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TJDFT manteve sentença que determinou o pagamento de mais de R$ 1,4 milhão por danos materiais, morais coletivos e sociais. Procedimento incorreto inutilizou 9.600 kits

clayton retrato ed destaque 1O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, nesta quarta-feira, 8 de julho, decisão favorável da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O acórdão manteve a condenação das empresas Titanlog Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo e GRU Airport, concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP), por falhas na cadeia logística de insumos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

As duas empresas foram condenadas ao pagamento de mais de R$ 1 milhão por danos materiais, além do pagamento de R$ 250 mil por danos morais coletivos e de R$ 150 mil por danos sociais, destinados ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

As falhas na logística das empresas resultaram na perda de 9.600 kits de testes de detecção da Covid-19, que foram doados ao Distrito Federal em maio de 2020, no auge da pandemia. A carga, uma doação da Fundação Fosun, de Xangai, chegou ao Brasil em 14 de maio daquele ano e deveria permanecer armazenada em temperatura entre -25°C e -10°C. No entanto, falhas operacionais provocaram a deterioração dos insumos.

O colegiado negou provimento aos recursos apresentados pelas empresas e manteve integralmente a sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPDFT. Segundo o acórdão, ficou comprovado que falhas no transporte, armazenamento e manuseio dos insumos contribuíram para a perda dos materiais, comprometendo o abastecimento da rede pública de saúde durante a pandemia de Covid-19.

Na decisão, os desembargadores entenderam que a perda dos insumos destinados ao SUS durante a pandemia extrapolou o prejuízo patrimonial, atingindo direitos da coletividade e comprometendo a confiança da sociedade na adequada prestação dos serviços públicos de saúde.

Na ação civil pública, o MPDFT sustentou que as empresas violaram o patrimônio público do Distrito Federal e o direito à saúde da população, especialmente dos usuários do sistema público de saúde, razão pela qual era cabível a responsabilização civil pelos danos materiais, morais coletivos e sociais.

O promotor de justiça de defesa da saúde Clayton Germano, responsável pela ação, afirmou que "o patrimônio material e os valores moral e social da sociedade do Disitrito Federal e do Sistema Único de Saúde foram devidamente indenizados. O trabalho e a atuação em conjunto do MPDFT, pela 2ª Prosus e pelas procuradoras de justiça Ruth Kicis e Alessandra Queiroga, tornou possível o ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.466.487,85", concluiu.

Falha na verificação

De acordo com a sentença, a Titanlog, responsável pela logística inicial da carga, registrou no sistema o código PEE, utilizado para identificar cargas perecíveis que exigem condições especiais de armazenamento. O magistrado entendeu que a utilização desse código impunha às duas empresas o dever de consultar as etiquetas da carga ou de verificar quais eram essas condições.

A investigação conduzida pela 2a Prosus e as provas produzidas durante a fase judicial demonstraram que essa verificação não foi realizada. A sentença reconheceu a culpa concorrente das rés. Embora soubesse da temperatura exigida para o armazenamento, a Titanlog entregou a carga à GRU Airport sem comunicar essa informação. A concessionária, ao receber uma carga identificada como perecível e sujeita a condições especiais, deixou de verificar a exigência específica e armazenou os kits em temperatura ambiente, o que levou à perda total do material.

Clique aqui para ler a íntegra da ação.

Clique aqui para ler a íntegra da sentença proferida pela 7ª Vara de Fazenda Pública.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão da 7ª Turma Cível.

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