A Coordenação de Recursos Constitucionais (CRC) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), o trânsito em julgado, o encerramento definitivo da fase recursal, da condenação de uma médica por lesão corporal grave e falsidade ideológica, em razão de condutas praticadas durante um parto domiciliar ocorrido em 2014. A ré foi condenada a 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 15 dias-multa, calculados no valor de um salário mínimo vigente na data dos fatos. A decisão foi certificada em 27 de agosto de 2026, encerrando definitivamente a fase recursal do processo, iniciado em 2015.
A denúncia do MPDFT foi oferecida em 2015 pela Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida) à Vara Criminal de Taguatinga. A ação penal tramitou por 11 anos e 4 meses.
A sentença condenatória em primeira instância foi proferida em janeiro de 2019. Em março de 2021, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou a apelação e, em janeiro de 2022, o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Durante a tramitação no STJ, uma decisão monocrática, proferida em agosto de 2022, reformou a dosimetria da pena. A CRC/MPDFT atuou para garantir o julgamento do recurso e, entre outubro de 2023 e dezembro de 2024, apresentou três pedidos de inclusão do processo em pauta.
O agravo regimental foi julgado pelo colegiado do STJ em abril de 2025. Após a análise de embargos de declaração, os autos foram encaminhados ao STF em novembro daquele ano.
No Supremo, a defesa pediu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva (perda do direito do Estado de punir os crimes). O pedido foi contestado pelo MPDFT. Em junho de 2026, a Segunda Turma do STF negou seguimento ao recurso. Em agosto, novos embargos de declaração foram rejeitados e a Corte determinou a certificação imediata do trânsito em julgado.
Com a decisão, a condenação tornou-se definitiva. Eventual discussão sobre o cômputo do prazo prescricional (prazo para o Estado punir um crime) poderá ser analisada pelo juízo da execução penal.
Para o MPDFT, a decisão representa uma resposta da Justiça às expectativas da sociedade diante da gravidade dos fatos, com a responsabilização da ré pelos crimes reconhecidos no processo.
A promotora de Justiça Daniella Gomes, assessora de Recursos Constitucionais do MPDFT, destaca que o caso também evidencia a importância do aprimoramento dos mecanismos de tramitação e julgamento dos processos nas instâncias superiores, de modo a conferir maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional.
“Trata-se de um caso emblemático, que evidencia a importância de mecanismos processuais mais céleres no recurso especial, garantindo uma resposta penal efetiva e fortalecendo o papel do STJ como Corte de Precedentes”, disse.
Entenda o caso
O fato aconteceu entre os dias 26 e 27 de junho de 2014. A paciente contratou a obstetra para o pré-natal e o parto domiciliar de seu primeiro filho. A equipe também era composta por uma doula e uma enfermeira obstétrica. Durante a gestação, ficou constatado que o bebê estava sentado, o que demandava um acompanhamento médico mais criterioso de todo o trabalho de parto para reduzir os riscos para a saúde da mãe e da criança.
Na época, a obstetra orientou a paciente a fazer o primeiro contato com a doula no início das contrações, para ter certeza de que o trabalho de parto tinha começado. Conforme consta na denúncia, às 21h30 do dia 26 de junho de 2014, a gestante ligou para a doula, que se limitou a dizer que aquilo era “um falso trabalho de parto”. A orientação foi para que ela tomasse um remédio e tentasse dormir. A grávida, então, enviou mensagem pelo celular para a médica, mas não recebeu a assistência devida.
Apenas na manhã seguinte, às 7h40, quando informada de que o bebê já estava nascendo, a doula foi até a residência do casal. Cerca de dez minutos depois, a médica e a enfermeira contratadas pela paciente chegaram. O bebê estava com os membros superiores e inferiores para fora e com a cabeça presa no canal vaginal. O cordão umbilical indicava falta de oxigenação. A criança nasceu em condições críticas, desacordada e hipotônica.
Após realizar os procedimentos de reanimação por mais de quarenta minutos, a médica optou por deixar o recém-nascido em casa aos cuidados da doula e da enfermeira. Somente por volta das 16h, ela retornou ao local e decidiu removê-lo ao hospital. Na unidade, a obstetra não relatou as reais condições do nascimento e alterou no prontuário o horário verdadeiro do parto. Tal ação dificultou o diagnóstico preciso da criança e inviabilizou o tratamento adequado.
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