Conselho Superior
O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é órgão da administração superior do Ministério Público, que exerce suas atividades nos termos do Regimento Interno e sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, na forma da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.
Compõem o Conselho Superior, na qualidade de conselheiros, além do Procurador-Geral de Justiça e do Vice-Procurador-Geral de Justiça (membros natos), os procuradores de Justiça, em número de oito, eleitos pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça do MPDFT. O Corregedor-Geral participará das reuniões do Conselho Superior, sem direito a voto, podendo discutir as matérias em pauta nas mesmas condições dos conselheiros.
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