Justiça determina restituição integral do valor quando a desistência ocorrer no prazo legal
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que reforça a proteção do consumidor nas compras de ingressos pela internet. A sentença, proferida pela 8ª Vara Cível de Brasília, reconheceu como abusiva a retenção da taxa de conveniência quando o consumidor exerce o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Quanto à discussão sobre a taxa de conveniência, a ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) contra as empresas Bilheteria Digital, R2B Produções e Eventos, Ticket360 e Balada Bilheteria Digital.
O órgão ministerial argumentou que, em contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, como as feitas em plataformas digitais, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, com devolução imediata e integral dos valores pagos, “a qualquer título”, conforme o art. 49 do CDC.
O promotor de justiça Leonardo Jubé, responsável pela ação civil pública, esclareceu que a sentença tem alcance nacional, sendo importante que os consumidores lesados sejam informados do direito que lhes foi reconhecido.
Cabe recurso contra a decisão. A ação aborda outros pontos, que foram julgados improcedentes e ainda podem ser objeto de recurso.
Processo: 0717717-38.2025.8.07.0001
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