Decisão fixa prazo para adequação de cargos em administrações regionais
Atuação do MPDFT reforça contratações conforme a Constituição e os princípios da administração pública
A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta terça-feira, 2 de junho, o cumprimento de sentença relacionada à ocupação de cargos públicos em dez administrações regionais do DF e a adoção de medidas para assegurar a observância da Constituição Federal. A decisão determina ao Governo do Distrito Federal (GDF) a exoneração, no prazo de 60 dias, de ocupantes de cargos comissionados que não exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento nas administrações regionais.
A ordem de exoneração no prazo de 60 dias limita-se a dez administrações regionais: Plano Piloto, Paranoá, Água Quente, Sol Nascente/Pôr do Sol, Arniqueiras, Fercal, Itapoã, Varjão, Lago Sul e São Sebastião. As unidades foram inspecionadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em maio de 2025, por apresentarem mais de 85% de servidores ocupando cargos comissionados.
A determinação judicial também prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 2 milhões, em caso de descumprimento. A sanção poderá ser aplicada pessoalmente ao governador do Distrito Federal, ao secretário de Governo e ao secretário de Economia, após prévia intimação.
Proibição de novas nomeações
Além de determinar as exonerações, a Justiça proibiu novas nomeações para cargos comissionados nas administrações regionais quando as atribuições exercidas não se enquadrarem nas funções de direção, chefia e assessoramento, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A magistrada advertiu, ainda, que a eventual criação de novas administrações regionais não poderá servir para ampliar a ocupação de cargos comissionados em funções técnicas, burocráticas ou operacionais.
As medidas decorrem da atuação do MPDFT, que busca adequar a estrutura de pessoal das administrações regionais aos princípios constitucionais da administração pública. A decisão da Vara de Fazenda Pública reconheceu que o Distrito Federal não regularizou os problemas apontados pelo Ministério Público no processo judicial.
O relatório das vistorias realizadas pelo MPDFT comprovou que diversos servidores comissionados desempenham atividades como atendimento ao público, protocolo de documentos, manutenção de computadores, gestão de patrimônio, abastecimento e condução de veículos oficiais, além de tarefas administrativas relacionadas à área de recursos humanos. Segundo o órgão, essas atribuições deveriam ser exercidas por servidores aprovados em concurso público.
Veja a decisão aqui.
Acesse o cumprimento de sentença aqui.
Acesse o acórdão aqui.
Processo nº: 0038118-61.2009.8.07.0001
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