Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado nesta terça-feira, 9 de dezembro, e tem vigência de 12 meses

O acordo estabelece que a SEE-DF não poderá mais utilizar recursos do programa para obras e serviços de engenharia de grande vulto. Conforme previsto na Constituição Federal, a pasta deverá cumprir o dever de licitar, uma vez que as unidades executoras locais e regionais do Pdaf não possuem capacidade técnica para planejamento e fiscalização de execução de obras e serviços de engenharia que não se limitem à execução de pequenos reparos e manutenções.
Para o promotor de justiça Cláudio João Medeiros, da 5ª Proreg, “o TAC consolida o compromisso do MPDFT e da Secretaria de Educação com a conformidade administrativa e com a adoção de padrões mais rigorosos de gestão, assegurando que os recursos descentralizados educacionais sejam aplicados de forma transparente, eficiente e orientada à finalidade pública. A medida fortalece a capacidade institucional de planejar, executar e controlar investimentos em infraestrutura escolar, promovendo o aperfeiçoamento contínuo da gestão e contribuindo diretamente para a elevação da qualidade do ensino público no DF".
O acordo tem vigência de 12 meses e visa assegurar a conformidade das ações com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos destinados à educação.
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Emendas parlamentares
De forma transitória e excepcional, o TAC permite a execução de emendas parlamentares já descentralizadas, no valor aproximado de R$ 13,3 milhões, destinadas a obras em escolas públicas do DF. Os recursos estavam depositados nas contas das entidades conveniadas, mas não foram aplicados após a expedição da Recomendação nº 1/2024 pelo MPDFT, que identificou irregularidades no uso do Pdaf.
A execução dessas obras seguirá controles rígidos, incluindo aprovação prévia de projetos pela Subsecretaria de Infraestrutura Escolar, acompanhamento por gestor técnico designado, orçamento baseado na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e ampla publicidade dos atos. A Secretaria de Educação deverá apresentar relatórios trimestrais ao MPDFT sobre a evolução das obras.
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