MPDFT

De acordo com análise técnica da PDDC, o orçamento total autorizado em 2025 foi de R$ 32,4 milhões. Para 2026, a dotação inicial caiu para R$ 18,8 milhões, redução de R$ 13,6 milhões, ou 42,09%

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou ao Governo do Distrito Federal a adoção de providências imediatas para reforçar o orçamento destinado a organizações da sociedade civil (OSCs) que executam serviços de centros de convivência e de acolhimento de crianças e adolescentes. O documento, expedido na última segunda-feira, 17 de agosto, busca assegurar recursos suficientes para o cumprimento das obrigações previstas até o fim de 2026, garantir a continuidade dos atendimentos e aprimorar o planejamento orçamentário para 2027.

A recomendação é dirigida às Secretarias de Economia (Seec) e de Desenvolvimento Social (Sedes) e resulta do acompanhamento da execução orçamentária da política de proteção infantojuvenil. Levantamentos realizados pelo Núcleo de Assessoramento Técnico de Orçamento da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC/MPDFT) identificaram um padrão de subdimensionamento dos recursos previstos inicialmente, com necessidade recorrente de suplementação ao longo dos exercícios.

A promotora de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude Luisa de Marillac explica que os recursos financiam serviços essenciais e de natureza continuada. “Estamos falando dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, que atendem crianças e adolescentes no turno contrário à escola e apoiam as famílias na sua proteção, e também dos serviços de acolhimento, destinados àqueles que, por algum motivo, não podem ser cuidados diretamente pela própria família.”

O documento é assinado pela PDDC, em conjunto com a 1ª, a 2ª, a 4ª, a 5ª e a 6ª Promotorias de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude e a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde.

Execução orçamentária

A situação vem sendo observada pelo Ministério Público, pelo menos, entre 2023 e 2026. “O padrão reiterado de previsão inicial insuficiente, seguido pelo esgotamento dos recursos e pela abertura de créditos adicionais, evidencia a necessidade de aprimorar o planejamento orçamentário e garantir que os recursos previstos sejam compatíveis com as despesas desses serviços ao longo de todo o exercício”, explica o procurador distrital dos direitos do cidadão, Eduardo Sabo.

Em 2025, o orçamento autorizado para o programa analisado totalizou R$ 32,4 milhões. Para 2026, foram inicialmente previstos R$ 18,8 milhões. Em março, 51,3% desse valor já estavam comprometidos e a projeção apontava para o esgotamento dos recursos por volta de maio. Após reforço de R$ 4,25 milhões, o orçamento alcançou R$ 23 milhões. Ainda assim, permaneceu 28,96% abaixo do total autorizado no ano anterior. Em julho, 66% dos recursos já estavam comprometidos, restando cerca de R$ 7,74 milhões.

A preocupação também considera a situação atual da rede. De acordo com o documento, informações da própria Sedes indicam que diversas unidades de acolhimento institucional operam acima da meta pactuada e sem vagas disponíveis. Nesse cenário, eventual interrupção de parcerias poderia exigir o remanejamento emergencial de crianças e adolescentes, com risco de ruptura de vínculos e prejuízos aos planos individuais de atendimento e aos acompanhamentos escolar, de saúde e psicossocial.

Novo planejamento

Para o reforço imediato do orçamento de 2026, o MPDFT recomenda que o valor seja definido com base em levantamento físico-financeiro atualizado das parcerias, nas parcelas ainda devidas até 31 de dezembro e nos saldos orçamentários disponíveis. Para 2027, a orientação é que o Projeto de Lei Orçamentária Anual já preveja recursos suficientes para cobrir as obrigações financeiras das parcerias vigentes e as necessidades oficialmente projetadas.

Para Luisa de Marillac, a medida busca solucionar tanto a insuficiência atual quanto evitar que a situação se repita. “A recomendação busca garantir os recursos necessários para a continuidade dos serviços até o final de 2026 e corrigir essa prática para que, a partir da Lei Orçamentária Anual de 2027, a dotação inicial seja suficiente para mantê-los durante todo o ano. São serviços contínuos e essenciais para a proteção de crianças e adolescentes.”

A recomendação também estabelece que não haja contingenciamento das dotações e dos créditos adicionais destinados ao atendimento de crianças e adolescentes. A Sedes deverá manter atualizado o levantamento físico-financeiro das parcerias e encaminhar os dados à Seec para subsidiar a elaboração das propostas orçamentárias.

As duas secretarias deverão ainda estabelecer um fluxo permanente de articulação para o planejamento desses recursos e criar mecanismos para acompanhar a suficiência das dotações, o cumprimento dos cronogramas de repasse e eventuais riscos de descontinuidade dos serviços.

O prazo estabelecido para a adoção das providências de suplementação do orçamento de 2026 é de 30 dias a partir do recebimento da recomendação. Os órgãos deverão informar ao MPDFT, em 20 dias, as medidas adotadas para reforçar os recursos deste exercício, assegurar dotação suficiente na proposta orçamentária de 2027 e cumprir a vedação ao contingenciamento.

Em caso de descumprimento, ausência de resposta ou apresentação de informações inconsistentes, o MPDFT poderá adotar outras medidas, entre elas o ajuizamento de ação civil pública e a comunicação dos fatos ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades.

Clique aqui para ler a íntegra do documento.

__________________________________
Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444