Justiça impõe obrigações estruturais à Neoenergia após ação cívil pública do MPDFT
Decisão do TJDFT determina investimentos em infraestrutura, manutenção e transparência, sob pena de multas R$ 5 milhões por descumprimento
Após pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Neoenergia Brasília adote medidas urgentes para resolver as falhas crônicas no fornecimento de energia elétrica na capital. A decisão liminar estabelece prazos rigorosos para a modernização da infraestrutura e prevê multa de R$ 5 milhões por item descumprido.
A ação civil pública foi motivada pelo aumento expressivo de reclamações e pelo descumprimento contínuo das metas de qualidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), especialmente em regiões que sofrem com apagões frequentes e demora no restabelecimento do serviço.
Segundo o MPDFT, a concessionária vem prestando o serviço público de energia elétrica no Distrito Federal de forma gravemente deficiente, com quedas frequentes e demoradas de energia, problemas no atendimento ao cliente e falhas constantes na cobrança e emissão de contas.
A Justiça reconheceu que o problema é complexo e classificou o caso como um "litígio estrutural". Na prática, isso significa que, após ouvir a Neoenergia, o juiz poderá convocar especialistas e representantes da sociedade civil para desenhar e fiscalizar um plano definitivo de melhorias para o setor.
A decisão dividiu, ainda, a adoção de medidas de acordo com a gravidade dos problemas enfrentados em cada região. No PAD-Jardim, área rural localizada em Planaltina, e Vale do Amanhecer, a concessionária tem 180 dias para apresentar o projeto de uma nova subestação ou linha de distribuição exclusiva. Além disso, em até um ano, precisará iniciar um plano prático para enquadrar a região nos limites de qualidade exigidos pela Aneel.
Nas regiões de Contagem, Paranoá e Sobradinho, a Neoenergia deve colocar em prática um plano de manutenção preventiva intensiva, que inclui podas de árvores e troca de equipamentos, no prazo de 90 dias. A empresa terá que apresentar um projeto para substituir a fiação antiga por redes modernas e protegidas em 180 dias.
A respeito das regras de cobrança, a concessionária tem 20 dias para comprovar que adequou suas regras internas à Lei Distrital nº 7.919/2026, garantindo transparência nas políticas de cobrança, protesto de títulos e negativação de clientes.
O promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), destacou o impacto da medida para a população. "A decisão liminar representa um marco na defesa dos direitos difusos dos consumidores do Distrito Federal. A concessionária deve arcar com o risco do negócio e garantir a prestação de um serviço essencial contínuo e seguro, não sendo admissível que a população suporte os ônus da ineficiência estrutural!, ressaltou.
Processo: 0741927-22.2026.8.07.0001
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