As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios são órgãos responsáveis pela coordenação, integração e revisão do exercício funcional dos membros da Instituição.
Nas funções de coordenação, as Câmaras produzem importantes atos, de caráter orientador, destinados a uniformizar a atuação institucional do MPDFT, respeitada a independência funcional dos membros, resultando na expedição de atos normativos, conforme previsto no art. 11 da Resolução nº 327/2024 do Conselho Superior do MPDFT.
Como órgãos revisores, as Câmaras analisam promoções de arquivamento de feitos internos, podendo homologá-los ou não. Nesse caso, ocorre a designação de outro membro ou a conversão do julgamento em diligência, com a indicação das providências a serem adotadas.
Compete, ainda, às Câmaras, a solução dos conflitos de atribuição entre ofícios do MPDFT, fixando a atribuição da promotoria natural para atuar no feito.
Regulamentação
A norma principal que organiza as Câmaras de Coordenação e Revisão do MPDFT é a Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC nº 75/1993).
O funcionamento e a normatização interna estão disciplinados na Resolução nº 327/2024 do Conselho Superior do Ministério Público do DF e Territórios.
Conheça mais sobre as Câmaras de Coordenação e Revisão:
Contatos:
Endereço: Sede do MPDFT, Salas 949 a 952
Telefones: (61) 3343-9667 / 9665 / 9547
E-mails: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.