Medida exige registro de casos de racismo, capacitação de gestores e inclusão de ações antirracistas no projeto pedagógico
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu recomendação à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) para que todas as escolas da rede pública do DF adotem o Protocolo Antirracista da Secretaria de Educação. A medida consta da Recomendação Conjunta nº 01/2026, assinada pelas Promotorias de Justiça Regionais de Defesa dos Direitos Difusos (Proregs), Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Proeducs) e Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED).
O documento determina que as Coordenações Regionais de Ensino garantam a implementação de fluxos para identificação, registro, acolhimento e encaminhamento de casos de racismo no ambiente escolar. Segundo o MPDFT, nenhum episódio de discriminação étnico-racial deve deixar de ser registrado ou tratado institucionalmente.
A recomendação está alinhada a normas nacionais e distritais recentes, como a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola e Indígena, além da política distrital instituída pela Portaria nº 1.313/2025 da Secretaria de Educação. Essas diretrizes visam combater práticas discriminatórias e promover um ambiente educacional livre de preconceitos.
Entre as medidas previstas, o Ministério Público recomenda às Coordenações Regionais de Ensino a capacitação de gestores escolares, com foco na prevenção, no acolhimento às vítimas e na responsabilização dos envolvidos. Também determina a fiscalização da inclusão de ações antirracistas nos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) das escolas.
Outro ponto da ação é a exigência de relatórios a serem enviados ao MPDFT, no prazo de 45 dias. As regionais deverão informar se todas as unidades receberam o protocolo, apresentar dados sobre ocorrências registradas e indicar eventuais dificuldades estruturais, como falta de profissionais de apoio nas escolas.
A recomendação destaca que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, conforme a Constituição Federal, e ressalta que casos envolvendo estudantes devem receber não apenas resposta jurídica, mas também tratamento pedagógico, voltado à conscientização e à promoção de uma cultura escolar antirracista. As medidas fazem parte de uma estratégia mais ampla de enfrentamento às desigualdades raciais na educação pública do Distrito Federal.
Veja aqui a recomendação na íntegra.
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