MPDFT propõe ajustes no projeto de lei que cria o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário
Documento apresenta análise técnico-jurídica do PLC nº 96/2026 e propõe melhorias para assegurar a sustentabilidade e a finalidade do novo Fundo

O Nupri reconhece a relevância da criação de instrumento específico destinado ao fortalecimento das políticas de trabalho, qualificação profissional e ressocialização das pessoas privadas de liberdade, mas identifica aspectos do modelo econômico-financeiro que merecem aperfeiçoamento para assegurar a efetiva sustentabilidade e a natureza rotativa do Fundo.
Entre os principais pontos analisados estão a destinação dos recursos provenientes do trabalho prisional; a participação da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal (Funap); a comercialização da produção das oficinas prisionais; o trabalho extramuros; as hipóteses de aplicação dos recursos; e a preservação do superávit e a governança do Fundo.
Fundo rotativo
O documento destaca que a lógica de um Fundo Rotativo pressupõe a preservação e a reaplicação das receitas geradas pelas atividades laborais e produtivas, de forma a permitir a recomposição dos custos, novos investimentos e a ampliação progressiva das oportunidades de trabalho e qualificação no sistema prisional.
Para o Nupri, o modelo econômico-financeiro atualmente previsto no PLC reproduz, em aspectos centrais, uma proposta originalmente concebida antes da edição da Resolução nº 39/2024 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). O Núcleo destaca a importância de que as diretrizes nacionais posteriormente estabelecidas sejam consideradas no processo legislativo, especialmente nos pontos relacionados à destinação e à reaplicação das receitas.
Propostas
Entre as propostas prioritárias apresentadas estão o fortalecimento das fontes de financiamento do Fundo; a melhor definição da relação financeira com a Funap; a delimitação das despesas que poderão ser custeadas com seus recursos; a preservação do superávit para exercícios subsequentes; e a manutenção de mecanismos adequados de governança e controle.
“A proposta de criação do Fundo Rotativo representa uma oportunidade importante para o fortalecimento da política de trabalho prisional no Distrito Federal. A contribuição do Nupri busca colaborar para que esse instrumento seja estruturado de forma sustentável, com capacidade de preservar e reinvestir os recursos gerados e, assim, ampliar de maneira contínua as oportunidades de trabalho, qualificação e ressocialização das pessoas privadas de liberdade”, destaca a promotora de justiça Vanessa de Souza Farias.
Além da Resolução nº 39/2024 do CNPCP, a análise considera a Lei de Execução Penal, a Constituição Federal, a legislação aplicável aos fundos públicos e o Manual do Fundo Rotativo – Trabalho no Sistema Prisional, elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A Nota Técnica tem caráter contributivo e busca oferecer subsídios técnico-jurídicos ao debate legislativo, respeitada a competência da CLDF para deliberar sobre o conteúdo e a conformação final da proposta.
Confira aqui o documento completo.
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