MPDFT atualiza regras de fiscalização e prestação de contas de fundações e associações no DF
Medidas estabelecem critérios mais claros para prestação de contas e acompanhamento de entidades fiscalizadas pelo MPDFT
A Promotoria de Justiça de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social (PJFeis) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) editou cinco novas portarias para aprimorar os mecanismos de fiscalização, controle e acompanhamento das entidades do terceiro setor que atuam no Distrito Federal.
O conjunto de normas estabelece procedimentos mais claros e padronizados para o exercício do chamado dever de velamento, que é a atribuição do Ministério Público de fiscalizar fundações privadas, promovendo maior transparência, segurança jurídica e efetividade na proteção do interesse social.
A Portaria nº 70/2026 disciplina o acompanhamento das fundações vinculadas a partidos políticos, responsáveis por atividades de pesquisa, formação e educação política. A norma regulamenta procedimento administrativo específico para verificar o cumprimento das finalidades institucionais e a regularidade dessas entidades, sem interferir na competência da Justiça Eleitoral para julgar as contas referentes ao uso do Fundo Partidário.
Já a Portaria nº 71/2026 trata da prestação de contas das fundações privadas não vinculadas a partidos e das associações. O normativo define critérios e documentos obrigatórios para análise pelo MPDFT, com o objetivo de avaliar a legalidade, a regularidade contábil, a aplicação de recursos e a conformidade das atividades com os fins institucionais. Também estabelece possíveis resultados da análise, como aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas, além de medidas cabíveis em caso de irregularidades.
A Portaria nº 72/2026, por sua vez, consolida regras gerais sobre o funcionamento das fundações privadas sob fiscalização do MPDFT. A norma abrange todas as fases da vida dessas entidades — desde sua criação, organização e funcionamento até alterações estatutárias, atos patrimoniais relevantes e eventual extinção —, padronizando procedimentos e conferindo maior segurança jurídica às decisões e manifestações do Ministério Público.
Complementando esse conjunto normativo, a Portaria nº 73/2026 regulamenta a chamada prestação de contas especial, destinada à fiscalização de bens e recursos recebidos por fundações e associações a partir de decisões judiciais, acordos coletivos ou processos de dissolução de entidades. A norma estabelece regras para garantir a correta aplicação desses recursos, exigindo transparência, rastreabilidade, vinculação ao objeto previsto e adequada comprovação das despesas, além de prever sanções em caso de irregularidades.
Por fim, a Portaria nº 74/2026 define quais entidades estão obrigadas a apresentar documentação ou prestar contas relativas ao exercício de 2025. O ato organiza o envio dessas informações, fixa prazos e vincula os procedimentos às regras estabelecidas nas portarias anteriores. A norma também prioriza entidades com histórico recente de irregularidades ou recomendações técnicas, sem prejuízo de novas requisições pelo MPDFT.
Com a edição das cinco portarias, o MPDFT fortalece sua atuação preventiva e resolutiva na fiscalização do terceiro setor, aprimorando o controle sobre a gestão de recursos e assegurando que fundações e associações atuem em conformidade com a lei, seus estatutos e o interesse público.
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