Caso ocorreu em julho de 2025. Matheus Martins desferiu socos e chutes contra a vítima de 67 anos
A 1ª Promotoria de Justiça Criminal, do Tribunal do Júri e Delitos de Trânsito do Riacho Fundo obteve, nesta terça-feira, 29 de setembro, a condenação de Matheus Martins Oliveira por lesão corporal grave, com o agravante do crime ter sido cometido contra um idoso. A pena fixada foi de um ano e seis meses de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de reparação pelos danos morais causados à vítima, no valor de R$ 5 mil.
O juiz julgou procedente a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MDPFT) e condenou o réu. Segundo o magistrado, Matheus derrubou a vítima com um soco. Em seguida, desferiu chutes contra o idoso que estava imóvel no chão e não oferecia risco ou tinha condições de defesa. “A reiteração de golpes contra pessoa neutralizada revela intensidade de violência desnecessária e maior desprezo pela integridade física alheia”, destacou na condenação.
O caso ocorreu no dia 4 de julho de 2025, por volta de 23h. O idoso de 67 anos estava caminhando em estado de embriaguez por uma rua no Riacho Fundo I, quando se aproximou do veículo de Matheus e acionou a maçaneta da porta do carro. Ao ver a situação, o agressor dirigiu-se ao local e, sem qualquer justificativa, desferiu um soco no rosto da vítima, que caiu no chão desacordada. Em seguida, Matheus aproximou-se novamente do idoso, que permanecia caído, e desferiu chutes contra a vítima.
O idoso foi socorrido e levado para o hospital. Em decorrência das agressões, a vítima passou por cirurgia e sofreu fraturas na mandíbula e nas costelas.
Processo nº: 0707202-90.2025.8.07.0017
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