Vítima deixou emprego e mudou de cidade após sequência de ameaças
A Promotoria de Justiça Criminal e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Brazlândia obteve a condenação, em 3 de setembro, de Eduardo Dias de Miranda pelos crimes de violência psicológica contra a mulher, perseguição, ameaça, descumprimento de medida protetiva e desobediência. A pena foi fixada em 9 anos, 3 meses e 1 dia de reclusão, além de 4 meses e 21 dias de detenção, em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em agosto de 2025, inconformado com o término do relacionamento, Eduardo enviou mensagens ameaçadoras à vítima. Em seguida, passou em frente à casa dela e, mesmo após ser orientado a ir embora, permaneceu no local. Mais tarde, quando a vítima saiu de casa para trabalhar, foi surpreendida pelo acusado, que tentou jogar a motocicleta que conduzia contra ela. Para evitar ser atingida, ela correu para a calçada enquanto segurava o filho no colo. Na sequência, Eduardo voltou a ameaçá-la e correu em sua direção, na tentativa de agredi-la. A vítima conseguiu entrar na casa de uma vizinha, mas ele a seguiu, tentou tomar seu celular e forçar a entrada no imóvel.
Em setembro, Eduardo descumpriu diversas vezes a decisão judicial que havia determinado medida protetiva de urgência em favor da vítima. Até outubro de 2025, ele também a perseguiu por meio de mensagens, ligações telefônicas e pessoalmente. Em uma das ocasiões, filmou a vítima em seu local de trabalho, por cima do muro, e compareceu ao estabelecimento em que ela trabalhava.
Diante do medo e da sensação de insegurança, a vítima deixou a casa da mãe, abandonou o emprego e pediu licença na escola do filho, mudando-se para outra cidade. Segundo a denúncia, as condutas de Eduardo ameaçaram a integridade física e psicológica da vítima, restringiram sua liberdade de locomoção e provocaram danos emocionais, com prejuízos à sua saúde psicológica e à sua autodeterminação.
O promotor de justiça Leandro José de Oliveira destaca que a relevância dessa sentença está no reconhecimento de que a violência psicológica é uma tipificação nova e não depende de agressão física. “As consequências emocionais, comportamentais e sociais comprovadas foram suficientes para configurar o delito previsto no artigo 147-B do Código Penal”, afirma.
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