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Serviço deve ser restabelecido em até 120 dias pela SES e Iges-DF

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão judicial que obriga o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) a retomarem a realização do exame de ecoendoscopia na rede pública de saúde no prazo de 120 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 20 mil, limitada inicialmente a R$ 2 milhões. A sentença é de 19 de maio.

A sentença, proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, é resultado de ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) em novembro de 2025. Na decisão, a magistrada concluiu que a interrupção prolongada do serviço viola o direito fundamental à saúde assegurado pela Constituição Federal.

Atualmente, mais de 80 pacientes aguardam a realização do exame desde a suspensão do serviço. De acordo com a sentença, “a mora superior a dois anos ultrapassa qualquer parâmetro de razoabilidade, configurando omissão estatal inconstitucional, e não mera dificuldade administrativa”.

A ecoendoscopia é um exame diagnóstico minimamente invasivo, realizado em ambiente ambulatorial, que permite a avaliação detalhada de estruturas do sistema digestivo alto, como esôfago, estômago e duodeno, além do trato biliopancreático, que inclui vesícula biliar, vias biliares e pâncreas. O procedimento combina as técnicas de endoscopia e ultrassonografia, possibilitando a visualização de todas as camadas das paredes desses órgãos. Trata-se de um método preciso que, em muitos casos, evita a necessidade de cirurgias mais invasivas.

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