MPDFT recorre de decisão do STJ que anulou julgamento do “Crime da 113 Sul”
Ministério Público afirma que a defesa teve acesso aos vídeos em várias oportunidades durante o processo, desconstituindo as alegações que levaram à anulação da ação penal
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu, nesta quinta-feira, 25 de setembro, da decisão da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou, por maioria, a condenação de Adriana Villela no caso conhecido como “Crime da 113 Sul”. O MPDFT pede que o STJ reconsidere a decisão e negue o recurso especial apresentado pela defesa, permitindo o início imediato à execução da pena imposta à ré pelo Tribunal do Júri de Brasília.
No dia 2 de setembro, o STJ decidiu anular toda a ação penal desde a fase inicial, sob o argumento de que a defesa não teria tido acesso a vídeos com depoimentos de corréus. O MPDFT, no entanto, destaca que os vídeos exibidos no júri, em setembro de 2019, “não eram inéditos”. A própria ata do julgamento registrou que os depoimentos eram “existentes nos autos” e que a defesa obteve cópias dos arquivos, inclusive em processos separados, nos quais esses vídeos também estavam disponíveis.
Em maio de 2019, a Justiça de primeira instância concedeu prazo de um mês para que as partes copiassem todas as mídias, inclusive as dos processos desmembrados. Pouco depois, em junho daquele ano, a própria defesa informou nos autos que já havia obtido cópias de áudios e gravações referentes às audiências, sessões plenárias e demais mídias do processo.
Para o MPDFT, a sexta turma não considerou se, num recurso que questiona apenas a condenação, como foi o caso apresentado pela defesa, é permitido anular uma decisão que foi tomada antes dela. O Ministério Público defende que, ainda que houvesse alguma dificuldade de acesso às mídias, a defesa deveria ter levantado essa questão no momento adequado, o que não aconteceu.
O MPDFT também aponta que a decisão do STJ de anular toda ação penal contraria entendimentos consolidados pelos tribunais superiores e desconsidera a soberania do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, garantida pela Constituição Federal.
Além disso, o MPDFT destaca que, ao adotar entendimento contrário no caso de Adriana Villela, desconstituindo um acórdão anterior da própria turma, o STJ teria, de forma indireta, usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode rever decisões transitadas em julgado do STJ.
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