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Pena foi fixada em mais de 14 anos de prisão. Este é o segundo julgamento do ex-deputado distrital pelo crime, que já havia sido condenado anteriormente em 2014

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, nesta quarta-feira, 23 de setembro, a condenação de Carlos Pereira Xavier, ex-deputado distrital, pelo homicídio qualificado do jovem Ewerton da Rocha Ferreira, em 2004. O Conselho de Sentença da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas reconheceu a responsabilidade do réu. A pena foi fixada em 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Em abril de 2014, o réu já havia sido condenado pelo Tribunal do Júri de Samambaia a 15 anos de reclusão. Essa decisão foi mantida em todas as instâncias de recursos do julgamento e transitou em julgado em dezembro de 2021. Em setembro de 2024, contudo, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedente a revisão criminal proposta pela defesa, anulando o veredicto e determinando que o acusado fosse submetido a novo julgamento por outro Conselho de Sentença.

Os novos jurados examinaram todas as provas, inclusive as que a defesa trouxe na revisão criminal, e chegaram à mesma conclusão do primeiro julgamento de que Carlos Xavier é responsável pela morte de Ewerton.

Para o MPDFT, representado no julgamento pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas e pelo Núcleo do Tribunal do Júri, a decisão reafirma a soberania dos veredictos do Júri popular e dá uma resposta à família da vítima, que aguarda justiça há mais de 22 anos.

Carlos Xavier não foi preso ao final da sessão, pois é candidato a deputado distrital nas eleições deste ano. Segundo o Código Eleitoral, é proibida a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem o pleito.

Relembre o caso

O crime ocorreu na noite de 8 para 9 de março de 2004, nas imediações de uma parada de ônibus próxima ao viaduto que liga o Recanto das Emas e Samambaia. Segundo a acusação, Carlos Xavier, que à época exercia mandato de deputado distrital, foi o mandante do homicídio. A vítima foi morta a tiros por um executor contratado por Carlos, que usou recurso que dificultou a sua defesa.

Processo: 0002546-93.2004.8.07.0009

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