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Procedimento administrativo busca verificar riscos de contaminação por amianto e cumprimento dos deveres de informação ao consumidor 

A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) instaurou nesta segunda-feira, 24 de agosto, procedimento administrativo (PA) para acompanhamento da segurança dos produtos cosméticos à base de talco mineral comercializados no Brasil. O procedimento também visa assegurar a observância dos deveres de informação previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A portaria de instauração do PA considera a ampla divulgação de acordos judiciais celebrados pela empresa Johnson & Johnson nos Estados Unidos em demandas relacionadas a alegações de contaminação de produtos à base de talco mineral por fibras de amianto. O fato despertou preocupação mundial sobre a segurança desses produtos. 

Apesar de produtos cosméticos contendo talco mineral continuarem sendo comercializados no Brasil por diferentes fabricantes, outros passaram a utilizar formulações alternativas à base de amido de milho ou outros componentes absorventes.

Como parte das primeiras providências, a Prodecon oficiou à Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) para obter informações sobre a regulamentação aplicável aos cosméticos que contém talco mineral; os requisitos técnicos atualmente exigidos para comprovar a ausência de contaminação por fibras de amianto; os métodos laboratoriais aceitos para a detecção da substância em talco destinado ao uso cosmético; e a existência de programas de monitoramento, fiscalização ou amostragem desses produtos.

A Promotoria também solicitou à Divisa informações sobre eventuais notificações, recolhimentos, medidas cautelares ou processos administrativos relacionados à contaminação por amianto em cosméticos comercializados no Brasil nos últimos dez anos.

Além disso, a Prodecon encaminhou ofícios às empresas fabricantes e importadoras dos principais produtos cosméticos à base de talco comercializados no país. As empresas deverão informar quais produtos atualmente comercializados contém talco mineral em sua composição, a origem da matéria-prima utilizada e os critérios adotados para a qualificação e auditoria dos fornecedores.

Também foram solicitadas informações sobre os métodos utilizados para a pesquisa de fibras de amianto, a periodicidade dos ensaios realizados, a existência de certificações emitidas por laboratórios independentes e eventual ocorrência, nos últimos dez anos, de resultados positivos para amianto, recolhimentos, alertas sanitários ou outras medidas relacionadas aos produtos comercializados pela empresa em qualquer país.

Por fim, a Prodecon solicitou ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) informações sobre a existência de normas técnicas, programas de avaliação da conformidade ou estudos relacionados ao controle da qualidade do talco destinado ao uso cosmético.

Clique aqui para conferir a portaria de instauração do procedimento administrativo.

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