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reuniaolumempdftA 4ª Reunião Ordinária da Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), realizada nesta terça-feira, 20 de outubro, reuniu integrantes do Ministério Público brasileiro para discutir estratégias de atuação institucional, articulação com Tribunais Superiores e questões jurídicas relevantes para a defesa das atribuições ministeriais e dos interesses da sociedade.

Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente da Lume, Georges Seigneur, procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com apoio da secretária-executiva do colegiado, Daniella Virgínia Gomes, promotora de Justiça e assessora de Recursos Constitucionais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Na abertura, Georges Seigneur destacou a amplitude dos temas trazidos ao encontro e a importância da participação dos integrantes da Lume para fortalecer a atuação coordenada do MP. Ressaltou que a articulação e o debate são fundamentais para alinhar estratégias e ampliar a capacidade de atuação conjunta.

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do MS, Romão Ávila falou sobre a importância do grupo e da qualidade do trabalho que vem sendo realizado.

Na sequência, a procuradora de Justiça do MS Ariadne Cantú conduziu a apresentação do livro expositivo e do site da Lume. A pauta também contemplou a exposição dos temas em andamento, a estrutura de elaboração dos memoriais institucionais e a plataforma de pesquisa de jurisprudência no STJ. Esses assuntos foram apresentados por Davi Pirajá e Carolina Loureiro, membros do MPMS, com foco nos instrumentos de organização, acompanhamento e atuação jurídica da Lume.

Outro ponto da reunião foi a necessidade de indicação de temas repetitivos, especificado no acordo de cooperação firmado com o STJ. A apresentação ficou a cargo secretária-executiva da Lume, Daniella Virgínia Gomes, que também apresentou um formulário eletrônico para subsidiar esse trabalho. A identificação de controvérsias jurídicas relevantes e passíveis de uniformização é uma das frentes de atuação estratégica do MP brasileiro nos tribunais superiores.

Os participantes também discutiram a postura institucional na tutela de pessoas vulneráveis e questões relacionadas a atribuições consideradas discutíveis e encampadas pela Defensoria Pública.

Temas jurídicos em análise

A submissão de temas ao colegiado da Lume para apreciação e distribuição de relatorias foi conduzida por Davi Pirajá. A pauta reuniu processos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ que envolvem questões penais, segurança pública, direitos das pessoas com deficiência, legislação ambiental, responsabilidade fiscal e reparação de danos ao poder público.

Entre os assuntos relacionados à esfera penal, o Tema 1485 do STF, vinculado ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.600.294, trata do reconhecimento de erro de tipo e do padrão probatório exigido nos casos de estupro de vulnerável contra vítimas menores de 14 anos. A controvérsia envolve os critérios jurídicos e probatórios aplicáveis à análise desse tipo de crime.

Também foi incluído o Tema 1315 do STF, relacionado ao ARE 1.244.249, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O caso discute a licitude de provas obtidas por meio de busca pessoal realizada por agente de segurança privada contratado por empresa pública ou sociedade de economia mista prestadora de serviço público. A questão envolve a atuação desses profissionais no exercício legítimo do poder de polícia, com a finalidade de garantir a segurança dos usuários de serviços públicos, como no caso de uma plataforma de estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

O Tema 1242 do STF, vinculado ao Recurso Extraordinário (RE) 1.400.172, sob relatoria do ministro Flávio Dino, aborda a possibilidade de criminalização da conduta de quem desobedece a uma ordem de parada durante atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o propósito deliberado de ocultar delito anterior. A discussão considera a garantia constitucional contra a autoincriminação e os limites da responsabilização penal nessa situação.

Na área dos direitos das pessoas com deficiência, a pauta incluiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 98, proposta pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD). A ação questiona a alegada omissão inconstitucional do presidente da República quanto à adoção de medidas administrativas para criar e disponibilizar, em todo o território nacional, instrumentos de avaliação biopsicossocial da deficiência. Também aponta possível omissão legislativa parcial do Congresso Nacional pela ausência de uma lei nacional de caráter geral que institua um sistema unificado de avaliação biopsicossocial da deficiência.

Em matéria ambiental, foram relacionados as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7913, 7916, 7919 e 8007, além da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12.

Os processos questionam dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, tema de relevância para a definição dos parâmetros jurídicos aplicáveis ao licenciamento de atividades e empreendimentos.

A segurança pública também esteve entre os assuntos previstos, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1347, sob relatoria do ministro Flávio Dino. O processo trata do reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional na segurança pública e envolve a determinação de um plano para retomar áreas dominadas por organizações criminosas, além da adoção de medidas para isolar lideranças de facções em presídios federais.

Recursos especiais e questões de relevância federal

A pauta também reuniu Recursos Especiais (REsp) submetidos à análise do STJ, com questões relacionadas à dosimetria da pena, aos crimes de tráfico de drogas e à reparação de danos causados ao poder público.

O REsp 2.279.795/MG aborda a necessidade, ou não, de laudo técnico para aferir a circunstância judicial relativa à personalidade do acusado na aplicação da pena.

Já o REsp 2.272.176/SC discute se a condenação pelo crime de associação para o tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, impede, por si só, a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da mesma lei.

O REsp 2.264.193/SC, por sua vez, trata da possibilidade de o juízo criminal fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados à Fazenda Pública por delitos contra a ordem tributária. Segundo a pauta, o processo corresponde ao primeiro tema de relevância criminal afetado.

Outro assunto previsto foi o Tema 1469 do STJ, relacionado aos REsps 2.242.339/BA e 2.245.522/BA, sob a atuação da promotora de Justiça da Bahia Ana Paula Bacellar Bittencourt. A controvérsia envolve as transferências voluntárias de recursos públicos e a aplicação das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), com possíveis reflexos na gestão e na transferência de recursos entre entes públicos.

Debate sobre tese no Supremo Tribunal Federal

A reunião também reservou espaço para os debates sobre a tese a ser apresentada no Tema 1331 do STJ.

Participaram dessa discussão Flávia Mallmann e Gustavo Ronchetti, membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), e Davi Pirajá, pela Lume.

O tema foi incluído na pauta para discussão da tese a ser apresentada ao STJ acerca da retroatividade da jurisprudência.

A reunião integra o trabalho de articulação da Lume em torno de questões jurídicas relevantes para o Ministério Público, com iniciativas voltadas ao acompanhamento de processos estratégicos, à organização da atuação institucional e à discussão de controvérsias com repercussão para as atribuições ministeriais e a defesa dos direitos da sociedade.

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