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De acordo com a Resolução nº 56, de 22 de junho de 2010, do Conselho Nacional do Ministério Público, os membros do Ministério Público incumbidos do controle do sistema carcerário devem visitar mensalmente os estabelecimentos penais sob sua responsabilidade. As condições do estabelecimento, verificadas durante a visita, deverão ser relatadas mediante o preenchimento de formulário padronizado, a ser enviado à Corregedoria da respectiva unidade do Ministério Público até o dia 05 (cinco) do mês seguinte, indicando as providências tomadas para a promoção de seu adequado funcionamento, sejam judiciais ou administrativas.

Cabe à Corregedoria-Geral de cada unidade do Ministério Público inserir os dados constantes dos referidos formulários em sistema informatizado mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Resolução CNMP nº 56, de 22 junho de 2010

Formulários de avaliação do sistema prisional (link para a página do CNMP)

Dúvidas frequentes sobre o preenchimento dos formulários de inspeção no sistema prisional (fonte: CNMP)

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