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Inquérito civil apura uso de dados, oferta de benefícios e mecanismos de fidelização de consumidores com sinais de comportamento compulsivo

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou, nesta sexta-feira, 25 de setembro, procedimento para avaliar possíveis práticas abusivas relacionadas ao cassino online BetBoom. A apuração foi iniciada após a intervenção do órgão em uma ação judicial individual movida por uma consumidora contra a empresa e a análise de elementos apresentados no processo.

O objetivo é reunir informações sobre a forma de captação, relacionamento e fidelização de consumidores em situação de vulnerabilidade com indícios de comportamento compulsivo. A investigação é conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) e teve origem na atuação do MPDFT em uma ação judicial individual movida por uma consumidora contra a empresa. 

Segundo a ação, a consumidora possui diagnóstico de transtorno do jogo patológico, associado a sintomas ansiosos e depressivos. Ela teria realizado cerca de 3,7 mil operações na plataforma, com movimentação estimada em aproximadamente R$ 393 mil, além de quase R$ 2 mil depósitos que, juntos, alcançariam quase R$ 205 mil.

Os registros também apontam depósitos sucessivos em intervalos curtos e a continuidade das apostas após a perda do saldo. Em um dos episódios relatados, a consumidora teria depositado R$ 100, perdido o valor em poucos minutos, e repetido o ciclo nove vezes na mesma noite. Outros 136 saques também teriam sido feitos, ultrapassando o valor de R$ 180 mil.  

Estratégias de fidelização

Um dos pontos centrais da investigação é esclarecer se a empresa utilizava algoritmos, ferramentas automatizadas ou outros mecanismos para identificar apostadores considerados de maior interesse comercial ou classificados como de alto risco e, a partir desses dados, oferecer atendimento ou benefícios personalizados.

Segundo os elementos reunidos pela Promotoria, a atuação da empresa não se limitaria à disponibilização da plataforma de apostas. No caso analisado, a consumidora teria recebido atendimento individualizado de um gerente de conta, com contato direto por aplicativo de mensagens, além de bônus creditados na plataforma, vouchers semanais, prioridade no suporte e outras vantagens.

O MPDFT apura se esse modelo de relacionamento era mantido mesmo diante de sinais de comportamento compulsivo, como depósitos repetidos, perdas sucessivas e tentativas recorrentes de recuperar valores.

Bônus, rollover e bebida alcoólica

Outro aspecto sob análise é a concessão de bônus condicionados ao chamado rollover, mecanismo que exige do consumidor o cumprimento de determinado volume de apostas antes da utilização ou retirada integral do benefício recebido.

A Promotoria verificará se essa prática estava de acordo com as normas federais aplicáveis ao setor de apostas e se poderia contribuir para a continuidade das apostas por consumidores em situação de vulnerabilidade.

Também consta da investigação a oferta de bebidas alcoólicas como forma de benefício ou premiação. Segundo os documentos analisados, a consumidora teria recebido bebida alcoólica no contexto do relacionamento mantido com a plataforma.

O MPDFT fará apuração para avaliar se esse tipo de incentivo é compatível com o dever de proteção ao consumidor, especialmente quando direcionado a pessoas que apresentem sinais de compulsão, ansiedade ou outros fatores de vulnerabilidade psíquica.

Medidas de proteção

O inquérito civil também examinará a efetividade dos mecanismos de proteção disponibilizados pela empresa aos usuários. Entre os pontos a serem analisados estão os sistemas de auto exclusão, a adoção de bloqueios preventivos, a imposição de limites de apostas, a suspensão de contas e a interrupção de comunicações promocionais diante de sinais de risco.

A investigação poderá ainda verificar se práticas semelhantes foram adotadas em relação a outros consumidores e se a empresa cumpriu as normas de proteção aplicáveis ao mercado de apostas.

Entre as providências determinadas estão a notificação da empresa para prestação de informações, o envio de ofícios a órgãos de fiscalização e a adoção de medidas para restringir o acesso a dados sensíveis dos consumidores envolvidos.

O Inquérito Civil nº 08192.191138/2026-58 foi instaurado por meio da Portaria nº 1.045, de 27 de agosto de 2026, pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor. 

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