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A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PJIJ) zela pelo efetivo respeito aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Também presta atendimento e orientação às entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem programas de atendimento à criança e ao adolescente. Dentre as atribuições das promotorias estão:

  • promover e acompanhar os procedimentos relativos a atos infracionais atribuídos a adolescentes;
  • promover e acompanhar ações de alimentos;
  • pedir para destituir ou suspender o poder familiar;
  • acompanhar ações de adoção, guarda, tutela, entre outras;
  • monitorar a gestão das políticas públicas e programas governamentais relacionados à infância e juventude.

Na sede da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, inaugurada em 1º de julho de 2005, funcionam um total de 24 promotorias de Justiça:

Saiba mais

Promotorias de Justiça Cíveis e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e Juventude

As ações Promotoria Cível da Infância e Juventude envolvem uma gama de atividades como a proteção e garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, a fiscalização de políticas públicas, articulação em conjunto com a rede de proteção e outros órgãos parceiros, e a atuação em casos de ameaças ou violações desses direitos. A Promotoria Cível também opera na fiscalização dos casos de acolhimento institucional, família acolhedora e família substituta. Além disso, promotores de Justiça lotados nas Promotorias de Justiça Cíveis e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude do Distrito Federal oficiam nas audiências designadas pela Vara da Infância e da Juventude, e designando oitiva informal das partes, quando necessário.

Promotorias de Justiça de Execuções de Medidas Socioeducativas

As Promotorias de Medidas Socioeducativas atuam na fiscalização e acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, como prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Além disso, atuam na fiscalização das unidades que executam as medidas socioeducativas, verificando as condições de atendimento, assim a fiscalização para verificar se há condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos legais. Os promotores também fazem o acompanhamento das políticas públicas voltadas para o atendimento do sistema socioeducativo, e podem instaurar inquéritos civis e ações civis públicas. Os promotores de execução de medidas oficiam nas audiências judiciais designadas pela Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, inclusive representando ao Juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção ao adolescente sentenciado.

Promotorias de Justiça Infracionais

A atuação da Promotoria Infracional envolve a proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes que cometeram atos infracionais, buscando conscientizar e responsabilizá-los por suas ações e promover sua ressocialização. Os promotores infracionais atuam nos feitos judiciais e nos extrajudiciais, inclusive com a realização de oitivas informais conforme estabelecido no art. 179 do Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como conceder a remissão como forma de exclusão do processo e oficiar nas audiências judiciais designadas pela Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal. Além disso, os promotores de Justiça infracionais, também tem como atribuições: expedir recomendações, inspecionar entidades de atendimento ao adolescente infrator, instaurar sindicâncias e exercer o controle externo da atividade-fim policial, no Distrito Federal, quando relacionada diretamente com adolescentes infratores, e promover o inquérito civil e a ação civil pública

Núcleo de Atendimento Integrado (NAI)

O Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), por sua vez, é um programa que reúne, no mesmo espaço físico, o conjunto de instituições do Sistema de Garantia de Direitos com objetivo de prestar atendimento imediato, eficaz, eficiente, humano e educativo ao adolescente a quem se atribua a autoria de ato infracional, garantindo, ainda, o exercício da atividade jurisdicional no próprio NAI. Dessa forma, estão presentes no NAI representantes da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, da Vara da Infância e Juventude, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Secretaria de Segurança Pública, da Secretaria de Justiça e Cidadania, da Secretaria de Saúde, da Secretaria de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Educação, e de Conselhos de direitos e demais entidades interessadas.

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