MPDFT obtém condenação de distribuidoras de GLP por cartel no STJ
Segunda Turma rejeitou recurso das empresas e manteve indenização por danos morais coletivos decorrente de prática anticoncorrencial no mercado de gás de cozinha do Distrito Federal

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, em 1º de julho, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção da condenação das distribuidoras Supergasbras Energia Ltda., Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. e Liquigás Distribuidora S.A. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos pela prática de cartel no mercado de distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) no Distrito Federal. A Segunda Turma da Corte negou o recurso das empresas e manteve a indenização de R$250 mil para cada uma.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) após investigação que identificou a atuação coordenada das distribuidoras para restringir a concorrência no mercado de gás de cozinha. As investigações, iniciadas em 2008, reuniram interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, estudos econômicos e outros elementos que demonstraram o alinhamento de preços, o monitoramento do mercado e a adoção de mecanismos destinados à manutenção do acordo anticoncorrencial entre as empresas. Ao manter a condenação, o STJ confirmou o entendimento de que a prática prejudica a livre concorrência e causa danos à coletividade de consumidores do Distrito Federal.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O MPDFT recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reformou integralmente a sentença, reconhecendo a existência do cartel, a ocorrência de dano moral coletivo e condenando cada uma das distribuidoras ao pagamento de R$ 250 mil. As empresas recorreram ao STJ.
Responsabilização civil
Ao analisar o recurso, o STJ concluiu que não havia fundamentos para modificar as conclusões alcançadas pelo TJDFT. A Corte entendeu que a revisão da decisão exigiria o reexame do conjunto de provas, providência vedada em recurso especial. Também foram rejeitadas as alegações das distribuidoras de julgamento-surpresa (alegação de que a decisão judicial se fundamenta em questões que não foram previamente debatidas pelas partes), cerceamento de defesa, insuficiência de provas, ausência de ato ilícito, ilegitimidade do MPDFT para propor a ação e impossibilidade de condenação por danos morais coletivos.
A decisão também ressalta que a responsabilização civil das empresas é independente das sanções administrativas aplicadas pelos órgãos de defesa da concorrência.
A condenação judicial soma-se às sanções impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que, em 2023, condenou empresas e pessoas físicas envolvidas no mesmo esquema por infração à ordem econômica.
Para o promotor de justiça Paulo Binicheski, responsável pela ação, a decisão representa um importante precedente para a responsabilização civil em casos de cartel. "Essa condenação é um marco pedagógico e punitivo na defesa da ordem econômica. O cartel do gás de cozinha explora cruelmente a população mais vulnerável, que não tem como fugir desse consumo. Essa vitória consolida o papel do Ministério Público como integrador sistêmico na repressão a esses abusos."
O promotor de Justiça destacou, ainda, a necessidade de aprimorar os mecanismos de reparação dos danos causados pelos cartéis. "Sabemos, no entanto, que esse valor devolve à sociedade apenas parte dos danos causados. Para corrigir isso, essas medidas integram os esforços da Prodecon no desenvolvimento de expertise própria, buscando garantir uma recomposição de danos cada vez mais próxima dos prejuízos reais causados à população, além de fortalecer nossa integração com o Cade para a condução de investigações conjuntas."
{JOR}
Mais notícias...
- 31/07/2026 - “Crime da 113 Sul”: recurso do MPDFT será apreciado no STJ na próxima terça-feira
- 31/07/2026 - MPDFT distribui material informativo na parada LGBTQ+
- 31/07/2026 - MPDFT denuncia homem que matou casal em condomínio no Gama
- 31/07/2026 - Ciência, descobertas e cidadania: MPDFT celebra os 36 anos do ECA com evento no SESI Lab
- 30/07/2026 - Participe do lançamento da 14ª edição da Revista do MPDFT
- 29/07/2026 - MPDFT expede recomendação à PMDF sobre abordagem à população em situação de rua
- 29/07/2026 - MPDFT atualiza lista sêxtupla para vaga no TJDFT
- 29/07/2026 - MPDFT e Cultura avançam nas tratativas para os desfiles das escolas de samba
- 28/07/2026 - Atendimento pré-hospitalar: MPDFT monitora integração de sistemas do Samu e CBMDF
- 28/07/2026 - MPDFT acompanha contratação de sistema de gestão de pessoas pela Polícia Civil do DF
- 28/07/2026 - Exposições "Ler é Legal" e "Heróis NaMoral" têm visitação prorrogada até 20 de agosto
- 27/07/2026 - Edição do Record nas Cidades no Gama leva serviços e orientações à população
- 27/07/2026 - MPDFT acompanha jogo entre Gama e América-RN no Estádio Bezerrão
- 27/07/2026 - Justiça impõe obrigações estruturais à Neoenergia após ação cívil pública do MPDFT
- 27/07/2026 - MPDFT acompanha ações para reforçar a segurança na Asa Norte e no Noroeste
- 24/07/2026 - MPDFT cobra do GDF a conclusão da regulamentação da Política Distrital de Locação Social
- 23/07/2026 - Neoenergia: MPDFT quer condenação da empresa por falhas na prestação de serviços
- 23/07/2026 - Virgínia e Blaze: TJ acata parcialmente recurso do MPDFT e réus devem apagar conteúdos
- 23/07/2026 - MPDFT denuncia interna por homicídio após simulação de suicídio em penitenciária
- 22/07/2026 - Record nas Cidades: MPDFT oferece serviços para população no Gama
- 22/07/2026 - MPDFT tem 39 projetos habilitados para concorrer ao Prêmio CNMP 2026
- 22/07/2026 - Ouvidoria do MPDFT capacita equipe do Disque 100 sobre violência policial
- 21/07/2026 - Prodecon: Anvisa proíbe venda e determina recolhimento de suplemento "Magnésio L-Treonato"
- 20/07/2026 - Eleições: MPDFT atua para prevenir candidaturas fictícias e violência política de gênero
- 20/07/2026 - Prourb recomenda cumprimento de ordem para demolir obra irregular na Asa Sul
- 20/07/2026 - Entenda a regulação no SUS e acompanhe sua posição nas filas da saúde do DF
- 17/07/2026 - Park Way: Justiça determina nulidade de licitação do imóvel Reservatório Catetinho
- 17/07/2026 - MPDFT participa de audiência pública sobre proteção de crianças e adolescentes
- 17/07/2026 - MPDFT encaminha ao GDF análise técnica sobre projeto para população em situação de rua
- 16/07/2026 - MPDFT e rede de proteção concluem revisão coletiva da cartilha sobre fluxo de acolhimento
Página 13 de 448
| Acessibilidade | Mapa do site |
© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.
Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT, Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444
