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MPDFT

Crime ocorreu em maio de 2026. Acusado, que possui histórico de condenações por violência contra a mulher, está preso preventivamente

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, nesta quarta-feira, 3 de junho, Felipe Helder Ferreira Santos, conhecido como "Trombada", por tentativa de feminicídio qualificado contra a namorada. O crime ocorreu na madrugada de 23 de maio de 2026, no Gama. O denunciado encontra-se preso preventivamente.

De acordo com a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito do Gama, Felipe tentou matar a vítima mediante golpe de faca desferido no pescoço. O feminicídio não foi consumado, porque a mulher foi socorrida e recebeu atendimento médico adequado.

O crime foi enquadrado como feminicídio tentado, praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher porque vítima e acusado mantinham relacionamento afetivo. O MPDFT também imputou a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a agressão ocorreu de forma repentina dentro da residência da mulher, durante a madrugada. Segundo a denúncia, antes do ataque, o acusado trancou as portas do imóvel e apagou as luzes do apartamento, isolando a vítima e dificultando qualquer tentativa de fuga ou pedido de socorro. Em seguida, passou a coagi-la a permanecer ao seu lado, e desferiu um golpe de faca em seu pescoço.

Além da condenação criminal, o Ministério Público requereu a fixação de indenização mínima de R$50 mil pelos danos morais e materiais sofridos pela vítima.

Felipe possui diversas condenações por crimes praticados em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal, ameaças, injúria e perseguição, além de antecedentes por porte ilegal de arma de fogo, desacato, resistência e tráfico de drogas. As penas somadas ultrapassam 15 anos de reclusão. Na época dos fatos, ele cumpria prisão domiciliar.

A Promotoria também requereu que os crimes de dano qualificado e violação de domicílio atribuídos ao acusado sejam processados separadamente por uma das varas criminais da circunscrição. A medida busca evitar tumulto processual e assegurar maior celeridade e efetividade na proteção integral da vítima da tentativa de feminicídio.

Processo nº 0707496-50.2026.8.07.0004

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