MPDFT

Pasta deve prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias. Cepas relatou atrasos reiterados nos repasses, com queda na qualidade e na oferta de vagas

A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requisitou à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) que informe se o limite orçamentário fixado para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual de 2027 (PLOA 2027) é suficiente para sanar, no próximo ano, as despesas obrigatórias e de caráter continuado da pasta. 

Além disso, também abarcar às obrigações já assumidas com efeitos financeiros em 2027, incluindo contratos, termos de colaboração, termos de fomento, convênios e aditivos. 

A Sedes deverá indicar, ainda, o valor necessário para assegurar o pagamento integral de todos os contratos, parcerias e demais compromissos em execução até o encerramento de 2026, apontando eventual déficit. O ofício foi expedido em 15 de setembro.

A medida dá sequência à reunião realizada em 16 de setembro entre representantes do MPDFT e do Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social do DF (Cepas), na qual as entidades relataram a continuidade das dificuldades financeiras provocadas pelos atrasos nos repasses da Sedes. Conforme o Conselho, os atrasos reduziram a qualidade dos serviços prestados e o número de vagas ofertadas à população.

Entenda o caso 

Em nota técnica de 18 de março de 2026, o Núcleo de Assessoramento Técnico em Orçamento da PDDC constatou que a dotação prevista na LOA 2026 para o programa de trabalho que remunera as parcerias de acolhimento e convivência de crianças e adolescentes seria suficiente apenas até maio deste ano, mantido o ritmo de execução. A partir daí, a continuidade dos serviços passaria a depender de créditos adicionais.

Em julho, nova nota técnica confirmou o prognóstico: o orçamento de 2026 foi reforçado em cerca de R$ 4,25 milhões, chegando a aproximadamente R$ 23 milhões, ainda assim 28,96% abaixo do total autorizado em 2025.

Para o MPDFT, o problema é estrutural. As obrigações não cobertas pela dotação já eram conhecidas do Distrito Federal, em dezembro de 2025, quando a LOA 2026 foi aprovada. Ao fixar a dotação inicial abaixo de despesas já contratadas e conhecidas, a lei orçamentária contraria os deveres de planejamento, universalidade orçamentária e a prioridade absoluta assegurada à criança e ao adolescente pela constituição. 

Segundo o Ministério Público, não se trata de episódio isolado: o padrão se repete há anos e resulta em atrasos sistemáticos e no sufocamento financeiro das organizações da sociedade civil que executam os serviços em parceria com a Sedes.

Atuação

Diante desse quadro, o MPDFT expediu, em 14 de agosto, a Recomendação Conjunta PDDC nº 03/2026, dirigida às Secretarias de Economia (Seec) e de Desenvolvimento Social (Sedes), para que promovessem os ajustes necessários na dotação do programa em 2026 e assegurassem dotação inicial suficiente na PLOA 2027. A recomendação também detalha o histórico do subdimensionamento.

Em resposta , a Seec informou que a suplementação por decreto está limitada a cerca de R$ 4,14 milhões e que os reforços superiores dependiam de aprovação da Câmara Legislativa. A pasta remeteu à própria Sedes tanto o detalhamento das necessidades físico-financeiras quanto o juízo sobre a suficiência dos recursos, por ser a unidade detentora das informações sobre despesas, contratos e parcerias.

Ao ser questionada sobre o limite fixado para a PLOA 2027, a Secretaria de Economia informou  ter disponibilizado cerca de R$ 1,19 bilhão para a Sedes e para o Fundo de Assistência Social, valores integralmente distribuídos, mas preferiu não avaliar se o montante é suficiente, remetendo novamente a análise à Secretaria de Desenvolvimento Social. Diante disso, a PDDC dirigiu a nova requisição diretamente à Sedes.

Serviços de acolhimento

Os serviços de acolhimento institucional e familiar são medidas de proteção destinadas a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar em razão de violência ou situação de risco, enquanto o Estado busca a reintegração à família ou, quando isso não é possível, a colocação para adoção. São serviços de natureza continuada, cuja interrupção rompe vínculos e compromete o acompanhamento escolar, de saúde e psicossocial dessas crianças e adolescentes.

"Quando a lei orçamentária deixa de prever, já na origem, despesas que o DF já sabe que terá de pagar, empurra o custeio para créditos suplementares que nem sempre chegam a tempo. Essa demora estrangula as entidades parceiras, reduz a qualidade do atendimento e diminui as vagas disponíveis, e estamos falando de crianças e adolescentes que foram retirados de casa para a própria proteção. É uma situação que não pode continuar sendo tratada como normal", afirma o procurador distrital dos direitos do cidadão, Eduardo Sabo.

__________________________________
Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444