
Zela pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Também presta atendimento e orientação às entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem programas de atendimento à criança e ao adolescente. Dentre as atribuições das promotorias estão:
- promover e acompanhar os procedimentos relativos a atos infracionais atribuídos a adolescentes;
- promover e acompanhar ações de alimentos;
- pedir para destituir ou suspender o poder familiar;
- acompanhar ações de adoção, guarda, tutela, entre outras.
Na sede da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, inaugurada em 1º de julho de 2005, também funciona a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) e o Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), em um total de 19 promotorias de Justiça:
- 6 Promotorias de Justiça Cíveis e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e Juventude;
- 3 Promotorias de Justiça de Execuções de Medidas Socioeducativas;
- 8 Promotorias de Justiça Infracionais – atuam perante a 1ª Vara da Infância e Juventude e abrangem as regiões administrativas: Plano Piloto, Cruzeiro, Guará, SIA, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Sobradinho, Planaltina, Gama, Riacho Fundo, Santa Maria, Paranoá, São Sebastião e Estrutural. As demais regiões administrativas (Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia, Samambaia, Vicente Pires, Recanto das Emas e Águas Claras) são de jurisdição da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude, competência da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Samambaia.
- 2 Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc)
- Núcleo de Atendimento Integrado (NAI)
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Coordenador: Luis Gustavo Maia Lima
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Núcleo de Atendimento Integrado (NAI)
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