Sessão foi marcada por divergências entre os ministros sobre a extensão da nulidade do processo
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) vai recorrer da decisão que anulou a ação penal contra Adriana Villela, condenada a 61 anos de prisão pelo assassinato dos pais e da funcionária, em 2009, no chamado “Crime da 113 Sul”. A decisão sobre o recurso especial apresentado pela defesa foi proferida nesta terça-feira, 2 de setembro, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Três ministros votaram pela nulidade da ação penal, sob o argumento de cerceamento da defesa, que alega não ter tido acesso a todas as provas reunidas pela acusação. Na avaliação do MPDFT, não há fundamento para anular toda a ação penal, sobretudo porque o STJ já havia reconhecido, em julgamento anterior, a validade da decisão de pronúncia, que levou a acusada ao tribunal do júri. O órgão ressalta que o processo sempre garantiu o direito de defesa e que não houve falha na condução da ação penal.
O promotor de justiça Marcelo Leite ressaltou que: “Nós temos diversas certidões no processo, que indicam que eles tiveram acesso a todas as mídias. Os ministros que votaram pela anulação foram levados ao erro pela defesa. Nosso compromisso é garantir que a sociedade tenha uma resposta justa e definitiva para um crime dessa gravidade”.
Recurso especial
O julgamento do recurso no STJ teve início no dia 11 de março, quando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, rejeitou as alegações defensivas e deferiu o requerimento da acusação para o início imediato da execução da pena. Na sessão de hoje, o ministro Og Fernandes (que havia pedido vista em 5 de agosto) acompanhou o relator. Contudo, o ministro Antonio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo seguiram o entendimento divergente do ministro Sebastião Reis Júnior.
Ao final da leitura dos votos, o ministro Rogério Schietti, pontuou que a Corte já havia apreciado, em momento anterior, a validade da decisão de pronúncia que levou Adriana Villela a júri popular. O ministro ponderou que não caberia rediscutir a questão sob pena de esvaziar a autoridade do que já foi julgado pela corte.
Durante o julgamento, Schietti também questionou a extensão da nulidade, advertindo que anular fases anteriores à pronúncia poderia representar uma invasão da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, a decisão da maioria significou “jogar a pedra processual um pouco longe”, já que atingiria provas produzidas regularmente no processo. O ministro Sebastião Reis Júnior, autor do voto divergente, deverá esclarecer no acórdão os limites da decisão, em especial sobre a validade das provas já produzidas ao longo da instrução.
Para o MPDFT, o crime foi praticado por motivação financeira e com extrema violência, sendo um dos episódios criminais mais graves da história do Distrito Federal.
Relembre o caso
Em agosto de 2009, o ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua esposa, a advogada Maria Carvalho Villela, e a empregada doméstica da família, Francisca Nascimento da Silva, foram brutalmente assassinados a facadas no apartamento em que moravam, na 113 Sul, em Brasília. O episódio ficou conhecido como o Crime da 113 Sul, marcado pela extrema violência e forte repercussão nacional.
Após anos de investigação e diferentes fases processuais, Adriana Villela, filha do casal, foi denunciada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios como mandante do crime, supostamente motivado por desavenças financeiras. A acusação sustentou que ela teria contratado o então porteiro do prédio para simular um assalto e executar as vítimas.
Em 2019, Adriana foi condenada pelo Tribunal do Júri a 61 anos e três meses de prisão. O conselho de sentença reconheceu agravantes, como motivo torpe e uso de meio que dificultou a defesa das vítimas. A ré sempre negou participação nos assassinatos e respondeu aos recursos em liberdade.
A defesa levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça por meio de um recurso especial, no qual alegava nulidade do julgamento por cerceamento de defesa, sustentando não ter tido acesso integral a provas relevantes do processo. O julgamento desse recurso começou em março de 2025, foi interrompido em agosto após pedido de vista, e concluído nesta terça-feira, 2 de setembro. Com a decisão, o processo retorna à fase inicial, antes de novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
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