Eleições: MPDFT atua para prevenir candidaturas fictícias e violência política de gênero
Projeto "Lugar de mulher é na política" visa garantir que elas possam participar das eleições de forma segura, livre e em igualdade de oportunidades
Não receber nenhum voto, fazer campanha para outro candidato ou sequer participar efetivamente da disputa eleitoral são indícios que podem caracterizar as chamadas candidaturas fictícias, ou “laranjas”. A prática é considerada uma violência política de gênero e burla a legislação eleitoral. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do projeto "Lugar de mulher é na política: Juntos por eleições seguras!”, atua para prevenir esse tipo de fraude e fortalecer a participação feminina nas eleições.
O projeto é promovido pelo Núcleo de Gênero (NG), pela Ouvidoria das Mulheres e pelas Promotorias de Justiça Eleitorais, com iniciativas ao longo de todo ano de 2026. São realizadas ações de prevenção, orientação e acolhimento com o objetivo de garantir que mulheres possam participar das eleições de forma segura, livre e em igualdade de oportunidades.
A promotora de justiça Isabella Chaves, que é coordenadora das Promotorias Eleitorais no MPDFT, explica que além da atuação preventiva, o projeto incentiva a sociedade a acompanhar o processo eleitoral e denunciar eventuais irregularidades. “O MPDFT reforça que o combate às candidaturas fictícias é essencial para assegurar eleições mais justas, fortalecer a democracia e garantir que a presença das mulheres na política seja efetiva, e não apenas formal”.
A Emenda Constitucional nº 117/2022 estabeleceu que os partidos devem destinar ao menos 5% do Fundo Partidário à criação e manutenção de programas de incentivo à participação das mulheres, além de assegurar recursos de campanha e tempo de rádio e TV proporcionais ao número de candidatas, respeitado o mínimo de 30%.
Apesar da legislação eleitoral brasileira ter avançado na proteção às candidaturas femininas com mecanismos para ampliar a participação das mulheres, ainda persistem entraves como as candidaturas fictícias, popularmente conhecidas como “candidaturas laranja”. Isso ocorre quando partidos políticos registram mulheres apenas para preencher a cota mínima de 30%, sem que recebam apoio político, estrutura, recursos financeiros ou condições reais para concorrer às eleições.
A prática, além de configurar um contexto político irreal, impede que mulheres ocupem espaços de decisão e esvaziam a finalidade das políticas afirmativas criadas para ampliar a representatividade feminina nos cargos eletivos. A Lei nº 14.192/2021 prevê mecanismos de enfrentamento à violência política contra a mulher e protege o exercício de seus direitos políticos.
A engrenagem das “laranjas”
A Justiça Eleitoral considera indícios de candidaturas fictícias situações como votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha, prestação de contas padronizada ou incompatível com uma candidatura real e promoção de outros candidatos em vez da própria campanha. A fraude pode resultar na cassação dos registros ou mandatos dos candidatos beneficiados, anulação dos votos da legenda e declaração de inelegibilidade das pessoas envolvidas por oito anos.
Um dos casos que ganhou notoriedade na Justiça Eleitoral ocorreu nas eleições municipais de 2020, em Croatá (CE). O partido registrou três mulheres para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, mas duas delas não receberam nenhum voto e a outra obteve apenas um voto. Além disso, não houve campanha efetiva, uma das candidatas fez campanha para o marido e as prestações de contas apresentaram despesas padronizadas. A fraude foi reconhecida pela Justiça Eleitoral, que destacou que o cumprimento da cota de gênero não pode ser apenas formal, mas deve assegurar a participação efetiva das mulheres na disputa eleitoral.
Outro precedente foi registrado em Valença do Piauí (PI). A Justiça verificou que candidatas tiveram votações incompatíveis com uma candidatura real, uma delas sequer compareceu para votar e outra utilizou suas redes sociais apenas para promover a candidatura do marido. Também foram identificadas prestações de contas praticamente idênticas, levando ao entendimento de que as candidaturas existiam apenas para viabilizar o registro da chapa partidária.
Para a promotora de justiça Adalgiza Aguiar, coordenadora do NG, a presença das mulheres na política não pode ser apenas um número. “É preciso garantir que elas tenham condições reais de disputar eleições, exercer seus direitos políticos e participar dos espaços de poder sem enfrentar discriminação ou violência. Combater as candidaturas fictícias é um compromisso do MPDFT na proteção à cidadania das mulheres e ao fortalecimento da democracia"
Mais representatividade
Mesmo representando mais de 51% da população brasileira e tendo ampliado a participação nas candidaturas eleitorais nos últimos anos, as mulheres ainda são minoria nos espaços de poder. Nas eleições de 2022 no DF, 35% das candidaturas foram de mulheres e, dentre os 24 deputados distritais eleitos, elas representam 4 posições, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa disparidade não se explica apenas por fatores históricos ou culturais. Também está relacionada à violência política de gênero, que pode ser compreendida como qualquer ação ou omissão que tenha como objetivo impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres, seja durante a campanha, no exercício do mandato ou na participação partidária.
A violência pode assumir diversas formas, desde psicológica ou moral, como ameaças, humilhações, calúnias e xingamentos; simbólica, como interrupções constantes de fala, desqualificação intelectual ou corte de microfone; digital, com ataques coordenados em redes sociais, e-mails ou aplicativos de mensagem; até física ou sexual, incluindo agressões ou toques indevidos em atos de campanha.
Essas condutas são crimes e estão previstas nos códigos Eleitoral e Penal. As penas podem variar de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, podendo ser ampliadas se o ato for cometido pela internet ou contra mulher gestante, com deficiência e maior de 60 anos.
Videocast
Em junho, o projeto "Lugar de Mulher é na Política - Juntos por Eleições Seguras" foi tema do videocast “MP que a gente conta”, que discutiu os desafios da participação feminina na política.
A promotora de justiça Isabela Chaves, coordenadora das Promotorias Eleitorais do MPDFT, e a procuradora regional da República Raquel Branquinho, coordenadora do grupo de trabalho de prevenção e combate à violência de gênero do Ministério Público Eleitoral, abordaram temas como violência política de gênero, políticas afirmativas, fraude às cotas de gênero por meio de candidaturas fictícias e os mecanismos de proteção previstos na legislação. As participantes também orientaram candidatas e mulheres que exercem mandato sobre a importância de denunciar casos de violência política e apresentaram as ações do projeto.
Diga não à violência política de gênero: denuncie
Saber reconhecer a violência de gênero é uma forma de proteção. Mulheres candidatas, filiadas ou eleitoras devem estar atentas aos sinais. Para que a denúncia seja efetiva, é necessário preservar provas, como: registros de mensagens, comentários e publicações antes que sejam apagados; links dos conteúdos ofensivos; cabeçalhos de e-mails, que indicam data, hora e origem; identificação de testemunhas; e, sempre que possível, lavratura de ata notarial em cartório.
Qualquer pessoa pode denunciar, não só a vítima. O MPDFT atua para garantir que essas denúncias sejam recebidas, apuradas e encaminhadas, contribuindo para eleições mais equilibradas e democráticas. A Ouvidoria das Mulheres do MPDFT disponibiliza canais próprios de atendimento e escuta qualificada em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h. Confira as formas de atendimento:
- Formulário eletrônico
- WhatsApp: (61) 99847-7592
- Telefone: 127 e 0800 644 9500 (ligação gratuita),
- Atendimento presencial com escuta qualificada: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 139, Sede do MPDFT, Brasília-DF.
- E-mail:
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