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O Ministério Público brasileiro obteve, nesta quinta-feira, 3 de setembro, importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que preservou seu poder de requisição. Na condição de amicus curiae (amigo da corte), a Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), órgão vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores – Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), contribuiu para a articulação institucional em defesa da prerrogativa, que foi mantida após o STF julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982/SC.

A ADI questionava os incisos II e III do art. 8º da Lei Complementar nº 75/1993 relativos ao poder de requisição do Ministério Público. Embora a ação tivesse como foco a legislação do Ministério Público da União (MPU), uma eventual decisão desfavorável poderia produzir efeitos sobre as normas que garantem essa prerrogativa também aos Ministérios Públicos estaduais.

O julgamento foi iniciado com o voto do relator, ministro Nunes Marques, que propôs uma interpretação para permitir que a Administração Pública pudesse recusar, de forma fundamentada, requisições feitas pelo MP. Ao final da primeira seção com pedido de suspensão em agosto, essa tese prevalecia no STF por quatro votos a um. Acompanhavam o relator, os ministros Cristino Zanin, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Durante o período, a Lume/CNPG intensificou a mobilização em defesa da prerrogativa institucional do MP e teve atuação estratégica, contribuindo para a articulação e o diálogo em torno da matéria.

No retorno do julgamento, o ministro Cristiano Zanin reviu seu voto e passou a acompanhar a divergência. Em sequência, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin também votaram pela improcedência integral da ADI. A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência quanto ao inciso II e, em relação ao inciso III, seguiu o entendimento do relator.

O presidente da Lume/CNPG, procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Georges Seigneur, destaca que o resultado do julgamento representa a preservação de um dos principais instrumentos necessários ao cumprimento da missão constitucional do Ministério Público.

Segundo ele, uma decisão em sentido contrário poderia impor restrição significativa à autonomia funcional de procuradores e promotores de Justiça, ao criar obstáculos para o acesso a informações, documentos e outros elementos indispensáveis à atuação na atividade-fim, especialmente em investigações e na defesa de direitos coletivos.

“Garantir o poder de requisição do MP é preservar a capacidade da instituição de cumprir, com independência e efetividade, a missão que a Constituição Federal lhe confiou. Não se trata de uma prerrogativa em benefício de seus membros, mas de um instrumento colocado a serviço da sociedade. Impedir sua utilização representa, portanto, um entrave à própria capacidade de atuação do Ministério Público. Uma decisão nesse sentido poderia comprometer investigações e enfraquecer a proteção que a instituição oferece diariamente à sociedade brasileira”, disse.

Georges Seigneur também destacou a importância da atuação coordenada do Ministério Público brasileiro e da mobilização conjunta em defesa da matéria.

“Conseguir a revisão de votos durante o julgamento, algo pouco comum no STF, isso demonstra a força e a relevância desse trabalho conjunto. Quem ganha é a sociedade, que conta com uma instituição fortalecida para defender seus direitos”, finalizou.

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