Ajuda de custo para tratamento em outros estados deve ser mantida até que o HUB confirme a capacidade de atender cada paciente
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), recomendou à Secretaria de Saúde do DF que mantenha as ajudas de custo para pacientes com implante coclear em tratamento em outros estados até que seja assegurada a continuidade integral do atendimento na rede local. A Recomendação nº 18/2026, expedida na última sexta-feira, 23 de outubro, estabelece que eventual interrupção dos pagamentos deve ser precedida de avaliação individual pela equipe especializada do Hospital Universitário de Brasília (HUB).
A atuação teve início após manifestação de familiares de pacientes com deficiência auditiva sobre a possível interrupção do benefício do programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Os usuários realizam acompanhamento especializado em cidades como Natal, Bauru, Campinas, São Paulo e Ribeirão Preto.
De acordo com as informações reunidas pela Promotoria, a Central de Regulação Interestadual e de Alta Complexidade (Cerac) solicitou que pacientes e responsáveis informassem se retornariam ao atendimento no DF ou se permaneceriam nos serviços de origem, arcando com os custos do tratamento. A solicitação gerou preocupação entre os familiares sobre a possível interrupção do benefício antes da confirmação de que a rede local poderia assumir o acompanhamento. Em resposta ao MPDFT, a Cerac esclareceu que a transferência dos pacientes ocorreria gradualmente, com manutenção do TFD durante a transição.
A recomendação também orienta que a Secretaria de Saúde não suspenda a ajuda de custo de forma automática ou coletiva com base apenas na habilitação do HUB ou em declaração genérica de capacidade de atendimento. Também não deve ser exigida renúncia prévia ao benefício como condição para avaliação pelo hospital.
Eventuais desligamentos do TFD deverão ser formalizados em decisão administrativa individual e fundamentada, comunicada ao paciente ou a seus representantes legais. O documento deverá indicar o serviço, o fluxo de atendimento e as condições de continuidade do acompanhamento no DF.
Inspeção no HUB
Em 15 de outubro, a 4ª Prosus e sua assessoria médica realizaram inspeção na Unidade de Otorrinolaringologia do HUB, único centro hospitalar do DF habilitado pelo Ministério da Saúde para realizar o procedimento. Na ocasião, os profissionais informaram dispor de equipe capacitada, insumos e acesso ao centro cirúrgico para receber gradualmente os pacientes acompanhados em outros estados.
A inspeção também identificou obstáculos à transferência, como a necessidade de vagas reguladas específicas, a obtenção de relatórios cirúrgicos e de mapeamento dos centros de origem e a sobrecarga administrativa da equipe de fonoaudiologia. Para a Promotoria, a capacidade geral do serviço deve ser acompanhada da confirmação de que cada usuário terá acesso efetivo ao acompanhamento de que necessita.
O TFD viabiliza o acesso à assistência quando esgotadas as possibilidades de tratamento no local de residência. A Secretaria de Saúde tem prazo de 30 dias para informar as providências adotadas para cumprir a recomendação.
Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.
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