Com a decisão, DF e BRB têm 90 dias para criar plano de implementação do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS)
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios obteve sentença favorável da Justiça para que o Distrito Federal e o Banco de Brasília (BRB) implementem a plataforma tecnológica de gestão, controle, transparência e prestação de contas do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde (PDPAS). A decisão, de 19 de agosto, ocorre no âmbito da ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus).
A sentença estabelece que o Distrito Federal e o BRB apresentem, conjuntamente, no prazo de 90 dias, um plano para implementação da plataforma do PDPAS. Deverão ser indicadas as etapas necessárias, as metas, a divisão de responsabilidades entre os envolvidos e o cronograma de execução. Os condenados terão mais 120 dias para implementar integralmente a plataforma, que deverá permitir a gestão, os pagamentos, o controle, a rastreabilidade e a prestação de contas dos recursos do programa.
A Secretaria de Saúde deverá ainda aprimorar os mecanismos de transparência ativa relacionados aos recursos do PDPAS. As informações deverão permitir o acesso estruturado a dados como unidades executantes, fornecedores e respectivos CNPJs, valores gastos, origem dos recursos e datas das despesas, além de mecanismos de pesquisa e exportação dos dados.
Para a Justiça, os prazos fixados são compatíveis com as circunstâncias do caso, tendo em vista que a obrigação de disponibilizar a plataforma existe desde 2023. Conforme a sentença, já houve tempo suficiente para a realização dos estudos técnicos, adequações normativas e definição do projeto.
Ação civil pública
Ajuizada em 18 de maio pela 4ª Prosus, a ação civil pública busca assegurar o cumprimento do Decreto Distrital nº 44.322/2023, que prevê a criação de sistema digital destinado ao acompanhamento dos recursos do programa.
O PDPAS foi instituído para dar maior autonomia gerencial às unidades de saúde das regiões administrativas e unidades de referência distrital, mediante a descentralização de valores destinados à aquisição de medicamentos, materiais médico-hospitalares, equipamentos, contratação de serviços e realização de pequenos reparos estruturais.
Conforme a ACP, o decreto que regulamentou o programa atribuiu ao BRB a obrigação de disponibilizar aplicativo de gestão, pagamentos e controle de gastos, com inserção de documentos comprobatórios e desenvolvimento de plataforma digital de apoio à administração dos recursos. No entanto, apesar da previsão normativa e do elevado volume de recursos movimentados pelo programa, o MPDFT aponta que, passados mais de três anos da edição do decreto, a plataforma ainda não foi implementada.
A ação destaca, ainda, que a ausência da ferramenta tecnológica compromete a transparência ativa, dificulta auditorias, fragiliza os mecanismos de controle interno e externo e prejudica a rastreabilidade das despesas públicas realizadas no âmbito do programa.
Antes de ajuizar a ACP, a Prosus já havia solicitado à Secretaria de Saúde e ao BRB a adoção das medidas. Em 11 de setembro de 2025, foi expedida recomendação para que tomassem providências acerca da transparência dos dados do PDPAS e da implementação da plataforma eletrônica, sem cumprimento pela Secretaria de Saúde e BRB.
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