telefônicas, telemáticas e de informática requeridas ou acompanhadas pelo Ministério Público, nos termos do que dispõe o artigo 6° da Lei n° 9.296/96, em cumprimento à Resolução nº 36 do CNMP;
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inspeções mensais dos estabelecimentos penais realizadas pelos membros do MPDFT incumbidos do controle do sistema carcerário, em cumprimento à Resolução nº 56 do CNMP;
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inspeções realizadas pelos membros do MPDFT em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, em cumprimento à Resolução nº 67 do CNMP;
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inspeções das entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar sob responsabilidade dos membros do MPDFT com atribuição em matéria de infância e juventude não-infracional, em cumprimento à Resolução nº 71 do CNMP, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento;
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exercício de atividade de magistério por parte dos membros do MPDFT, em conformidade com a Resolução nº 73 do CNMP;
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desempenho da atividade funcional dos membros do MPDFT, em cumprimento à Resolução nº 74 do CNMP;
A Corregedoria-Geral é, em última análise, o órgão da Administração Superior encarregado de velar pela qualidade do serviço prestado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, zelando pelo compromisso ético e funcional de seus membros.
Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público
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Resolução nº 174/2017 - Disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e a tramitação da Notícia de Fato e do Procedimento Administrativo.
Corregedoria-Geral do MPDFT
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