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Caso foi o primeiro a ser denunciado com base na Lei nº 14.994/24, que tornou o feminicídio um crime autônomo e aumentou as penas previstas

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia obteve, nesta terça-feira, 2 de junho, a condenação de Magecson dos Anjos Matias pelo feminicídio de Jucélia dos Santos da Silva. A pena foi fixada em 37 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Os jurados acolheram as teses apresentadas pela Promotoria de Justiça. O Conselho de Sentença entendeu que o crime foi praticado com emprego de meio cruel, diante das múltiplas agressões praticadas contra a vítima, em descompasso com o mais elementar sentimento de piedade.

O crime ocorreu em 27 de outubro de 2024, em Ceilândia. O réu perseguiu a companheira em via pública e desferiu contra ela diversos golpes de faca. Jucélia não resistiu aos ferimentos. Magecson foi preso em flagrante no mesmo dia e permaneceu detido durante o andamento do processo.

O caso foi o primeiro a ser denunciado no Distrito Federal com base na Lei nº 14.994, em vigor desde outubro de 2024. A legislação tornou o feminicídio um crime autônomo no Código Penal, e não mais uma qualificadora do homicídio. Com a alteração, a pena mínima passou a ser de 20 anos e a máxima de 40 anos de reclusão.

Processo: 0733360-64.2024.8.07.0003

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