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NCyber ajuda a reconhecer os principais crimes virtuais, proteger as redes e saber onde buscar apoio

A violência contra a mulher também pode acontecer no ambiente virtual. Perseguições pelas redes sociais, invasão de celulares e contas, divulgação não autorizada de imagens íntimas e ameaças para obtenção de dinheiro ou favores sexuais são algumas das práticas que podem causar danos às vítimas e configurar crimes.

Para chamar a atenção para esse tipo de violência, o Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (NCyber) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) preparou orientações sobre os principais crimes cometidos no ambiente digital, além de dicas de prevenção e de como agir em caso de violência. A iniciativa integra a programação do Agosto Lilás no MPDFT.

O stalking, ou perseguição, ocorre quando alguém passa a perseguir a vítima de forma insistente e reiterada, inclusive por meios digitais, interferindo em sua liberdade e privacidade. A prática pode envolver o envio excessivo de mensagens, o monitoramento constante das redes sociais, a criação de perfis falsos e até o uso de aplicativos espiões ou rastreadores. Um exemplo é o ex-parceiro que cria perfis falsos para acompanhar os passos da vítima ou envia dezenas de mensagens diariamente, mesmo após ela demonstrar que não deseja contato.

Outro tipo de violência ocorre quando fotos, vídeos ou outros conteúdos de nudez ou de caráter sexual são divulgados sem autorização da pessoa retratada. A prática pode ser utilizada como forma de vingança, humilhação ou chantagem, especialmente após o fim de um relacionamento. O conteúdo pode até ter sido produzido de forma consensual durante a relação. O que caracteriza a violência é a divulgação sem o consentimento da pessoa envolvida.

A violência digital também pode ocorrer por meio da invasão de dispositivos eletrônicos. O agressor pode acessar, sem autorização, celulares, computadores, e-mails ou contas em redes sociais para obter informações, alterar ou destruir dados ou monitorar a vida privada da vítima. Entre as práticas estão a instalação secreta de aplicativos espiões, conhecidos como stalkerware, e o acesso indevido a contas de armazenamento em nuvem.

Já a chamada sextorsão ocorre quando alguém utiliza ou ameaça divulgar imagens, vídeos ou outros conteúdos íntimos reais ou manipulados para constranger a mulher e obter alguma vantagem. A ameaça pode envolver a exigência de dinheiro ou de favores de natureza sexual.

Como se proteger

card 7 ncyber violencia cibernetica contra a mulher 1Algumas medidas podem aumentar a segurança no ambiente digital. É importante manter os perfis de redes sociais privados e restringir o acesso a fotos e informações pessoais. Evite clicar em links desconhecidos, especialmente aqueles que prometem mostrar quem visitou seu perfil ou oferecer acesso a conteúdos privados. O uso de senhas fortes e diferentes para cada serviço, combinado com a autenticação em dois fatores nas redes sociais, no e-mail e em outros serviços importantes, ajuda a evitar invasões.

Além disso, verifique quais aplicativos têm acesso à localização do celular e desative o compartilhamento quando ele não for necessário. Fique atenta, ainda, a aplicativos desconhecidos instalados no aparelho e a comportamentos incomuns do celular.

O que fazer se você for vítima? 

Quem for vítima de violência no ambiente virtual deve preservar as provas. É importante guardar capturas de tela e, sempre que possível, registrar informações como endereço eletrônico, número de telefone, nome de usuário, data, horário e conteúdo das mensagens ou publicações. A vítima também pode bloquear o agressor e utilizar os mecanismos de denúncia disponibilizados pelas próprias plataformas. A orientação é procurar uma unidade da Polícia Civil, preferencialmente a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), ou registrar um boletim de ocorrência online. Em situações de emergência, deve-se acionar a polícia.

Para a promotora de justiça Janaína Almeida, coordenadora do NCyber, a violência virtual não deixa de ser violência por acontecer atrás de uma tela. “A violência psicológica gerada por comportamentos abusivos em meios digitais é reconhecida pela Lei Maria da Penha e recentemente contemplada no Decreto n° 12.976/2026, centralizando princípios como a centralidade da vítima, a proteção de seus dados e privacidade, a inviolabilidade de sua intimidade e a não revitimização. É importante que a sociedade não minimize tais comportamentos por não envolverem, a princípio, violência física, e as vítimas se sintam seguras para noticiar as infrações e excluir os conteúdos nocivos”, afirma.

 

 Canais de atendimento

Ouvidoria das mulheres no MPDFT: 

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: 127 ou 0800 644 9500 

Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher;

Ligue 197: Polícia Civil do Distrito Federal;

Liguei 190: Polícia Militar, em situações de emergência.

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(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
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