MPDFT obtém decisão contra casa de apostas e influenciador digital por publicidade abusiva
Justiça determinou que Felipe Prior apague as publicações das redes sociais que prometiam ganhos certos para os apostadores
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, contra a H2 Licensed LTDA e o influeciador digital Felipe Antoniazzi Prior pela veiculação de publicidade enganosa e abusiva relacionada a apostas esportivas. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon).
A antecipação de tutela proferida pela 14ª Vara Cível de Brasília, reconheceu as evidências apresentadas de que a publicidade veiculada associava a aposta à promessa de ganho certo, multiplicação automática de capital e eliminação do risco inerente à atividade.
Segundo as evidências na ação, Felipe Prior usava as redes sociais e um grupo no Telegram para divulgar promessa de ganho de R$ 5 mil ao apostar R$ 20, no prazo de 24 horas, inclusive com suposta garantia de devolução do valor em caso de perda. Na divulgação, o influenciador também promovia o cadastramento de consumidores na plataforma da H2 Licensed, mediante link de afiliado. O grupo de Telegram contava com um expressivo número de inscritos.
Na decisão, foi determinado que Felipe Prior se abstenha de veicular, impulsionar, manter ou republicar conteúdos publicitários que associem apostas à obtenção de lucro certo, ganho fixo, multiplicação garantida de capital, ausência de risco ou devolução assegurada do valor investido em caso de perda, além de apagar o conteúdo publicado anteriormente. Caso descumpra a determinação, a pena é o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
O promotor de justiça Paulo Binicheski, da Prodecon, ressalta que a estratégia publicitária utilizada pela casa de apostas se ampara na credibilidade do influenciador e vulnerabilidade dos consumidores, indicando a aposta como mecanismo de ganho fácil, seguro e previsível. “Essa conduta viola preceitos constitucionais e infraconstitucionais que tutelam os direitos dos consumidores e a integridade do mercado. Proteger esses consumidores mais vulneráveis é uma forma de garantir justiça social na responsabilidade civil”, destaca.
Além do pedido para apagar as publicidades enganosas, a Prodecon pediu, ainda, a condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 5 milhões, a ser revertido ao programas sociais de cunho educativo, pedagógico e de saúde mental dos utilizadores e apostadores, a ser indicado pelo Ministério Público.
Processo: 0713424-88.2026.8.07.0001
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