Pablo Stuart Fernandes Carvalho cumprirá a pena a 9 anos de prisão por maus-tratos a 17 animais. O regime inicial é o fechado, além de pagar mais 42 dias-multa. Na decisão, o réu também foi proibido de adotar animais domésticos
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, em 11 de abril, a condenação de Pablo Stuart Fernandes Carvalho por maus-tratos cometidos contra 17 gatos. A pena foi fixada em nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais 42 dias-multa. A decisão também proíbe que o réu tenha guarda de animais domésticos, em especial felinos, além de ser negativado no cadastro do Sistema de Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Sinpatinhas).
A 2ª Vara Criminal do Gama sentenciou Pablo Stuart com base na denúncia da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) pelos crimes de maus-tratos a gatos, com agravantes de crueldade.
O promotor de justiça Paulo José Leite Farias, da 5ª Prodema, destacou que a sentença apreciou as provas e considerou o réu culpado. “Na dosimetria das penas, o magistrado entendeu que deveria aplicar a hipótese de crime continuado, o que diminui o montante da condenação”, pontuou. Paulo José acrescentou que “o juiz ressaltou, de forma veemente, que os gatos são animais que sentem dor e que foram sujeitos a práticas de crueldade. O MP irá analisar, sob o ponto de vista jurídico e técnico, se a dosimetria da pena deve ser objeto de recurso para aumento da pena atribuída ao réu”.
Entenda o caso
Segundo investigações, no período entre setembro de 2024 e março de 2025, Pablo Stuart praticou atos de maus-tratos, abuso e ferimento contra 17 gatos domésticos adotados. Após receber os felinos, o réu praticava abusos e crueldades, ocultando o paradeiro de alguns animais e expondo outros a dor, sofrimento e até lesões corporais. Os crimes foram cometidos no apartamento em que Pablo morava, no Gama.
Vizinhos relataram que eram frequentes os sons de miados de dor, gritos de desespero, pancadas e ruídos compatíveis com agressões, alguns semelhantes a afogamento, o que foi corroborado por gravações juntadas aos autos e analisadas durante a instrução.
A decisão também destaca que o réu utilizava fraude e abuso de confiança para obter os animais, convencendo protetores e tutores com discursos afetivos e promessas de cuidado. Após as adoções, bloqueava contatos, fornecia informações falsas e, em diversos casos, substituía gatos desaparecidos por outros de aparência semelhante para ocultar os crimes.
Outro ponto relevante foi a comprovação de abandono deliberado de animais e a manutenção de felinos em condições de sofrimento extremo, inclusive com registro de um gato encontrado com fratura grave no fêmur e luxação, sem qualquer assistência veterinária adequada.
Processo: 0703339-68.2025.8.07.0004
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