Ministério Público do Consumidor (MPCon) demonstra que direito a alimentação, hospedagem e meios de comunicação fornecido pelas companhias aéreas em situações de atraso ou cancelamento de voos poderá ficar dificultado
O Ministério Público brasileiro tem manifestado preocupação com alterações propostas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na Resolução nº 400/2016, que regula os direitos dos passageiros no transporte aéreo. Segundo membros do MP que atuam na defesa do consumidor, as mudanças podem fragilizar garantias já consolidadas, especialmente em situações de atraso e cancelamento de voos.
Atualmente, a norma assegura assistência progressiva ao passageiro — como comunicação após uma hora, alimentação após duas horas e hospedagem após quatro horas de atraso. A proposta em discussão, no entanto, introduz conceitos mais amplos, como “atraso significativo” e “problemas normais do voo”, o que pode ampliar a margem para negativas de assistência por parte das companhias aéreas.
Para o Ministério Público, há risco de transferência indevida do ônus da atividade econômica ao consumidor, além de insegurança jurídica e redução da efetividade das garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor. A proposta também reforça a ideia de que atrasos seriam inerentes ao serviço, como se o passageiro devesse se antecipar a falhas na prestação, o que, na prática, pode dificultar o acesso à assistência e à compensação.
Pesquisa com participação do MPDFT revela cenário de falhas
O alerta ocorre em um contexto já marcado por problemas frequentes no transporte aéreo. Pesquisa nacional realizada pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), com participação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), mostra que mais da metade dos passageiros brasileiros já enfrentou algum tipo de problema em voos.
O levantamento, feito em agosto de 2025, ouviu 981 pessoas em 19 aeroportos do país e identificou ocorrências recorrentes como atrasos, cancelamentos e extravio de bagagens. Os dados também apontam falhas na prestação de informações e na assistência aos passageiros, o que contribui para a sensação de desamparo.
Apesar da frequência dos problemas, a pesquisa revela que 81,13% dos consumidores afetados não ingressaram com ações judiciais, indicando que o brasileiro ainda reluta ou encontra obstáculos para buscar reparação na Justiça.
Para a associação de membros do Ministério Público, os dados enfraquecem o argumento de excesso de judicialização como justificativa para mudanças na norma. O promotor de justiça Felipe Caires, diretor da MPCon, afirma que a redução de litígios passa pela melhoria do serviço: “Se a intenção é reduzir o número de processos, o caminho é diminuir os problemas, aumentar a resolutividade dos SACs e dar mais efetividade às demandas dos órgãos de defesa do consumidor. Qualquer revisão normativa deve partir da premissa de que o consumidor é a vítima e não o responsável pelas falhas no setor aéreo”.
Atuação do MPDFT
No Distrito Federal, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) acompanha o tema e atua na tutela coletiva para prevenir irregularidades e aprimorar a prestação dos serviços aéreos.
Para o Ministério Público, os dados reforçam que o problema não está no excesso de direitos, mas na recorrência de falhas na prestação do serviço. Nesse cenário, eventuais mudanças regulatórias devem priorizar o fortalecimento e não a restrição das garantias dos passageiros.
O promotor de justiça Paulo Binicheski destaca: “Os dados mostram que o passageiro brasileiro ainda enfrenta dificuldades frequentes no transporte aéreo e, muitas vezes, sequer busca reparação. Diante desse cenário, qualquer alteração normativa deve avançar na proteção do consumidor, e não flexibilizar direitos já consolidados. O foco deve estar na melhoria do serviço e no cumprimento efetivo das garantias existentes”.
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