MPDFT expede ofício para apurar uso irregular de imóveis públicos em Santa Maria
Administração Regional deve informar regularização, suspensão das despesas dos imóveis utilizados por associações e possível destinação do espaço à UBS nº 8
A 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) encaminhou ofício, nesta quarta-feira, 6 de maio, à Administração Regional de Santa Maria. No documento, foram requisitadas informações sobre a utilização dos imóveis públicos atualmente ocupados pelas Associação Atlética de Santa Maria (AASM), Associação Cultural e Desportiva Nova Cidadania (ACDNC) e Associação de Produção Artesanal de Santa Maria.
A ação é um desdobramento de manifestação protocolada no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pelo uso de imóvel público pela AASM, enquanto o lote ao lado é ocupado pela Unidade Básica de Saúde nº 8 de Santa Maria e não oferece espaço suficiente para atendimentos à população.
Na requisição, a Proreg solicitou que a Administração Regional de Santa Maria informe se houve renovação, formalização ou celebração de instrumento jurídico válido que autorize a utilização dos imóveis públicos ocupados pelas associações. Caso não haja autorização, deverá ser apresentado plano concreto de regularização da situação, contendo as medidas administrativas destinadas à desocupação dos imóveis públicos; as providências voltadas à retomada da posse pela Administração Pública; e eventual decisão sobre a destinação futura dos imóveis, especialmente quanto à implementação de políticas públicas.
Além disso, a Administração Regional deverá esclarecer se foram adotadas providências para cobrança de valores devidos a título de ressarcimento pelo uso do bem público, incluindo despesas de água, energia elétrica, manutenção, limpeza e segurança. O prazo de resposta ao ofício é de cinco dias.
Uso irregular de imóvel público
No dia 23 de abril de 2024, foi protocolada uma manifestação anônima junto à Ouvidoria do MPDFT, relatando a insuficiência de espaço físico da Unidade Básica de Saúde nº 8 de Santa Maria para o adequado atendimento da população. A manifestação apontou ainda a existência de imóvel vizinho ocupado pela Associação Atlética de Santa Maria (AASM), com área aproximadamente três vezes maior e estrutura compatível com a prestação de serviços de saúde.
A manifestação apontou, ainda, que a ocupação do imóvel pela AASM era irregular, por ausência de instrumento jurídico válido, e que as despesas relacionadas à utilização do bem por particulares estavam sendo custeadas pela Administração Pública, sem qualquer instrumento que desse suporte a esse subsídio, o que é ilegal. Após pesquisa preliminar do MPDFT, foi identificada situação semelhante em relação à Associação Cultural e Desportiva Nova Cidadania (ACDNC).
Ao ser questionada pelo MPDFT, a Administração Regional de Santa Maria reconheceu a irregularidade da ocupação e informou ter adotado providências para a retomada do imóvel público, inclusive com a elaboração de notificação de desocupação à AASM com a finalidade de destinar o espaço à UBS nº 8.
Em 14 de outubro de 2024, a Administração Regional informou que a notificação enviada para a AASM permanecia pendente de cumprimento e que estava em análise novo pedido de renovação do termo de permissão de uso formulado pela associação.
Para avaliar os andamentos da situação, a Proreg realizou uma reunião, em 31 de janeiro de 2025, com a Administração Regional, que manifestou inclinação pela destinação do imóvel à UBS, esclarecendo que a decisão final caberia à Casa Civil. No entanto, as administrações regionais são vinculadas à Secretaria de Governo, e não à Casa Civil. Em março do mesmo ano, a Promotoria reuniu-se com representante da Casa Civil e foi acordado, em consenso pelas partes interessadas, pela desocupação do imóvel pela AASM, sua adaptação para abrigar a UBS nº 8 e, simultaneamente, a realocação provisória da associação em outro espaço.
Apesar do acordo formalizado, foi realizada, em setembro de 2025, uma diligência do MPDFT que constatou que a AASM permanecia instalada no imóvel e não havia perspectiva de mudança. A representante da associação argumentou inadequação do espaço alternativo e resistência da comunidade atendida no local. Questionado sobre a permanência da unidade no imóvel público, a Administração Regional informou que estava adotando medidas administrativas.
A Promotoria constatou ainda que as despesas de água do imóvel ocupado pela AASM estavam sendo custeadas irregularmente pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), as despesas de energia elétrica pela Administração Regional de Santa Maria e os custos de manutenção e segurança pela Secretaria de Economia do DF (SEE-DF). Em termos financeiros, o potencial prejuízo para o patrimônio público apenas com o pagamento de energia elétrica totalizaram R$ 35,2 mil e as despesas com limpeza atingiram o montante de R$ 215 mil, no período de março de 2015 a julho de 2025. Como o imóvel está situado nas dependências do Centro Comunitário, onde há prestação de serviço de vigilância patrimonial, os custos com segurança foram estimados no valor de R$ 2,9 milhões, no período de setembro de 2017 a julho de 2025.
Em 25 de fevereiro deste ano, o MPDFT se reuniu com os representantes da SEE-DF, que se comprometeram a cessar a prestação dos serviços de limpeza e manutenção do imóvel até então custeados pela pasta. Na ocasião, foi acordado que, se a situação persistisse, poderia ocorrer repercussões nas esferas administrativa, civil e penal, tendo expedido a Recomendação nº 01/2026, da 3ª Proreg à Administração Regional de Santa Maria, para cessar imediatamente as irregularidades relacionadas aos imóveis.
Após a expedição da recomendação, a Administração Regional demonstrou movimentação para suspender o custeio das despesas relacionadas aos imóveis ocupados. No entanto, não houve especificação das medidas adotadas para cessar as respectivas ocupações irregulares. Nesse sentido, foi encaminhado o ofício para que obter informações complementares. As Proregs apuram se essas situações de ilegalidade se repetem nas demais regiões administrativas do DF.
Confira os documentos:
- Recomendação nº 01/2026Recomendação nº 01/2026
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