MPDFT obtém decisão que obriga DF a apresentar plano para reduzir fila na urologia geral
Justiça determinou que Distrito Federal indique, em 60 dias, diagnóstico da fila de espera para consultas e da capacidade de atendimento da rede pública na especialidade
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão que determinou que o Distrito Federal apresente, no prazo de 60 dias, medidas para qualificar a demanda reprimida e informar a capacidade de atendimento da rede pública na especialidade de urologia geral. A decisão foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF, no dia 8 de setembro, em ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus).
A ação foi proposta após apurações conduzidas pelo MPDFT identificarem elevado número de pacientes aguardando consulta em urologia geral. Dados da Secretaria de Estado de Saúde do DF apontam que a demanda reprimida vem crescendo nos últimos anos e totaliza 13.821 usuários na lista de espera para atendimento na especialidade. Em julho de 2026, foram registradas 1.931 solicitações em espera na Região Norte, 239 na Região Sul, 2.765 na Região Leste, 2.097 na Região Oeste, 4.567 na Região Sudoeste e 1.222 na Região Central.
Ao analisar o pedido, o juiz concluiu que os elementos apresentados pela 4ª Prosus demonstram a existência de demanda reprimida persistente e crescente, situação que evidencia o risco de prejuízo aos usuários que aguardam atendimento. A magistratura ressaltou que o direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal, deve prevalecer diante da demora injustificada na regularização do serviço.
Na decisão liminar, o Distrito Federal deverá realizar trabalho conjunto entre o Complexo Regulador e as unidades hospitalares executantes para identificar e classificar os pacientes que aguardam consulta em urologia geral, indicando quantos se enquadram nos níveis de prioridade vermelho, amarelo, verde e azul. Também deverá apresentar informações atualizadas sobre a capacidade instalada para realização das consultas em cada hospital da rede, permitindo a análise da relação entre oferta e demanda do serviço.
Entre as unidades abrangidas pela determinação judicial estão o Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), o Hospital Regional da Asa Norte (Hran), o Hospital Regional de Taguatinga (HRT), o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), o Hospital Regional de Ceilândia (HRC), o Hospital Regional do Gama (HRG), o Hospital Regional Leste (HRL) e o Hospital Universitário de Brasília (HUB).
Para o MPDFT, a adoção de medidas efetivas de planejamento e gestão é fundamental para garantir maior transparência na regulação do acesso às consultas especializadas e assegurar atendimento adequado à população que depende do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal.
Processo nº 0710695-38.2026.8.07.0018
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