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A Resolução nº 67, de 16 de março de 2011, do Conselho Nacional do Ministério Público, dispõe sobre a uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do Ministério Público e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas.

De acordo com o artigo 1º da citada Resolução, os membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima bimestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior. As condições das entidades de atendimento e dos programas em execução, verificadas durante as fiscalizações, devem ser objeto de relatório, elaborado mediante o preenchimento de formulário padronizado, a ser enviado à Corregedoria da respectiva unidade do Ministério Público até o dia 05 (cinco) do mês seguinte, indicando as providências tomadas para a promoção de seu adequado funcionamento, sejam judiciais ou administrativas. As informações fornecidas pelos membros do Ministério Público serão encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Resolução CNMP nº 67/2011

Roteiro para inspeção das unidades de internação e semiliberdade (clique aqui para acessar a página da Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público na Área da Infância e Juventude - CNMP)

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