Pasta deve prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias. Cepas relatou atrasos reiterados nos repasses, com queda na qualidade e na oferta de vagas

Além disso, também abarcar às obrigações já assumidas com efeitos financeiros em 2027, incluindo contratos, termos de colaboração, termos de fomento, convênios e aditivos.
A Sedes deverá indicar, ainda, o valor necessário para assegurar o pagamento integral de todos os contratos, parcerias e demais compromissos em execução até o encerramento de 2026, apontando eventual déficit. O ofício foi expedido em 15 de setembro.
A medida dá sequência à reunião realizada em 16 de setembro entre representantes do MPDFT e do Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social do DF (Cepas), na qual as entidades relataram a continuidade das dificuldades financeiras provocadas pelos atrasos nos repasses da Sedes. Conforme o Conselho, os atrasos reduziram a qualidade dos serviços prestados e o número de vagas ofertadas à população.
Entenda o caso
Em nota técnica de 18 de março de 2026, o Núcleo de Assessoramento Técnico em Orçamento da PDDC constatou que a dotação prevista na LOA 2026 para o programa de trabalho que remunera as parcerias de acolhimento e convivência de crianças e adolescentes seria suficiente apenas até maio deste ano, mantido o ritmo de execução. A partir daí, a continuidade dos serviços passaria a depender de créditos adicionais.
Em julho, nova nota técnica confirmou o prognóstico: o orçamento de 2026 foi reforçado em cerca de R$ 4,25 milhões, chegando a aproximadamente R$ 23 milhões, ainda assim 28,96% abaixo do total autorizado em 2025.
Para o MPDFT, o problema é estrutural. As obrigações não cobertas pela dotação já eram conhecidas do Distrito Federal, em dezembro de 2025, quando a LOA 2026 foi aprovada. Ao fixar a dotação inicial abaixo de despesas já contratadas e conhecidas, a lei orçamentária contraria os deveres de planejamento, universalidade orçamentária e a prioridade absoluta assegurada à criança e ao adolescente pela constituição.
Segundo o Ministério Público, não se trata de episódio isolado: o padrão se repete há anos e resulta em atrasos sistemáticos e no sufocamento financeiro das organizações da sociedade civil que executam os serviços em parceria com a Sedes.
Atuação
Diante desse quadro, o MPDFT expediu, em 14 de agosto, a Recomendação Conjunta PDDC nº 03/2026, dirigida às Secretarias de Economia (Seec) e de Desenvolvimento Social (Sedes), para que promovessem os ajustes necessários na dotação do programa em 2026 e assegurassem dotação inicial suficiente na PLOA 2027. A recomendação também detalha o histórico do subdimensionamento.
Em resposta , a Seec informou que a suplementação por decreto está limitada a cerca de R$ 4,14 milhões e que os reforços superiores dependiam de aprovação da Câmara Legislativa. A pasta remeteu à própria Sedes tanto o detalhamento das necessidades físico-financeiras quanto o juízo sobre a suficiência dos recursos, por ser a unidade detentora das informações sobre despesas, contratos e parcerias.
Ao ser questionada sobre o limite fixado para a PLOA 2027, a Secretaria de Economia informou ter disponibilizado cerca de R$ 1,19 bilhão para a Sedes e para o Fundo de Assistência Social, valores integralmente distribuídos, mas preferiu não avaliar se o montante é suficiente, remetendo novamente a análise à Secretaria de Desenvolvimento Social. Diante disso, a PDDC dirigiu a nova requisição diretamente à Sedes.
Serviços de acolhimento
Os serviços de acolhimento institucional e familiar são medidas de proteção destinadas a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar em razão de violência ou situação de risco, enquanto o Estado busca a reintegração à família ou, quando isso não é possível, a colocação para adoção. São serviços de natureza continuada, cuja interrupção rompe vínculos e compromete o acompanhamento escolar, de saúde e psicossocial dessas crianças e adolescentes.
"Quando a lei orçamentária deixa de prever, já na origem, despesas que o DF já sabe que terá de pagar, empurra o custeio para créditos suplementares que nem sempre chegam a tempo. Essa demora estrangula as entidades parceiras, reduz a qualidade do atendimento e diminui as vagas disponíveis, e estamos falando de crianças e adolescentes que foram retirados de casa para a própria proteção. É uma situação que não pode continuar sendo tratada como normal", afirma o procurador distrital dos direitos do cidadão, Eduardo Sabo.
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