MPDFT recomenda controle prévio de filmes e séries em unidades socioeducativas do DF
A medida pretende criar restrições para obras que apresentem violência, apologia ao crime e outros temas relacionados
A Promotoria de Execução de Medidas Socioeducativas (Premse), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), expediu a recomendação para que a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo do DF e gestores das unidades de internação e semiliberdade criem uma listagem oficial de conteúdos audiovisuais e adotem mecanismos formais de classificação, controle e autorização prévia do que é exibido a adolescentes durante atividades e momentos recreativos.
A medida busca restringir obras que apresentem violência, apologia ao crime ou outros temas incompatíveis com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). “Os gestores e educadores das Unidades do Sistema Socioeducativo precisam ficar atentos, pois filmes e demais conteúdos audiovisuais interferem significativamente no comportamento e na percepção de mundo dos adolescentes”, aponta o promotor de justiça Renato Varalda.
Segundo o MPDFT, a recomendação foi motivada por episódios identificados em fiscalizações e informações recebidas pela Promotoria. O documento cita, por exemplo, a exibição do filme “A Freira” durante atividade escolar na Unidade de Internação de Santa Maria, descrito como conteúdo “evidentemente inapropriado”, com cenas de violência extrema e indução a práticas letais, em desacordo com a finalidade pedagógica da medida socioeducativa.
A Premse também registra que adolescentes da Unidade de Semiliberdade de Taguatinga II teriam tido acesso à série “Prison Break”, cuja narrativa é centrada em estratégias de fuga prisional e confronto com autoridades, o que, conforme o texto, seria incompatível com o processo de responsabilização e ressocialização previsto na legislação.
A Promotoria contextualiza, ainda, a preocupação institucional ao mencionar o incêndio ocorrido, em 29 de agosto deste ano, na Unidade de Semiliberdade de Taguatinga I, que resultou em interdição temporária e reforçou a necessidade de maior acompanhamento socioeducativo e de cuidado com estímulos capazes de reforçar ideias de violência e subversão institucional.
Diretrizes recomendadas
Na recomendação, o MPDFT orienta que os órgãos responsáveis:
- Criem listagem prévia, oficial e atualizada de filmes, séries, programas e demais conteúdos audiovisuais passíveis de exibição, com critérios pedagógicos e compatibilidade com o ECA, o Sinase e o Plano Individual de Atendimento (PIA);
- Instituam mecanismo formal de classificação, controle e autorização prévia do conteúdo disponibilizado, independentemente da plataforma (YouTube, TV, streaming, pendrive ou similares), vedando obras com violência, apologia ao crime, sexualização, discriminação ou temas incompatíveis com a finalidade socioeducativa;
- Garantam, sempre que possível, acompanhamento pedagógico em atividades como “cinema” e exibição de vídeos, com contextualização do conteúdo e debate orientado.
O documento reforça ainda que momentos recreativos no sistema socioeducativo devem ser compreendidos como oportunidade pedagógica qualificada, voltada à promoção de valores como respeito, cooperação, responsabilidade e convivência saudável. O MPDFT também recomenda que o uso de mídias seja associado a metodologias educativas, como resumos, reflexões escritas e rodas de conversa.
Clique aqui para ver a íntegra da recomendação.
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