Esquema de desvio de recursos públicos superfaturava uso de leitos de UTI pela rede pública de saúde
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) requereu a liquidação por arbitramento de sentença condenatória, em ação de improbidade administrativa, no valor de aproximadamente R$ 33 milhões e 530 mil, referente a dano ao erário. O prejuízo foi causado pelo favorecimento do ex-secretário de Saúde, Arnaldo Bernardino, ao hospital Santa Juliana, em Samambaia, no uso de leitos de UTIs particulares por pacientes da rede pública de saúde.O valor é corrigido monetariamente e leva em consideração a remuneração dos leitos com base na tabela atual do SUS. O pedido da Prosus é do dia 4 de setembro.
O esquema de desvio de recursos públicos na saúde no Distrito Federal funcionou entre os anos de 2003 e 2004 e foi investigado por Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Legislativa do DF. A partir dos documentos encaminhados pela CPI, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu denúncia contra 19 pessoas, incluindo o então secretário de saúde, em 2006, pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, prevaricação, dispensa indevida de licitação, entre outros crimes, e atos de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
Conforme a sentença condenatória da 3ª Vara da Fazenda Pública, de março de 2016, o grupo se encarregava de garantir o rápido pagamento pelos serviços prestados pelo Hospital Santa Juliana, desprezando os trâmites normais e com tramitação preferencial. O esquema foi instituído pelo ex-secretário de saúde Arnaldo Bernardino e Alberto Jorge Madeiro Leite, ambos proprietários do Hospital Juliana. Parte do valor arrecadado era desviado para o fundo de campanha de Arnaldo Bernardino.
A sentença foi confirmada por acórdão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) em relação aos réus Arnaldo Bernardino, Horácio Botelho, Carlos Alberto Tayar, Alberto Jorge Madeiro Leite e Wylo Dias Magalhães, que foram condenados solidariamente ao ressarcimento integral do dano ao erário.
Liquidação de sentença
A liquidação de sentença é a fase do processo judicial destinada a definir o valor exato ou a extensão da obrigação reconhecida na decisão judicial quando a sentença não apresenta esses elementos de forma precisa.
A liquidação é necessária, por exemplo, quando a decisão reconhece o direito à indenização, mas não estabelece o valor final da condenação. A liquidação por arbitramento é utilizada quando há necessidade de avaliação técnica, geralmente realizada por perito.
O Promotor de Justiça Clayton Germano, membro do Grupo de Trabalho do MPDFT, em 2006, e titular da 2a Prosus, destaca que “essa fase de liquidação é fundamental para a futura execução, penhora e expropriação de bens dos réus, com ressarcimento integral ao erário. O Ministério Público trabalhou todo esse tempo para que não houvesse impunidade e ocorra o ressarcimento ao erário pelos graves crimes e atos de improbidade administrativa praticados pelo ex-secretário de saúde Arnaldo Bernardino”.
Clique aqui e confira a íntegra do pedido de liquidação
Processo n. 0004904-84.2006.8.07.0001.
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