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Compete à Corregedoria-Geral, nos termos do inciso XVII do Provimento nº 15/2004, do Conselho Superior do MPDFT, acompanhar e verificar o cumprimento do estágio probatório dos integrantes da carreira, nos dois primeiros anos de efetivo exercício, propondo ao Conselho Superior, seis meses antes do término deste prazo, a confirmação no cargo, se atendidos os requisitos deste, ou a exoneração, por falta de cumprimento das condições do estágio probatório.

Durante o período do estágio probatório, as peças processuais produzidas pelos Promotores de Justiça Adjuntos serão avaliadas por comissão composta por membros de cargo superior ao do avaliado, com o apoio técnico e administrativo da Corregedoria-Geral. Serão levados em conta os seguintes aspectos (art. 45 do Provimento nº 15/2004):

I - qualidade de redação;

II - adequação técnica;

III - sistematização;

IV - fundamentação.

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