Promotorias de Justiça Regionais de Defesa dos Direitos Difusos pedem mobilização da Novacap e da empresa responsável pela construção para assegurar continuidade do projeto
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e a empresa AM Construções e Reformas Eireli mobilizem todos os esforços e instrumentos legais necessários para assegurar a execução e a conclusão das obras do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD) de Taguatinga.
A Recomendação Conjunta foi expedida pelas Promotorias de Justiça Regionais de Defesa dos Direitos Difusos (Proregs), em 17 de setembro. O MPDFT orientou, se necessário, a articulação da Novacap e da empresa com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), outros órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) e, quando preciso, forças de segurança para garantir a entrega da obra.
O documento destaca que a construção da unidade integra o processo de ampliação e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal e foi selecionada pelo Ministério da Saúde para receber recursos do Novo PAC. Além disso, a entrega do equipamento está relacionada ao cumprimento da Ação Civil Pública que determinou ao GDF a implantação de 19 centros de atenção psicossocial.
Segundo as Proregs, o Distrito Federal enfrenta um cenário de sobrecarga nos serviços de saúde mental. A Novacap e a empresa construtora têm prazo de 10 dias úteis para informar às Proregs as providências adotadas para o cumprimento das medidas indicadas.
Obras interrompidas
As Proregs registraram que, em agosto de 2026, moradores da região passaram a se manifestar contra a implantação da unidade no local previsto. Durante a manifestação, a população praticou atos de vandalismo que levaram a empresa contratada a suspender temporariamente os serviços para preservar a segurança dos trabalhadores, além do registro de um boletim de ocorrência policial.
No entanto, a escolha do terreno destinado à construção do Caps AD de Taguatinga seguiu critérios técnicos e administrativos relacionados à localização, acessibilidade, abrangência territorial e viabilidade de implantação do serviço. A área, situada no Setor L Norte, pertence à Secretaria de Saúde e possui destinação urbanística compatível com a instalação de equipamento público de saúde.
O MPDFT enfatiza que não há impedimento jurídico para a continuidade da obra e destaca que eventuais manifestações contrárias ao empreendimento não podem inviabilizar a implementação de política pública voltada à garantia do direito fundamental à saúde. As Proregs também ressaltam que a paralisação dos trabalhos provoca prejuízos à população e pode gerar custos adicionais ao poder público.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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