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Decisão determinou a cada um dos cinco envolvidos pagamento no valor de R$ 1 milhão

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em sessão realizada em 3 de junho, acolheu recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e condenou José Roberto Arruda, José Geraldo Maciel, Durval Barbosa Rodrigues, José Celso Valadares Gontijo e a empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A ação civil pública é decorrente da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009. A decisão determinou a cada um dos condenados o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

O processo teve início com as investigações sobre um esquema de desvio de recursos públicos e pagamento de propinas no Governo do Distrito Federal, ocorrido entre 2006 e 2009. Conforme a denúncia do MPDFT, empresas contratadas pela administração pública faziam pagamentos a agentes públicos para garantir a manutenção de contratos.

Os réus foram condenados por improbidade administrativa em primeira instância. As sanções incluíram a reparação do dano material, suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. O MPDFT recorreu da decisão para pedir também a condenação de Paulo Otávio e Marcelo Carvalho, absolvidos em primeira instância, mas o Tribunal confirmou a sentença nesse ponto. 

O procurador de justiça da 16ª Procuradoria de Justiça Cível, Roberto Carlos Batista, fez a sustentação oral. Em sua manifestação, ele falou sobre a defesa da moralidade administrativa, o impacto negativo da corrupção nos direitos humanos e o reflexo do esquema ilícito na imagem do Estado nos cenários nacional e internacional. 

“A corrupção não só é um mal que desgasta a credibilidade do Estado, interferindo em sua governabilidade e na democracia, como repercute na efetivação de direitos humanos sobretudo para os mais vulneráveis em áreas como saúde, educação, saneamento e meio ambiente, pois os recursos deixam de estar disponíveis para esses setores fundamentais. No Brasil, estima-se que 2% do PIB fica comprometido pelas propinas praticadas, afetando enormemente a economia. Logo, a indenização pelos danos morais coletivos nesse caso se faz indispensável”, afirmou Roberto Carlos.

O colegiado acompanhou o entendimento do Ministério Público quanto à necessidade de reparação do dano moral coletivo, sob o argumento de que os fatos extraídos da Operação Caixa de Pandora violaram os deveres de honestidade e retidão esperados na gestão pública, afetando diretamente a confiança da coletividade nas instituições.

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