Prourb recomenda cumprimento de ordem para demolir obra irregular na Asa Sul
Foi solicitado cronograma para execução da demolição e reforço da fiscalização até a recomposição da ordem urbanística. DF Legal tem 15 dias para informar medidas
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) recomendou, na quarta-feira, 15 de julho, à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF Legal, a adoção das providências administrativas necessárias para efetuar a demolição de um terceiro pavimento construído irregularmente em imóvel localizado na quadra 712 da Asa Sul.
A recomendação foi expedida no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar a construção, que está em desacordo com os parâmetros previstos no Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB). Conforme a Lei Complementar nº 1.041/2024, a unidade de preservação onde está situado o imóvel admite, no máximo, dois pavimentos e altura de até 8,5 metros.
Durante a apuração, vistorias realizadas pela DF Legal resultaram na lavratura de auto de notificação, auto de embargo, intimação demolitória, auto de infração e laudo de descumprimento de embargo. De acordo com a recomendação, a obra foi considerada não passível de regularização, tendo sido encaminhada notícia à autoridade policial para apuração de eventual crime de desobediência.
Além da execução da demolição, a Prourb recomenda que a DF Legal apresente cronograma operacional detalhado da ação, contendo as etapas da operação, os prazos estimados, as unidades responsáveis, as medidas preparatórias necessárias e a data prevista para o início da demolição.
A recomendação também orienta que o órgão mantenha a atividade fiscalizatória até a efetiva execução da medida, com a lavratura de autos de infração sucessivos, na periodicidade prevista na legislação, encaminhando à Prourb informações atualizadas e cópias das autuações realizadas.
A DF Legal deverá informar, no prazo de 15 dias úteis, as providências adotadas ou a serem adotadas para o cumprimento da recomendação, apresentando a documentação comprobatória pertinente ou justificativa técnica e jurídica, caso entenda inviável seu cumprimento.
Clique aqui para ler a recomendação.
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