MPDFT

Decisão da Vara de Meio Ambiente determina suspensão da outorga e interdição de poço operado pelo Auto Posto Morada dos Nobres (antigo Posto Brazuca)

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (2ª Prodema), obteve decisão favorável da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal para impedir a captação e o uso de água subterrânea em área contaminada. A decisão, de 14 de agosto, acolheu os pedidos de tutela de urgência apresentados pelo MPDFT em Ação Civil Pública (ACP), com o objetivo de paralisar a atividade e garantir a segurança coletiva.

A decisão determina a suspensão imediata da outorga de captação de água e a interdição de poço tubular profundo operado pelo Auto Posto Morada dos Nobres Ltda. (antigo Posto Brazuca), localizado na Rodovia BR-020, em Sobradinho II. A atuação da 2ª Prodema ocorreu após a constatação de uso de água subterrânea em área oficialmente classificada como contaminada.

As medidas determinadas pela Justiça incluem a suspensão imediata da outorga e proibição da captação de água subterrânea no local, sob pena de multa diária de R$10 mil;
interdição do poço, com lacre a ser realizado pela fiscalização ambiental no prazo de 10 dias. Os réus deverão ainda apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma e orçamento detalhado para execução do Plano de Intervenção e remediação da área contaminada, sob pena de multa diária de R$10 mil.

Segundo a promotora de justiça Cristina Rasia Montenegro, a contaminação de águas subterrâneas exige atenção porque pode ocorrer lentamente e sem sinais aparentes inicialmente. “Estamos diante de um paradoxo alarmante: a água, elemento essencial à vida, pode se transformar em condutor de doença e morte. O mais grave é que esse tipo de contaminação ocorre de forma lenta e invisível, sem sintomas imediatos perceptíveis. É justamente essa característica da contaminação das águas subterrâneas que motiva o rigor da atuação do Ministério Público”, afirma.

Ação Civil Pública nº 0710121-15.2026.8.07.0018

 

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