Justiça concede tutela de urgência para reduzir fila de espera oftalmológica no SUS
Com a medida, Secretaria de Saúde tem até 60 dias para organizar e diagnosticar a situação no atendimento dessa especialidade na rede pública
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, na última quinta-feira, 4 de dezembro, o deferimento de tutela de urgência pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para reduzir a fila de consulta oftalmológica na rede pública de saúde. A decisão atende a pedido do MPDFT, que ingressou com ação civil pública visando à regularização do acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) à consulta em oftalmologia geral.
A decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF obriga o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Saúde (SES) e do Complexo Regulador, a adotarem, em até 60 dias, medidas para organizar e diagnosticar a situação do atendimento em oftalmologia geral na rede pública.
A SES e o Complexo Regulador deverão qualificar a demanda reprimida de consulta oftalmológica geral informando o quantitativo real de pacientes por nível de risco (vermelho, amarelo, verde e azul). Também deverão apresentar um estudo detalhado da capacidade atual de atendimento de cada unidade executante (HRAN, HRT, HRG, HUB, Policlínica Ceilândia II, Policlínica Guará e Policlínica Paranoá) especificando, para cada aparelho, a capacidade de atendimento mensal, o número de profissionais disponíveis e a quantidade de pacientes agendados ou aguardando consulta.
A decisão destaca, ainda, que as “consultas oftalmológicas gerais constituem porta de entrada para o diagnóstico e o encaminhamento de casos de catarata, glaucoma, doenças da retina e outras patologias potencialmente cegantes, de modo que o atraso excessivo na consulta básica compromete a efetividade de toda a linha de cuidado”.
De acordo com o Mapa Social do MPDFT, mais de 50 mil pacientes aguardam por uma consulta de oftalmologia geral, com tempo médio de espera superior a 724 dias, e casos pendentes desde 2018. Para o MPDFT, a demora tem provocado diagnósticos tardios e até perda de visão em situações que poderiam ter sido evitadas.
Segundo o promotor de justiça Marcelo Barenco, "a decisão judicial é um passo importante e decisivo para reorganizar o fluxo de atendimento nas consultas oftalmológicas, restabelecer a efetividade da linha de cuidado em saúde ocular e, sobretudo, proteger o direito à saúde da população, oferecendo um acesso mais rápido e eficiente ao cuidado oftalmológico”. {JOR}
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